11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.004852/2023-26 (APENSO NUP 18001.003036/2023-03) INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: VIP SERVICOS ODONTO MEDICOS LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. VIP SERVICOS ODONTO MEDICOS LTDA. CONTRATO Nº. 079/2022, CNPJ nº. 25.080.595/0001-63. CLÁUSULA DÉCIMA - DA entrega E DO RECEBIMENTO, e da APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “C”, DO CONTRATO Nº 079/2022, ACÓRDÃO 715/2021 – PLENÁRIO/TCU (Processo nº. 008.954/2021-6) - 20% é o limite máximo da multa em razão da inadimplência contratual E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...)Isto posto, acolho o Parecer nº 715/2023 (fls.30-46), informações da Coordenadoria Administrativo – COADM (fls.002-003 do proc. Apenso nº 18001.003036/2023-03), informações COFIN (fls.28) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “c” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, em razão da inadimplência contratual, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 139 (cento e trinta e nove) dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente ao equipamento localizado na Unidade Prisional de Aquiraz, resultando no valor de R$ 7.645,00 (sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais). (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSULTOR JURÍDICO INDIVIDUAL SR. WLADIMIR ANTÔNIO RIBEIRO; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Ed. SEPLAG, 1 o andar, Cambeba, CEP: 60830-120, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: O CONSULTOR JURÍDICO INDIVIDUAL, Sr. Wladimir Antônio Ribeiro; V - ENDEREÇO: Endereço profis- sional na Rua Avenida Paulista, nº 287 - 7° andar, Bairro: Bela Vista - São Paulo - SP, CEP 01311-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP n° 43001.001647/2023-56, com fundamento no art. 57, incisos I, §1º, incisos II, III e V e §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como a Cláusula Quinta do presente Contrato, resolvem celebrar termo aditivo ao contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir do dia 21 de outubro de 2023, finalizando em 18 de abril de 2024; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir do dia 21 de outubro de 2023, finalizando em 18 de abril de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Wladimir Antônio Ribeiro, CONSULTOR JURÍDICO INDIVIDUAL . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre- se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/CIDADES/2023 PROCESSO Nº: : 43001.001190 / 2023-80 SECRETARIA DAS CIDADES OBJETO: : Contratação Emergencial de empresa especializada para o Gerenciamento, Fiscalização e Assessoria Técnica à Secretaria das Cidades na implantação do Projeto Dendê, no Município de Fortaleza, Ceará. JUSTI- FICATIVA: Por meio do VIPROC nº 08637466/2022, aberto em 02/09/2022 e encaminhado à PGE em 30/09/2022, deu-se início ao processo licitatório para substituição do Contrato nº 005/CIDADES/2017 originário da Concorrência Pública Nacional nº 20150002/CCC/CIDADES. A Concorrência Pública Nacional nº 20220018/CIDADES/CCC, inicialmente prevista para ocorrer no dia 20/12/2022 passou por dois adiamentos: primeiramente para 18/01/2023, e posteriormente para 07/03/2023, data em que de fato foram abertos os envelopes com as propostas dos licitantes. Ocorre que o Certame realizado através da Concorrência Pública Nacional nº 20220018/CIDADES/CCC (VIPROC nº 08637466/2022), na modalidade técnica e preço, continua em andamento, em fase Recursal. Portanto, faz-se necessária a abertura de uma contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, tendo em vista que a Vigência do Contrato nº 005/CIDADES/2017 expira em 09/11/2023 e não comporta nova prorrogação de prazo, pois já alcançou o máximo de 72 meses. Considerando todo o exposto, e destacando-se que a interrupção na prestação dos serviços gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica pode comprometer a continuidade e o bom desempenho das atividades de implementação do Projeto Dendê, ocasionando prejuízos no atendimento ao público e no desenvolvimento dos projetos de interesse público, e que não há tempo hábil para a realização e finalização do certame licitatório para nova contratação, e, considerando, ainda, a autorização legal para contratação emergencial disposta no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8666/93, com dispensa da respectiva licitação, solicitamos a contratação da empresa prestadora de mão de obra terceirizada. VALOR GLOBAL: R$ 1.486.958,17 ( Um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e dezessete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: TESOURO DO ESTADO: 43100001.15.543.722.10615.03.449039.1.5009100000.0 - 05989 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal de licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações CONTRATADA: CONSÓRCIO COBRAPE – CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS / TPF ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 26.907.670/0001-80 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, APROVAÇÃO E RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação para contratação do CONSÓRCIO COBRAPE/TPF, constituído pelas empresas COBRAPE – CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 58.645.219/0001-28, estabelecida na Rua Fradique Coutinho, nº 212,7º, 9º, e 10º andares, Conj. 71 a 73; 91 a 95; 101 a 104, Pinheiros, CEP: 05.416-000, na cidade de São Paulo/SP e a empresa TPF ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.285.441/0001-66, estabelecida na Rua Irene Ramos Gomes de Mattos, nº 176, Bairro Pina, CEP: 51.011-530, Recife/PE, no valor global de R$ 1.486.958,17 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e dezessete reais), para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES RATIFICAÇÃO: Aprovo e Ratifico a dispensa de licitação. José Jacome Carneiro Albuquerque,SECRETÁRIO DAS CIDADES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°016/CIDADES/2022 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 016/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Processo nº 06526596/2023, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 55, I, “c”, 57, 58, 59, 63 e 64, todos do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Termo de Ajuste original, passando o seu valor global de R$ 618.163,93 (seiscentos e dezoito mil, cento e sessenta e três reais e noventa e três centavos) para R$ 618.554,63 (seiscentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), onde o valor de responsabilidade do Estado permanecerá em R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), enquanto que o valor do Conve- nente, a título de contrapartida, passará de R$ 18.163,93 (dezoito mil, cento e sessenta e três reais e noventa e três centavos) para R$ 18.554,63 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05506842/2023 EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº017/CIDADES/2008 I - ESPÉCIE: DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N 017/CIDADES/2008, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA; II - OBJETO: DO VALOR GLOBAL: O presente termo consiste no acréscimo de R$ 8.204.090,68 (oito milhões duzentos e quatro mil noventa reais e sessenta a oito centavos) ao valor global do instrumento, o qual passará de R$ 18.015.403,88 (dezoito milhões quinze mil quatrocentos e três reais e oitenta e oito centavos) para R$ 26.219.494,55 (vinte e seis milhões duzentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). DO ORÇAMENTO: 2.1 - Fica decrescido o quantum de RS 42.165,09 (quarenta e dois mil e cento e sessenta e cinco reais e nove centavos) à Fonte TESOUROFechar