19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 no mês, durante todo ano, para o pleno funcionamento das cargas elétricas dos equipamentos instalados no prédio onde funciona a Instituição de Ensino de Canindé-FECISC VALOR GLOBAL: 90.517,56 ( Noventa mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10871 - 31200001.12.364.451.20379.10.339039..1.5009100000.0 -PF 3101010052022G-IG nº. 1280882000-MAPP 238 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XXII do Art. 24 da Lei n°8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: COELCE DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação N° 15/2023, referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica para as dependências da Faculdade de Educação e Ciências Integradas do Sertão de Canindé-FECISC. Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira-Vice-Presidente em Exercício da Presidência da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2023, para o serviço de fornecimento de energia elétrica para as dependências da Faculdade de Educação e Ciências Integradas do Sertão de Canindé - FECISC. Sandra Maria Nunes Monteiro- Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 74/2023 PARTÍCIPES: FUNECE e DIANA R B VASCONCELOS ME. OBJETO: ESTABELECER, POR VIA DE ESTÁGIO, A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A FUNECE E A CONCEDENTE, NO SENTIDO DE PROPICIAREM AO ALUNO ESTAGIÁRIO OPORTUNIDADE DE APROFUNDAR CONHECIMENTOS E DESENVOLVER HABILIDADES SIGNIFICATIVAS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL A UM SÓ TEMPO TEÓRICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°11.788/2008 VIGÊNCIA: 05(CINCO)ANOS, A PARTIR DE SUA ASSINATURA FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 04/10/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E DIANA ROMÃO BEZERRA VASCONCELOS- MÉDICA VETERINÁRIA SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/Ce, aos 18 de outubro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº039/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO BISPO SOBREIRA NETO, que exerce a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 100.523.1-9, desta Autarquia, a viajar à cidade de Morada Nova-CE, no período de 30/10 a 01/11/2023, a fim de coletar amostras da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, concedendo-lhe 2 diárias e meia, no valor unitário de R$ R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 153,32 (cento e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos), tudo de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen- tária desta Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 20 de outubro de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020 I - ESPÉCIE: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE,CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: sediada à Rua Machado de Assis, nº 50, bairro Sta. Lúcia, na cidade de Campo Bom – RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 028/2020, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela continuação da prestação de serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede de serviços especializadas; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza–CE., para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 3º (TERCEIRO) ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº028/2020 por 12 (doze) meses, passando a viger de 17 de novembro de 2023 até 17 de novembro de 2024. Para os efeitos legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 17 de novembro de 2023 até 17 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 10 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e LUCIANO RODRIGO WEIAND e GISLAINE INGRID KRUG - Representantes Legais – Contratada. . Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/2023 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94 CONTRATADA: empresa NOOBI COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº: 31.113.002/0001-10. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 03 (três) MULTÍMETROS DIGITAIS, COM SENSOR DE TEMPERATURA, RESISTÊNCIA DE DIODO E TRANSITOR E VISOR LCD, conforme condições e especificações contidas no Termo de Participação nº. 20230040 e seus anexos, Ordem de Compra/Serviço nº. 71671/2023 e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação conforme a Cotação Eletrônica nº. 2023/22593; nos termos do Decreto Estadual nº. 35.341, de 09 de março de 2023 e na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, art. 75, inciso II e legislação complementar, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. . VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.211.20786.03.449052.1.5011200070.1. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e RAFAEL PARENTE PAIVA MOTA - CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO NUP 31042.000461/2023-14 O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 31042.000461/2023-14 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº. 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor total de R$ 2.194,50 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) à empresa RR DISTRI- BUIDORA DE BEBIDAS LTDA., necessário para a quitação das obrigações desta Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das Fontes 00 e 70 e por meio das Dotações Orçamentárias nº. 31200006.19.573.411.20381.03.339030.1.5009100000.0.3.01 – 1224 E 31200006.19.573.411.20381.03.339030.1.5011200070.1.3.01 – 7739. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 17 de outubro de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº004/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando o disposto no capítulo IV da Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 4º trimestre de 2023, o valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo fixado para os meses de outubroFechar