DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº201  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estadual 18.012/2022. Para efeito de inscrição neste Edital, todos AGENTES CULTURAIS e RESPONSÁVEIS pelas propostas deverão estar previamente 
cadastrados no Mapa Cultural do Ceará. Agente cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisa fazer novo cadastro, devendo atualizar 
as informações até a data de envio da inscrição. Agentes culturais que não possuem cadastro ainda devem observar as informações disponíveis no anexo 
14. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA - Agente Coletivo conforme informações 
e documentos previstos no anexo 15. Para cada categoria deste Edital, a empresa agente cultural deve incluir também dados e documentos cadastrais da 
proposta na ficha de inscrição, conforme o disposto no anexo 16. A Secult disponibiliza atendimento on-line a agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 
horas, durante o período de inscrição, através dos telefones (85) 3101-6765 / (85) 98238-9544 e e-mail: audiovisual.lpg@secult.ce.gov.br . Todos os docu-
mentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de 
arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pela 
empresa agente cultural. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda- se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. 
Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://
vimeo.com). Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato 
superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo previsto. Ao finalizar o processo 
de inscrição, a agente cultural desde já concorda e autoriza que, caso selecionada e após formalizado o Termo de Licenciamento da Obra Audiovisual, a obra 
selecionada poderá ser editada com a realização de cortes necessários para sua adequação aos blocos de programação a exclusivo critério de cada emissora 
da RNCP, desde que tal adequação não distorça ou desonre o conteúdo original da obra. A empresa agente cultural desde já também concorda e autoriza que 
as emissoras da RNCP poderão ainda, dentro do prazo de exibição de 24 (vinte e quatro) meses, utilizar trechos da obra para ilustrar sua programação, bem 
como em chamadas e/ou trailers, em todos os seus veículos, sendo tais utilizações não contabilizadas como veiculação, desde que tal utilização parcial não 
distorça ou desonre o conteúdo original da obra. É vedada a inscrição de produções audiovisuais de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos 
esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário 
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisuais de natureza publicitária, 
institucional ou corporativa, inclusive programas de televendas e infomerciais; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica; obra vídeo musical; 
videoaula; programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições esportivas, shows de música, 
apresentações de ópera, peças teatrais, espetáculos de dança, entre outros; de acordo com as definições das instruções normativas nº 95 e nº 104 da Ancine. 
A empresa agente cultural será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer respon-
sabilidade civil ou penal. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará 
inabilitação ou desclassificação de agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural e Lei 
Paulo Gustavo serão sanadas pelo e-mail leipaulogustavo@secult.ce.gov.br ou através do chat https://bit.ly/SuporteMapaCE no horário comercial, das 8 às 
17 horas, de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Para mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse o endereço eletrônico https://www.gov.
br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo. Fortaleza, CE 23 de outubro de 2023
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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AVISO DE EDITAL – EDITAL VOZES PLURAIS BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA
FUNDAMENTO LEGAL: 27001.003200/2023-65 Lei Complementar n. 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) Decreto Federal n. 11.525/2023 Decreto Federal n. 
11.453/2023 Decreto Federal n. 7.559/2011 (Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL) Lei Estadual n. 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado 
do Ceará) Lei Estadual n. 16.602/2018 (Política Estadual Cultura Viva) Lei Estadual n. 18.246/2022 (Política Estadual de Linguagem Simples) Lei Estadual 
n. 18.275/2022 OBJETO: Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO para fins de APOIO de 74 (setenta e quatro) PROJETOS CULTURAIS, 
sendo: 50 (cinquenta) projetos com o aporte de R$ 11.400,00 por projeto para Bibliotecas Comunitárias e Populares do Ceará. 24 (vinte e quatro) projetos 
com o aporte de R$ 11.250,00 por projeto para Circulação e Difusão Literária (Contadores de Histórias, Mediadores de Leitura, Slam e Saraus Literários). 
Das condições de participação Estão aptas a inscrever projetos neste processo de seleção pública PESSOA FÍSICA, cearense nata residente e domiciliada no 
estado e maior de 18 (dezoito) anos, com atuação comprovada na área cultural, ou qualquer pessoa natural maior de 18 anos, residente e domiciliada no estado 
do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada na área cultural. Os interessados poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta por anexo, 
conforme o item 2.1 do Edital. Lembramos que não é possível substituir os agentes culturais (proponentes) após a inscrição. São vedações à participação 
neste Edital: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção das propostas ou na etapa de julgamento 
de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; Sejam servidores públicos estaduais 
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta; sejam vinculados à Secult ou à Rede Pública de 
Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei 18.012/2022. Critérios para participação para as bibliotecas comunitárias 
e populares O cadastro da biblioteca no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará(SEBP/CE). Se a biblioteca ainda não estiver cadastrada no SEBP-
CE, o cadastro poderá ser feito no link de acesso ao “Formulário Simplificado de Cadastramento”, na ficha de inscrição do Mapa Cultural. As bibliotecas já 
cadastradas não precisarão preencher o formulário novamente. Se for selecionada neste Edital, a biblioteca deverá fazer o cadastro completo no SEBP-CE. 
Comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação consecutiva, conforme exigência na ficha de inscrição do Mapa Cultural (portfólio em pdf). Caso a proposta 
seja de apenas uma única pessoa proponente, o mesmo deverá apresentar carta de anuência da Biblioteca Popular ou Comunitária, conforme modelo (Anexo 
10), sendo que cada biblioteca só poderá emitir carta de anuência para inscrição de 01 (uma) única proposta. Caso a proposta seja de um coletivo, o propo-
nente deverá apresentar 02 (duas) cartas de anuência, sendo: uma carta de gestores da Biblioteca Popular ou Comunitária e outra carta do coletivo, conforme 
o (Anexo 09 do Edital). Das condições de participação para contador de história, mediador de leitura, slam e sarau literário. Os contadores de histórias, 
mediadores de leitura, slam e saraus literários selecionados farão suas 04 (quatro) apresentações em sua cidade de residência ou municípios vizinhos, em 
Biblioteca Pública Municipal ou Biblioteca Comunitária ou Popular, podendo se apresentar em ambas, desde que realize a quantidade de ações especificadas 
neste edital. As apresentações a serem realizadas na cidade de residência ou municípios vizinhos do proponente deverão ser feitas em biblioteca cadastrada 
no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará (SEBP/CE) até a data de lançamento deste aviso de Edital, conforme relação no (Anexo 11 do Edital).
DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS APOIADOS
VALOR MÍNIMO APOIADO POR PROJETO
Bibliotecas Comunitárias e Populares do Ceará
50
R$ 11.400,00
TOTAL
50
R$ 570.000,00
Iniciativa: 421.1.03 Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais Entrega: PROJETO CULTURAL APOIADO MAPP: 
621 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA LEI PAULO GUSTAVO - LPG - Demais Setores Culturais Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11493 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL 
Fonte: (716)-(000) Transferência - Lei Paulo Gustavo - Demais Setores
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO DE PROPONENTE
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
1464645 - 27200004.13.392.421.11493.01.339048.1.7169200000.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
1465469 - 27200004.13.392.421.11493.02.339048.1.7169200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
1464646 - 27200004.13.392.421.11493.03.339048.1.7169200000.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
1462370 - 27200004.13.392.421.11493.04.339048.1.7169200000.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
1462371 - 27200004.13.392.421.11493.05.339048.1.7169200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
1462372 - 27200004.13.392.421.11493.06.339048.1.7169200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
1463112 - 27200004.13.392.421.11493.07.339048.1.7169200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
1463113 - 27200004.13.392.421.11493.08.339048.1.7169200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
1462373 - 27200004.13.392.421.11493.09.339048.1.7169200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
1464647 - 27200004.13.392.421.11493.10.339048.1.7169200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
1463900 - 27200004.13.392.421.11493.11.339048.1.7169200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
1462374 - 27200004.13.392.421.11493.12.339048.1.7169200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
1466988 - 27200004.13.392.421.11493.13.339048.1.7169200000.1
14 - VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
1466989 - 27200004.13.392.421.11493.14.339048.1.7169200000.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Conforme política da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e visando o acesso democrático à informação, as inscrições 
serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, através do site https://mapacultural.secult.ce.gov.br. As inscrições ficarão abertas por período de 20 (vinte) 
dias corridos. Para efeito de validação das inscrições, todos os proponentes deverão atender aos critérios divulgados por meio do Edital. Tem dúvidas sobre 
este edital ou precisa de mais informações? Vamos ajudar você, entre em contato! Sobre este edital (85) 3101.2576 e 3101.6794 (dias úteis, das 8h às 17h) 
bibcomunitarias.lpg@secult.ce.gov.br difusaoliteraria.lpg@secult.ce.gov.br Sobre o Mapa Cultural do Ceará Formulário https://bit.ly/SuporteMapaCulturalCE 
(dias úteis, das 8h às 17h, até o último dia de inscrição). Fortaleza, CE 23 de outubro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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