DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Nº DO DOCUMENTO 265/2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS -
COGERH OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o estabelecimento de ativa cooperação entre as partes signatárias para a implementação do Projeto
de Desenvolvimento Rural Sustentável/Projeto São José III - 2ª fase, almejando o desenvolvimento de uma atuação conjunta que permita, especificamente,
utilizar as barragens da COGERH como mananciais dos sistemas de abastecimento de água rural, incluindo o cumprimento dos requisitos de segurança de
barragens do Banco Mundial Previstos no Acordo de Empréstimo Bird nº 8986 – BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018), Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42, §5º, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento
de Projetos de Investimento, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 e no Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 – BR.
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Acordo de Parceria.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,
limitado à vigência do Acordo de Empréstimo BIRD n.º 8986 - BR. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro 2023. SIGNATÁRIOS: Moisés Braz Ricardo,
Secretario do Desenvolvimento Agrário e Representante Legal da Empresa, Yuri Castro de Oliveira, Diretor Presidente da COGERH.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE BANABUIÚ LTDA – COOPEAGRO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.356.323/0001-09.
OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite
bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil, referentes ao (s) Lote (s) LOTES BOVINOS: 01 (1.356
litros), 02 (1.850 litros), 03 (3.059 litros), 04 (1.130 litros), 05 (1.977 litros) e 06 (1.362 litros), LOTE CAPRINO: 01 (1.000 litros). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° PROCESSO Nº 02040290/2023, também
fundamentado na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, no
Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, Lei nº 14.275 de 23 de dezembro de 2021, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de
2019 e na Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018 e nas Resoluções nº 82 e 83 ambas de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022 e suas
alterações do grupo gestor do Programa Alimenta Brasil, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de
Credenciamento n° 001/2023 do PROGRAMA ALIMENTA BRASIL – Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite, devidamente publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de setembro de 2023, no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 009/2023, Parecer Jurídico n° 1187/2023 e
pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para
dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA:O prazo de vigência do presente Contrato
será até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.438.821,44 (dois milhões, quatrocentos e trinta e oito
mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), pagos em Será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
inserção das informações de entrada e saída do leite, bem como da geração de quinzena, no sistema de monitoramento, e da apresentação da documentação
junto à SDA, desde que a mesma esteja completa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.04.339032.1.7002200082.1 -R$ 152.267,04
21100030.20.306.141.10522.04.339032.1.7619100000.7- R$ 38.066,76 21100030.20.306.141.10522.05.339032.1.7002200082.1 -R$ 422.646,77 21100030.
20.306.141.10522.05.339032.1.7619100000.7- R$ 105.661,69 21100030.20.306.141.10522.06.339032.1.7002200082.1- R$ 392.128,56 21100030.20.306.14
1.10522.06.339032.1.7619100000.7- R$ 98.032,14 21100030.20.306.141.10522.09.339032.1.7002200082.1- R$ 214.820,64 21100030.20.306.141.10522.09
.339032.1.7619100000.7- R$ 53.705,16 21100030.20.306.141.10522.10.339032.1.7002200082.1 -R$ 163.728,00 21100030.20.306.141.10522.10.339032.1
.7619100000.7- R$ 40.932,00 21100030.20.306.141.10522.11.339032.1.7002200082.1 - R$ 211.045,39 21100030.20.306.141.10522.11.339032.1.7619100
000.7- R$ 52.761,35 21100030.20.306.141.10522.14.339032.1.7002200082.1- R$ 394.420,75 21100030.20.306.141.10522.14.339032.1.7619100000.7 - R$
98.605,19 PF: 2100011162021I MAPP: 834 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA Representante Legal da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 049/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DO VALE LTDA – COOPEVALE, inscrita no CNPJ nº 39.611.720/0001-29. OBJETO: Constitui objeto deste Instru-
mento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou
leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil, referentes ao (s) Lote (s) LOTES BOVINOS: 01 (1.594 litros), 02 (3.730 litros), 04 (1.747
litros), 06 (2.747litros), 11 (2. 900 litros) e 12 (1.688 litros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento,
conforme processo administrativo SPU n° Processo nº 11432292/2022, também fundamentado na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.284,
de 29 de dezembro de 2021, que institui o PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, no Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, Lei nº 14.275 de 23 de
dezembro de 2021, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018 e nas Resoluções
nº 82 e 83 ambas de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022 e suas alterações do grupo gestor do Programa Alimenta Brasil, além
das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 012/2022 do PROGRAMA ALIMENTA
BRASIL – Modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de setembro de
2023, no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 010/2023, Parecer Jurídico nº. 1188/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato,
não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da
data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 2.948,588, 46 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e
seis centavos), pagos em Será
efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da inserção das informações de entrada e saída
do leite, bem como da geração de quinzena, no sistema de monitoramento, e da apresentação da documentação junto à SDA, desde que a mesma esteja
completa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.03.339032.1.7002200082.1 - R$ 333.677,66 21100030.20.306.141.10522.03.33
9032.1.7619100000.7 - R$ 83.419,42 21100030.20.306.141.10522.05.339032.1.7002200082.1 - R$ 260.982,43 21100030.20.306.141.10522.05.339032.
1.7619100000.7 - R$ 65.245,61 21100030.20.306.141.10522.06.339032.1.7002200082.1 - R$ 417.506,40 21100030.20.306.141.10522.06.339032.1.761
9100000.7 - R$ 104.376,60 21100030.20.306.141.10522.08.339032.1.7002200082.1 - R$ 449.966,02 21100030.20.306.141.10522.08.339032.1.761910
0000.7 - R$ 112.491,50 21100030.20.306.141.10522.11.339032.1.7002200082.1 - R$ 896.738,26 21100030.20.306.141.10522.11.339032.1.761910000
0.7 - R$ 224.184,56 PF: 2100011162021I MAPP: 834 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ
RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e CÉZAR RÔMULO CACAU DE MOURA Representante Legal da Cooperativa
(CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: COOPE-
RATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS – COTALEITE, inscrita no CNPJ nº 10.958.269/0001-39. OBJETO: Constitui objeto deste
Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/
ou leite caprino padronizado para o Programa Alimenta Brasil, referentes ao (s) Lote (s) LOTES BOVINOS: 08 (1.725 litros), 09 (3.372 litros), 25 (1.793
litros), 27 (3.962 litros), e 28 (1.302 litros). LOTE CAPRINO: 02 (1.000 litros). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo
de Credenciamento, conforme processo administrativo SPU n° Processo nº 11432292/2022, também fundamentado na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e
na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o PROGRAMA ALIMENTA BRASIL, no Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, Lei nº
14.275 de 23 de dezembro de 2021, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019 e na Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018 e
nas Resoluções nº 82 e 83 ambas de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022 e suas alterações do grupo gestor do Programa Alimenta
Brasil, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 012/2022 do PROGRAMA
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