DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº201  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
reconhecimento óptico de caracteres mediante o fornecimento e instalação de softwares e equipamentos e, outrossim, reconhecimento de crachás de identifi-
cação para acesso de pedestres de uso pessoal, intransferível e difícil clonagem, para atender as necessidades da Companhia de Desenvolvimento do Complexo 
Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, no período de 01 de maio de 2023 a 17 de maio de 2023, conforme os termos do Contrato nº 70/2022, firmado 
em 18 de novembro de 2022. Cláusula Terceira – A CONTRATANTE renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da 
dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento 
constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui 
estipulados. Cláusula Quarta – A CONTRATADA declara concordar que o débito acima reconhecido constitui como integral, renunciando expressamente a 
qualquer contestação quanto ao valor e procedência do débito, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, no que se refere aos serviços supraindicados 
e relacionados aos serviços prestados no período descrito na Cláusula Segunda. Cláusula Quinta – O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da 
última assinatura das partes nele aposta. Clausula Sexta – Serão consideradas como verdadeiras as assinaturas e declarações constantes no presente termo, 
sujeitando-se as penalidades previstas no Código Civil. Cláusula Sétima – O presente é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual 
obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores. Pecém, em São Gonçalo do Amarante - CE,  17 de outubro de 2023.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
CONTRATO Nº047/2022
DISTRATANTES: CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, 
endereço Esplanada do Pecém, s/n – São Gonçalo do Amarante (CE) – CEP: 62.674-906, CNPJ: 01.256.678/0001-00 – Representada neste ato, conforme 
Estatuto Social. CONTRATADA: LE PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, endereço: Avenida Dom Luiz, nº 500, Aldeota 
– Fortaleza (CE) – CEP: 60.160-230, CNPJ: 04.278.537/0001-09 - Representada neste ato, conforme Estatuto Social. As partes DISTRATANTES, acima 
qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL referente ao CONTRATO Nº047/2022, FIRMADO ENTRE A 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP E A LE PARTICIPAÇÕES E CONSUL-
TORIA EMPRESARIAL LTDA. DO DISTRATO Cláusula Primeira: As Partes, de comum acordo, declaram rescindido o CONTRATO Nº047/2022/
CIPP S/A, nos termos de sua Cláusula Décima Sétima, em conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei 13.303/2016, art.105, inciso II, alínea “b”, do 
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A. O presente distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento. DO 
OBJETO DO DISTRATO Cláusula Segunda: O presente distrato tem como objeto, o CONTRATO Nº 047/2022, firmado entre COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP E LE PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL 
LTDA, celebrado entre as partes ora DISTRATANTES, com vigência inicialmente prevista para encerrar em 12.09.2024, conforme 1º Termo Aditivo. DAS 
CONSIDERAÇÕES DO DISTRATO Cláusula Terceira: A motivação do presente distrato encontra sua motivação, dado que, ainda que tal instrumento 
esteja em plena vigência, as PARTES DISTRATANTES desejam pôr termo ao contrato em tela antes de seu término, em razão do mútuo entendimento de 
não mais ser mais possível a execução do objeto contratual, haja vista o término da Concessão de Uso nº 18/2013, firmada entre a LE PARTICIPAÇÕES 
E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará (SETUR), consoante as razões de fato informadas em Parecer 
Técnico constante no Processo Interno nº 2997/2023 – CIPP S/A, de tal modo que resta necessário o presente distrato. DA QUITAÇÃO Cláusula Quarta: O 
Contrato não produzirá quaisquer efeitos a partir da data de assinatura do presente Termo de Distrato, sendo certo que as Partes, se dão neste ato, recipro-
camente, a mais ampla, plena, rasa, geral e irrevogável quitação a respeito do relacionamento contratual havido em decorrência do Contrato nº 047/2022, 
em relação a todos os direitos e obrigações assumidas pelas mesmas, para nada mais reclamarem uma da outra, em Juízo ou fora dele, sob qualquer título 
ou pretexto. Ressalvam-se apenas os valores relativos a aditivos contratuais já deferidos até a presente data, bem como eventual valor relativo ao reajuste 
anual do contrato, além dos pagamentos quanto a serviços já executados e atestados, satisfazendo as condições da cláusula sexta do instrumento contratual. 
DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES Cláusula Quinta: Com assinatura do presente Termo de Encerramento, a CONTRATADA, declara ser a única 
e exclusiva empregadora e que, portanto, é totalmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, relativos 
aos seus empregados em decorrência da Prestação do Serviço, desde o início da relação contratual, até a data de encerramento do presente instrumento. DA 
ACEITAÇÃO Cláusula Sexta: As Partes declaram que aceitam o presente instrumento, obrigando-se a respeitá-lo e cumpri-lo nos seus expressos termos, tal 
como está redigido, para todos os fins e efeitos de direito. Pecém, em São Gonçalo do Amarante, 21 de agosto de 2023.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que 
consta do NUP 22001.018356/2023-27, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826/1974, o(a) servidor(a) 
FRANCISCO JOSE DE SOUZA, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 06565611, lotado(a) na 
Secretaria da Educação, a partir 01 de julho de 1978. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1146/2023 - GAB. - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pelo inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.012173/2023-06, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme 
constantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ. Fortaleza 19 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1146/2023 – GAB DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
48052118
ERIVAN JOSE ALVES DE LIMA
K020 - Professor
G / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
17/08/2023
22001.012173/2023-06
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PORTARIA Nº1175/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso 
III, do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 20 de outubro de 2023, os SERVIDORES, constantes no Anexo Único, 
desta Portaria, para comporem, na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14(Senador Pompeu/CE), a Comissão Inventariante 
para avaliação e catalogação dos bens patrimoniais e do almoxarifado de 2023, da Secretaria da Educação; II – CESSAR OS EFEITOS da PORTARIA 
Nº0077/2021 – GAB, DOE 19/02/2021, que cria as comissões responsáveis pelo levantamento, avaliação e catalogação dos bens móveis em descarte. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1175/2023 – GAB
GESTOR
INSTITUIÇÃO
CARGO
NOME
C.P.F
CREDE 14
SEDE
PRESIDENTE
EDVONE SARAIVA MAGALHÃES
093.250.933-91
MEMBRO 1
FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES VITOR
056.674.463-59
MEMBRO 2
EMANUEL ITALO SILVA NASCIMENTO
056.934.323-27
CEJA DE SENADOR POMPEU
PRESIDENTE
MARIA DAS DORES DA SILVA
196.052.003-25
MEMBRO 1
ANTONIA ADRIANA VIEIRA DA SILVA
692.058.253-87
MEMBRO 2
MARCOS ANTONIO ALVES RODRIGUES
713.722.373-72
MEMBRO 3
AILA MARIA JORGE DE SOUZA
249.007.613-20
MEMBRO 4
MARIA JOELIA ALVES BATISTA
294.712.218-62
EEM FRANCISCO VIEIRA CAVALCANTE
PRESIDENTE
FERNANDES RODRIGUES DA SILVA
578.796.721-68
MEMBRO 1
JOSÉ ELIEUDO FERREIRA DIAS
715.141.713-68

                            

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