DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno
de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 69.810,00 (sessenta e
nove mil e oitocentos e dez reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contratooriginário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios
da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira, e
Reginaldo Ricioli e Adriane Cristina dos Santos de Almeida.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 59/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
CAMARMO HUNTING E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Serviços de Headhunter para o recru-
tamento e seleção de dois cargos de gestão, quais sejam, Gerente de Gestão de Projetos e Superintendente de Gestão de Projetos, no âmbito da CIPP S/A,
tendo como base as atribuições registradas no Regimento Interno da Companhia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua celebração e prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a
partir da data estabelecida na ordem de fornecimento.. VALOR GLOBAL: R$ 23.546,10 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos)
pagos em conformidade a clausula quinta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos próprios da CIPP.. DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo
Oliveira e Carlos Henrique Martins Mororo.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 60/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: ARI
LUB DISTRIBUIDORA DE OLEOS LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Dutos PEAD flexíveis corrugados helicoidais
e Conexões para o Terminal Portuário do Pecém. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
n° 20230022 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 105.575,70 (cento e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais e setenta
centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso próprio da Companhia. DATA DA
ASSINATURA: 17 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Antônio Ari Benevides Cavalcante.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 62/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
BARBARA KYSS MIRANDA FREIRE 04229318375 – ME. OBJETO: Serviço de ginástica laboral e massoterapia para Programa de Qualidade de Vida
da CIPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações,
os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 13 (treze) meses, contado a partir de sua cele-
bração, e prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL:
R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) pagos em conformidade a cláusula quinta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos de custeio da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS:
Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Barbara Kyss Miranda Freire.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 63/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.. OBJETO: Aquisição de solução de next-generation firewall (NGFW) para
proteção, controle, gerenciamento e segurança cibernética. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II, da
Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 37
(trinta e sete) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 69.713,92 (sessenta e nove mil e setecentos e treze reais e noventa e dois
centavos) pagos em conformidade com a cláusula desta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA
ASSINATURA: 17 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Yure Leopoldo Sabino de Freitas.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº61/2023
PATROCINADOR: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP. PATROCINADO: CENAPOP - CENTRO
POPULAR DE CULTURA E ECOCIDADANIA. OBJETO: Patrocínio para a realização do projeto 2º Samburá – Festival de Cinema e Cultura
do Mar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 27, § 3º c/c art. 30, caput, da Lei Federal Nº 13.303/2016, e
suas alterações, e art. 116 c/c art. 117, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE VALOR GLOBAL: O patrocínio é firmado no valor, fixo e irreajustável, de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), pagos em conformidade a cláusula quarta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA
DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Labelle Silva. Pecém, em
São Gonçalo do Amarante/CE, 10 de outubro de 2023.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO
CONTRATO Nº70/2022
TERMO DE QUITAÇÃO E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E A EMPRESA SETE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA. Cláusula
Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a CONTRATANTE que possui um débito a ser pago à CONTRATADA, consubstanciada no
montante total de R$ 65.733,34 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais, e trinta e quatro centavos) e que quitará este valor conforme as condições
previstas neste termo. Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instru-
mento, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor acima mencionado por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis, após
a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CONTRATADA possui em face da empresa CONTRATANTE é originário
da prestação de serviços de locação de solução integrada de sistema de reconhecimento de placas automotivas e códigos de contêiner - LPR/CCR, através do
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