79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 O novo plano de trabalho, a Etapa 2.1 prevê o valor de R$ 230.849,18 (duzentos e trinta mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 785,07 (setecentos e oitenta e cinco reais e sete centavos).; III - VALOR GLOBAL: R$ 433.349,18 ( (quatrocentos e trinta e três mil trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio, Plano de Trabalho e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 03 de agosto de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RONILSON FRAN- CISCO DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.Francisco Bruno Freire, 2. Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 16 de agosto de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.011751/2023-89 EXTRATO AO SEXTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, portadora do CPF nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, portador do RG Nº 2000029038350 SSP/CE e CPF/MF Nº 011.253.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2020, com base na justificativa apresentada no Processo nº 08513252/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.944, de 17 de julho de 2019 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e condições;; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a pror- rogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de setembro de 2023 até 22 de março de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 22 de setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, em substituição, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO- Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Bruno Freire, 2.Marcos Aurélio Silva Colares. Fortaleza 05 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR/SEDUC *** *** *** NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO PROC. N°01689136/2023 A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CREDE/10/SEDUC, com sede e foro em endereço: Rua José Sabino Mendes, n° 2313, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0227-90, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa PH CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n°:41.972.631/0001-50, com sede no endereço Rua Estrada do Pecém, S/N, lOJA 06,Parada São Gonçalo do Amarante, Ceará, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de objeto “não procurado” , vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2° da Lei n° 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula sexta do Contrato n° 007/2023 oriundo do convite n° 010/2023, que possui como objeto: Serviço de Manutenção Predial , Fossa Séptica, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula oitava do Contrato Administrativo n° 007/2023, conforme disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Fortaleza, 04 de outubro de 2023. FRANCISCO ELIEZITO DE LIMA MENDES - CONTRATANTE SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.010655/2023-13 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCILLA BRÍGIDA MOREIRA PEREIRA, matrícula nº 22200181185352, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Ofensa a esta Lei Complementar, ao instrumento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.010655/2023-13. Aurora, 09 de agosto de 2023. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.008395/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA SHEILA OLIVEIRA DA SILVA, matricula nº 22200181102368, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008395/2023-16 CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.011675/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ISMAEL ÍTALO BARBOSA MACIEL, matrícula n° 22200181085935, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 09/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.011675/2023-10. Fortaleza, 09 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar