78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 DOE. VALOR GLOBAL: R$ 14.936,00 (quatorze mil novecentos e trinta e seis reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.09.339039.50000.0 - 5551. DATA DA ASSINATURA: 09 de Outubro de 2023 SIGNATÁ- RIOS: Wellington Machado Vieira - CONTRATANTE, Ary Edson Alves de Castro - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ARTHUR BENEVIDES DE SOUSA, 02 - FRANCISCO DELMAR PINHEIRO DE SOUSA. Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 33/2023 PROCESSO Nº: 22001.013093 / 2023-60 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender aos alunos das Escolas Públicas Estaduais, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico. Justificativa: a presente Dispensa de Licitação em favor da EMPRESA OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ N.º 41.600.131/0001-97, com endereço na Rua Teresa Cristina, n.º 1258, bairro Centro, CEP: 60.015-140, Fortaleza/CE – GRUPOS 1,3,4,5,6,7 e 8, EMPRESA ANTONIA ZULENE DA COSTA OLIVEIRA (MOZART FRIOS) - CNPJ: 37.546.096/0001-06, com endereço na Avenida Mozart Pinheiro de Lucena, n.º1770 – B, bairro Vila Velha, CEP: 60.347-452, Fortaleza/CE – GRUPO 2, EMPRESA FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (NECTAR FLORAL) - CNPJ:69.366.433/0001-61,com endereço no Loteamento Village do Euzebio, s/n, bairro Pindoba, CEP: 61.700-000, Aquiraz/CE– ITEM 53, EMPRESA F G SOUSA DE ARAUJO - CNPJ:20.457.374/0001- 48, com endereço Rua Beatriz, nº 40, bairro: Barroso, Fortaleza-Ce, CEP:60.862-700 – ITEM 55, objetivando à contratação das empresas mencionadas para o fornecimento de alimentação(gêneros alimentícios), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico, conforme fls. 03-102 do processo NUP n.º 22001.013093/2023-60, em razão do caráter emergencial da contratação, como forma de garantir o fornecimento de alimentação para atender aos Alunos das Escolas Públicas Estaduais, segundo justificativa de emergência, conforme fls. 2416 - 2418 dos autos. Acrescentamos, por opor- tuno, que existem, em andamento, procedimentos de Atas de Registro de Preços para adesão por parte das escolas para aquisição dos gêneros alimentícios, conforme os Pregões Eletrônicos especificados: Pregão Eletrônico nº 20230018/SEPLAG – Pregão Eletrônico nº 20230019/SEPLAG – Pregão Eletrônico nº 20230020/SEPLAG – Pregão Eletrônico nº 20230022/SEPLAG – Pregão Eletrônico nº 20230023/SEPLAG – Pregão Eletrônico nº 20230024/SEPLAG. Nesse sentido, considerando o risco de desabastecimento dos estoques das escolas, pois não haverá tempo hábil para a conclusão das Atas de Registro de Preços, torna-se inescusável a adoção de tal procedimento de dispensa licitação, de forma a concretizar o dever do Estado de garantir o direito à alimentação escolar aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino. Acrescentamos que esta Secretaria, sem dispor de tempo suficiente para que se concluam todos os procedimentos inerentes aos processos licitatórios através das Atas de Registro de preços, e em razão da urgência imediata para a concretização dessa aqui- sição, como forma de se garantir o direito à alimentação escolar aos estudantes atendidos pela Rede Estadual de Ensino, decide pela contratação direta em caráter emergencial. A razão da escolha dos fornecedores em epígrafe, segundo justificativa, às fls. 2419 - 2433 dos autos, deve-se ao fato de se tratarem de empresas que comprovaram requisitos técnicos necessários para o fornecimento do objeto, tendo sido avaliadas pela SEDUC (Pareceres Técnicos acostados aos autos, às fls 2337-2358), onde restou comprovada a condição de execução técnica do objeto.VALOR GLOBAL Grupo 1: R$8.138.558,65 (oito milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). VALOR GLOBAL Grupo 2: R$6.240.582,38 (seis milhões, duzentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos). VALOR GLOBAL Grupo 3: R$1.668.584,36(um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). VALOR GLOBAL Grupo 4: R$4.502.580,53 (quatro milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos). VALOR GLOBAL Grupo 5: R$12.622.794,20 (doze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). VALOR GLOBAL Grupo 6: R$9.843.733,52 (nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos). VALOR GLOBAL Grupo 7: R$3.684.609,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais). VALOR GLOBAL Grupo 8: R$8.846.518,35 (oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos). VALOR GLOBAL Item 53: R$116.634,00(cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais). VALOR GLOBAL Item 55: R$3.853.948,03(três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e três centavos). VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 59.518.543,02(cinquenta e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e três reais e dois centavos) JUSTIFICATIVA: A justificativa de preço para a contratação das empresas em tela, conforme fls 2364 - 2374, provém de suas propostas, cujos preços apresentados para a execução do objeto, encontram-se em total compatibilidade com os praticados no mercado, além de terem apresentado o menor preço entre as demais empresas habilitadas, mostrando-se, assim, que é vantajoso à Administração Pública VALOR GLOBAL: R$ 59.518.543,02 ( cinquenta e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e três reais e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ensino Médio - PNAE: Educação em Tempo Integral - PNAE 10296 22100022.12.362.43 3.20114.01.339030.1.5529200000.1 7148 22100022.12.362.433.20114.02.339030.1.5529200000.1 599 22100022.12.362.433.20114.03.339030.1.552920 0000.1 8981 22100022.12.362.433.20114.04.339030.1.5529200000.1 3862 22100022.12.362.433.20114.05.339030.1.5529200000.1 4036 22100022.12.3 62.433.20114.06.339030.1.5529200000.1 11896 22100022.12.362.433.20114.07.339030.1.5529200000.1 10354 22100022.12.362.433.20114.08.339030. 1.5529200000.1 2235 22100022.12.362.433.20114.09.339030.1.5529200000.1 5635 22100022.12.362.433.20114.10.339030.1.5529200000.1 8958 22100 022.12.362.433.20114.11.339030.1.5529200000.1 3802 22100022.12.362.433.20114.12.339030.1.5529200000.1 784 22100022.12.362.433.20114.13.33 9030.1.5529200000.1 5449 22100022.12.362.433.20114.14.339030.1.5529200000.1 2406 22100022.12.362.433.20114.15.339030.1.5529200000.1 2233 22100022.12.362.434.20121.01.339030.1.5529200000.1 2325 22100022.12.362.434.20121.02.339030.1.5529200000.1 2299 22100022.12.362.434.20121 .03.339030.1.5529200000.1 3797 22100022.12.362.434.20121.04.339030.1.5529200000.1 7327 22100022.12.362.434.20121.05.339030.1.5529200000.1 600 22100022.12.362.434.20121.06.339030.1.5529200000.1 12053 22100022.12.362.434.20121.07.339030.1.5529200000.1 8904 22100022.12.362.434. 20121.08.339030.1.5529200000.1 2296 22100022.12.362.434.20121.09.339030.1.5529200000.1 8731 22100022.12.362.434.20121.10.339030.1.5529200 000.1 3983 22100022.12.362.434.20121.11.339030.1.5529200000.1 7318 22100022.12.362.434.20121.12.339030.1.5529200000.1 8979 22100022.12.36 2.434.20121.13.339030.1.5529200000.1 2437 22100022.12.362.434.20121.14.339030.1.5529200000.1 7330 22100022.12.362.434.20121.15.339030.1.5 529200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV, c/c o art. 26 – caput da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. A Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar deste órgão vem solicitar a V.Sª, que digne de declarar a Dispensa de Licitação para esta Contratar. Na hipótese de acolhimento do presente pleito, o processo deverá ser ratificado nos termos do disposto no art. 26 da referida Lei. CONTRATADA: GRUPO: 1,3,4,5,6,7 e 8: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CNPJ N.º 41.600.131/0001-97) Contratada do Grupo 2: ANTONIA ZULENE DA COSTA OLIVEIRA (MOZART FRIOS) - CNPJ: 37.546.096/0001- 06. ITEM 53: FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (NECTAR FLORAL) – CNPJ:69.366.433/0001-61. ITEM 55: F G SOUSA DE ARAUJO (CNPJ:20.457.374/0001-48) DISPENSA: MARIA ODERLANIA TORQUATO LEITE - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. Marjorie Dionísio Xavier Castellón ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP 22001.005152/2023-26 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/2022 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CROATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07, representado por seu Prefeito, RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF/MF Nº 088.487.997-60, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 051/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: . O presente aditivo tem como objetivo alterar a Meta 1, mais especificamente a Etapa 2.1, bem como o valor global do Convênio e contra- partida financeira, conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA ETAPA 2.1 DO PLANO DE TRABALHO 2.1. No plano de trabalho vigente, a Etapa 2.1 (REALIZAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, PARA ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CROATÁ), prevê um valor total de R$ 230.064,11 (duzentos e trinta mil sessenta e quatro reais e onze centavos). 2.2. Com os contratos firmados com valores dos equipamentos inferiores aos previstos restou um saldo de R$ 72.667,93 (setenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos); 2.3.Fechar