85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº530/2023- CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2023.25037/ 2023.25038/ 2023.25040/ 2023.25042), no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Ana Paula Bezerra Pinheiro A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS, EM EXERCICIO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº530/2023 CESEC Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 01 06.791.005-0 JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA NETO 2023.21510 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2021 (SACC 1185333) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: STARFRIO COMERCIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 18.627.036/0001-65; V - ENDEREÇO: Rua Gilberto Granjeiro Pereira, nº 531, São José – Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63024-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.000440/2023-80; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº065/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 065/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 06/11/2023 a 05/11/2024. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 065/2021 totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 20 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Luiz Gustavo Correia Nunes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 047/2023 (SACC 1294041) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52 CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.491.662/0001-62. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de SAÚDE de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20230017 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/11/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 147.988,92 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5 do contrato 047/2023, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia será considerada extinta com: A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.339037.1.500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Francisco Evandro Lima Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA RELATÓRIO FINANCEIRO TRIMESTRAL Janeiro a Setembro de 2023 DESCRIÇÃO 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE TOTAL RECEITA Arrecadação 138.465.876,03 132.425.017,37 96.987.274,67 367.878.168,07 Rendimentos 4.555.293,92 4.118.921,79 2.789.036,11 11.463.251,82 TOTAL 143.021.169,95 136.543.939,16 99.776.310,78 379.341.419,89 APLICAÇÃO Secretaria da Administração Penitenciária – SAP 2.148.557,60 813.369,60 50.835,60 3.012.762,80 Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA 14.385.827,66 6.919.514,58 30.775.293,16 52.080.635,40 Secretaria da Saúde – SESA 18.125.781,20 14.857.863,18 21.950.528,36 54.934.172,74 Secretaria da Cultura – SECULT 1.293.749,99 777.777,78 1.595.238,12 3.666.765,89 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE - 3.811.660,00 5.707.550,00 9.519.210,00Fechar