87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 01 de setembro de 2023, o servidor GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 30000420, como gestor e REMO REGIS GIRÃO, matrícula nº 00408, como fiscal do Contrato nº 007/SEINFRA/2021, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio MPE/TEMOINSA/MOB/COMOL, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para implantação do sistema de transporte urbano sobre trilhos “Bonde Elétrico Cultural e Turístico de Fortaleza”, contemplando desde a elaboração e desenvolvimento dos projetos executivos de arquitetura, engenharia e fornecimento de sistemas fixos e móveis até a operação assistida e entrega à operação comercial. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº166/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 01 de setembro de 2023, o servidor GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 30000420, como gestor e REMO REGIS GIRÃO, matrícula nº 00408, como fiscal do Contrato nº 007/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio QUANTA/COMOL/GERIBELLO, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para o seu Lote 1, consistente no “gerenciamento da implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza”. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº167/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 01 de setembro de 2023, o servidor GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 30000420, como gestor e REMO REGIS GIRÃO, matrícula nº 00408, como fiscal do Contrato nº 008/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio Metroviário, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para o seu Lote 2, consistente na “supervisão da implantação da Linha Leste do Metrô de Fortaleza”. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº168/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 01 de setembro de 2023, o servidor GABRIEL MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 30000420, como gestor e ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 3000039-0, e RICARDO MARQUES GONDIM, matrícula nº 3000034-X, como fiscais do Contrato nº 003/SEINFRA/2023, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA e o Consórcio COMOL/QUANTA/SMF, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de elaboração de estudos e projetos sob responsabilidade da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº035/SEINFRA/2022 ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 035/SEINFRA/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e a Empresa MOB-RAILWAY TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.0021032023-19 em especial: a) Folha de Informação e Despacho de fls. 025/033; b) Parecer Jurídico n.º 085/2023 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 65, II, “b” da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: Por este instrumento fica alterado item 6.7. da Cláusula Sexta do Contrato Original, que passa a ter a seguinte redação: “6.7. Os fornecimentos, testes, comissionamento, docu- mentos e garantia assistida, serão pagos POR VLT, da seguinte forma, sendo aceitas as medições, independentes de ordem de execução e/ou apresentação: 1 | Projeto Pert CPM | 1.1 Apresentação do Projeto PRT-CPM 2,5%; 1.2 Aprovação do Projeto PERT-CPM 2,5%. 2 | Projeto de Engenharia | 2.1 Entrega do Projeto de Engenharia 2,5%; 2.2 Aprovação do Projeto de Engenharia 2,5%. 3 | Caixa e Chassi | 3.1 Comprovação do Início de Produção da estrutura da Caixa e Chassi 6,0%; 3.2 Comprovação do Aprovisionamento em fábrica dos VLTs da estrutura da Caixa e Chassi, pró-rata 5,0%; 3.3 Comprovação da conclusão da Montagem da estrutura de Caixa e Chassi, pró-rata 4,0%; 3.4 Conclusão da Montagem dos Revestimentos da Caixa, pró-rata 2,0%. 4 | Sistema de Tração | 4.1 Comprovação de Início de Produção do Sistema de Tração 6,0%; 4.2 Comprovação do Aprovisionamento em fábrica dos VLTs do Sistema de Tração, pró-rata 5,0%; 4.3 Comprovação da conclusão da Montagem do Sistema de Tração, pró-rata 4,0%. 5 | Truques | 5.1 Comprovação de Início de Produção dos Truques 5,0%; 5.2 Comprovação do Aprovisionamento em fábrica dos VLTs dos Truques, pró-rata 3,0%; 5.3 Comprovação da conclusão da Montagem dos Truques, pró-rata 3,0%. 6 | Sistema de Freio | 6.1 Comprovação de Início de Produção do Sistema de Freio 5,0%; 6.2 Comprovação do Aprovisionamento em fábrica dos VLTs do Sistema de Freio, pró-rata 4,0%; 6.3 Comprovação da conclusão da Montagem do Sistema de Freio, pró-rata 2,0%. 7 | Sistema de Engates e Acoplamentos | 7.1 Comprovação de Início de Produção do Sistema de Engates e Acoplamentos 4,0%; 7.2 Comprovação do Aprovisionamento em fábrica dos VLTs do Sist. de Engates e Acoplamentos, pró-rata 2,0%; 7.3 Comprovação da conclusão da Montagem do Sistema de Engates e Acoplamentos, pró-rata 2,0%. 8 | Sistema de Ar Condicionado | 8.1 Comprovação de Início de Produção do Sistema de Ar Condicionado 4,0%; 8.2 Comprovação do Aprovisionamento em fábrica dos VLTs do Sistema de Ar Condicionado, pró-rata 3,0%; 8.3 Comprovação da conclusão da Montagem do Sistema de Ar Condicionado, pró-rata 2,0%. 9 | Testes | 9.1 Aprovação dos Teste de Estanqueidade em fábrica, pró-rata 2,0%; 9.2 Após a Aprovação dos testes estáticos de rotina em fábrica e emissão do respectivo CLI, pró-rata 3,0%; 9.3 Aprovação dos Testes Dinâmicos, em linha operacional, após apresentação da documentação, pró-rata 1,0%; 9.4 Após a emissão do CAP – Certificado de Aceitação Provisória, pró-rata 3,0%. 10 | Entrega dos Principais produtos | 10.1 Conclusão do transporte dos VLTs até o local de entrega, pró-rata 1,0%; 10.2 Entrega dos Sobressalentes, Instrumentos e Ferramentas Especiais 1,0%; 10.3 Entrega dos Manuais de Operação 1,0%; 10.4 Entrega dos Manuais de Manutenção 1,0%; 10.5 Entrega do Livro de Dados, pró-rata 0,5%; 10.6 Entrega do Catálogo de Peças 0,5%; 10.7 Conclusão da realização do Programa de Treinamento do Quadro de Pessoal 2,0%. 11 | Garantia | 11.1 Garantia Assistida, distribuído em 12 (doze) parcelas mensais a partir do primeiro mês após a emissão do Certificado de Aceitação Provisória 2,0%; 11.2 Após a emissão dos Certificados de Aceitação Definitiva (CAD), pró-rata 1,0%. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 17 de outubro de 2023. Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Marcio Florenzano, Representante legal da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/SEINFRA/2023 ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato 003/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, e o CONSÓRCIO COMOL/ QUANTA/SMF. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.002110/2023-11, em especial, COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000146/2023/SEINFRA/CTO; 1.2. No artigo 65, inciso I, alínea “a” e § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO: Fica alterada a nomenclatura dos GRUPOS 03 e 04 da PLANILHA DE SERVIÇOS CONTRATUAL, que passa a ter a seguinte denominação: 3 | GRUPO 03 – PROJETOS; 3.1 PROJETOFechar