88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 BÁSICO; 3.1.1 PROJETO BÁSICO. 3.2 PROJETO EXECUTIVO; 3.2.1 PROJETO EXECUTIVO. 4 | GRUPO 04 – PROJETO DE INFRAESTRUTURA; 4.1 Geométrico; 4.2 Estudos Geotécnicos; 4.3 Terraplanagem; 4.4 Pavimentação; 4.5 Drenagem; 4.6 Interseções e Acessos; 4.7 Travessias Urbanas; 4.8 Sinalização e Obras Complementares; 4.9 Recuperação e Controle Ambiental; 4.10 Segurança Viária; 4.11 Sistemas Fixos. DATA: 18 de outubro de 2023; SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, Epitácio Lima Filho e José Wilton Ferreira do Nascimento, Representantes legais da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº91/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Art. 2º, da Portaria nº95/2021, mediante a substituição dos membros, designando os SERVIDORES para integrarem a Comitê Ética Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima: I - Titular: Ulisses José de Lavor Rolim– Coordenador da COEAS, COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, QUE A PRESIDIRÁ; Suplente: Karine Fátima Barros de Oliveira: Assessora de Controle Interno e Ouvidoria; II – Titular: Sérgio Augusto Carvalhedo Mota – Orientador de Célula Suplente: Anne Aguiar Barbosa: Assessora Jurídica- nº 30000447 III – Titular: Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora Suplente: Karyna Leal Ramos: Assessora Especial Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (Art. 36 , decreto 33.406/2019) Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº24/2023 - SEMA/CHRISTIANNE PROCESSO Nº57001.001774/2023-60 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor Processo Administrativo NUP 57001.001774/2023-60 e sua documentação probatória, bem como a Cotação Eletrônica nº 2023/28154, o Termo de Participação nº 20230011, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO – ÁGUA MINERAL, para atender a necessidade da Sede da SEMA e das Unidades de Conservação por ela geridas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.3 39030.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.03.339030.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.04.339030.2.5009100000.0; 57100001.18. 541.724.20631.05.339030.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.07.339030.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.08.339030.2.5009100 000.0; 57100001.18.541.724.20631.09.339030.2.5009100000.0; 57100001.18.541.724.20631.01.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.0 3.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339030.1.7991200016.1; 57100001 .18.541.724.20631.07.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339030.1.7991200016.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339030.1.7991 200016.1; 57100001.18.122.211.20811.03.339030.1.5009100000.0. FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 20 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Christianne Amorim Benjamin - CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023. Anne Aguiar ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2021 - SEMA/ETICE PROCESSO Nº57001.001541/2023-67 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo/ documentação probatória de NUP nº 57001.001541/2023-67, bem como o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro- gação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 35/2021, conforme justificativa do gestor às fls. 02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir de 28 DE OUTUBRO DE 2023 a 27 DE OUTUBRO DE 2024. DO VALOR CONTRATADO: R$ 24.616,20 (vinte e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 35/2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº -57100001.18.126.2 11.20898.03.339139.1.500.9100000.1 RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, José Valdeci Rebouças - Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. DATA DAS ASSINATURAS: 16 de outubro de 2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2023. Anne Aguiar ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº34/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, 1545, bairro Varjota, Fortaleza-CE, CEP: 60175-222, ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 10.192/01; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde da categoria de empregados em empresas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com os princípios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2023, dos meses de janeiro a setembro de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 passa de R$ 194.804,30 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e quatro reais e trinta centavos) para R$ 206.545,20 (duzentos e seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2024 referente ao período de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023, o valor estimado devido à empresa é de até R$ 102.318,91 (cento e dois mil, trezentos e dezoito reais e noventa e um centavos). O valor da remissão corresponde à importância de R$ 3.920,62Fechar