104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº201 | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº609/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOHN VIANA AVILA, ocupante do cargo de Soldado, Matrícula: 306.279-1-1, o valor total de R$ 1.757,44 (um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em face do terço de férias referente ao ano 2021, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 079, de 27 de abril de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.029085/2023-41. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.50 0.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº610/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JEAN PIERRE DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo 1º Sargento, Matrícula: 125.549-1-5, o valor total de R$ 12.255,03 (doze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), em face de sua promoção a graduação de 1º Sargento em ressarcimento de preterição na modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2018, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 214, de 26 de outubro de 2022 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.015838/2023-31, referente à diferença salarial, dos períodos de 24/12/2018 a 31/12/2019 e de 01/01/2021 a 31/12/2021. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº612/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor DYEGO ALCÂNTARA BARROSO, ocupante do cargo de 3º Sargento, Matrícula: 302.311-1-2, o valor total de R$ 1.876,83 (um mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), em face do terço de férias referente ao ano 2021, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 086, de 09 de maio de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.030367/2023-91. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31 909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº614/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MARIA DE FÁTIMA CORREIA CAVALCANTE, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 108.615-1-9, o valor total de R$ 2.850,97 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), em face do terço de férias referente ao ano 2021, conforme publicação no Boletim do Comando Geral nº 080, de 28 de abril de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10001.003164/2023-37. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521 .20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº678/2023 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 37, §2º, da Lei nº 13.438, de 07/01/2004, publicada no DOE de 09/01/2004, e com esteio no art. 11 do Decreto nº 29.887, de 31/08/2009, publicado no DOE de 02/09/2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1º Designar os OFICIAIS abaixo nominados para comporem a Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP) no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE): I - Na condição de membros titulares: POSTO NOME MATRÍCULA Tenente-Coronel QOBM José Edir Paixão de Sousa 125.970-1-0 Tenente-Coronel QOBM Ana Paula Pereira da Silva Godinho 126.659-1-1 Major QOBM Roberto Hugo Martins 167.553-1-1 II - Na condição de membros suplentes: POSTO NOME MATRÍCULA Tenente-Coronel QOBM Francisco Weima de Melo Filgueira 116.088-1-7 Major QOBM Juliany Freire de Oliveira Leite 167.550-1-X 1º Tenente QOBM Diego Rodrigues e Silva Falcão 300.405-2-X Art. 2º Compete à CSEP no âmbito do CBMCE adotar as medidas necessárias ao cumprimento, no que couber, dos dispositivos do Decreto nº 29.887, de 31/08/2009, publicado no DOE de 02/09/2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, e do Decreto nº 31.198, de 30/04/2013, publicado no DOE de 02/05/2013, que institui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, bem como as recomendações emanadas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) no tocante à implementação do Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 178/2021 - CMDO/CBMCE, publicada no DOE de 24/06/2021. Em Fortaleza - CE, ao(s) 24 de outubro de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº772/2023-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III e §3°, VI, da Lei Estadual n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalhador é uma forma de agradecer e valorizar seu desempenho; CONSIDERANDO que os servidores ministram instrução sobre isolamento e preservação de local de crime, no 1° Batalhão de Combate a Incêndio Florestal, os referidos Agentes demonstraram compromisso, dedicação, proatividade e um excelente senso de cumprimento do dever, além de habilidade pessoal e inte- lectual. CONSIDERANDO a importância do reconhecimento do trabalho prestado por essa equipe, através da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES da Perícia Forense, constantes no Anexo único desta portaria, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se.Fechar