DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            111
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº201  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
rência patrimonial e cessão de uso, autorização de suspensão de férias, requisição e apresentação de militares e servidores junto aos seus Órgãos de origem, 
nos termos do Decreto nº 32.907/2018, sem prejuízo de competência originária do Titular desta Pasta, prevista na legislação vigente, a partir do dia 16 de 
outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 
de outubro de 2023. 
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
PORTARIA Nº64/2023-SUPESP O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inciso X, do Regulamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública 
(Supesp), aprovado pelo Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV, art. 30 do Decreto 32.564, de 26 de março 
de 2018, resolve NOMEAR A COMISSÃO INVENTARIANTE, com a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO
300.001-6-1
CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO
300.002-2-6
FRANKLIN DE SOUSA TORRES
300.000-8-0
RAFEL BRAGA MALVEIRA
300.002-4-2
Art. 1º - Compete à Comissão de Inventário, nos termos do Decreto estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018 e da Lei federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964, as seguintes atribuições: 1.Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da Supesp; 2.Fiscalizar a 
avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Supesp, através de seu cadastro central e de relatório de situação sobre sua alteração, enviadas pelo 
setor responsável; 3.Estabelecer e monitorar, nos termos do artigo 30 e 31 do Decreto estadual nº 32.564, de 26 de março de 2018, a realização dos inventários 
físicos dos bens integrantes do patrimônio; 4.Acompanhar os levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes 
do cadastro patrimonial; 5.Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; 6.Acompanhar a avaliação do estado dos bens; 7.Realizar 
outras atividades correlatas, para fiel cumprimento das disposições legais pertinentes.  Art. 2º - Esta comissão terá vigência de 90 dias para a elaboração do 
relatório final de situação;  Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDÊNCIA
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº47/2023 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora 
THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 300.002.6-9, desta secretaria, a viajar com o objetivo de representar 
o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participação e fiscalização do estande do Ceará na feira de turismo Expo Paraná, 
no período de 14 a 16 de junho de 2023, na cidade Curitiba – PR, concedendo-lhe 2,5 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescido de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito 
centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho 
Fortaleza/São Paulo/Curitiba/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.077,00 (quatro mil e setenta e sete reais), perfazendo um total de R$ 4.928,63 (quatro mil 
novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
 SECRETÁRIA DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA Nº83/2023 A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANS-
PORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de dezembro/2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº83/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Emmanuel Teixeira Matos
Coordenador, símbolo DNS-2
300.001.7-X
A
42
Katiane Silva de Sousa Rodrigues
Articulador, símbolo DNS-3
300.003.8-2
A
42
Letícia Rocha de Sousa Barros
Articulador, símbolo DNS-3
300.003.2-3
A
42
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.4-2
A
42
Wadna da Silva Gomes
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.003.5-8
A
42
Matheus de Jesus Ramos Bastos
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.7-7
A
42
Luiz Carlos da Costa
Coordenador, símbolo DNS-2
300.002.9-3
A
42
Paulo Denys Alves
Articulador, símbolo DNS-3
300.001.5-3
A
42
Marjorie da Escóssia
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
300.001.0-2
A
42
Jefté Mesquita de Araújo
Coordenador, símbolo DNS-2
300.177.6-5
A
42
José Gladison de Spousa Silva
Orientador de Célula, DNS-3
300.003.9-0
H
42
Letícia Rocha de Sousa Barros
Articulador, símbolo DNS-3
300.003.2-3
H
42
Wadna da Silva Gomes
Orientador de Célula, DNS-3
300.003.5-8
J
42
José Gladison de Spousa Silva
Orientador de Célula, DNS-3
300.003.9-0
A
42
*** *** ***
PORTARIA Nº84/2023 A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor EMMANUEL TEIXEIRA 
MATOS, matrícula nº 300.001.7-X, como Gestor do Contrato elencado no ANEXO ÚNICO desta portaria, a partir de 16 de outubro de 2023. SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
Nº CONTRATO/ANO
EMPRESA
32/2023
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, 
nº 1001, bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE – Fone: (85) 3216-2900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 
I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 41/2017; II. Nos termos que constam no Processo NUP 36001.000505/2023-14; III. Nas normas 
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código civil (Lei nº 10.406/2002). IV. Nos artigos 40, inciso XI; 
55, inciso III, e suas alterações posteriores; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 41/2017, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho SEACEC x 

                            

Fechar