DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº201  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
cumprindo seus deveres éticos e legais), bem como praticando as transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 
2º, inciso LIII (deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições – M), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; 
CONSIDERANDO que o Art. 33, da Lei Estadual nº 13.407/2003, preconiza que “Na aplicação das sanções disciplinares serão sempre considerados a 
natureza, a gravidade e os motivos determinantes do fato, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau 
da culpa”; CONSIDERANDO que às fls. 198/313, a Comissão Processante emitiu Relatório Final nº 233/2022, no qual firmou o seguinte posicionamento, 
in verbis: “(…) Diante da instrução processual, entendemos que as provas coletadas nos autos são suficientes para apontar a culpabilidade do SD PM 28.257 
MARCOS AURÉLIO PIRES SOBRINHO – MF: 300.294-1-0, razão pela qual pugnamos pela devida punição na seara administrativa, não vislumbrando 
juízo negativo da conduta a ponto de incapacitá-lo para o serviço ativo. Posto isto, esta comissão processante, após percuciente e detida análise dos depoi-
mentos e documentos carreados aos vertentes autos, bem assim, dos argumentos apresentados pela defesa do aconselhado, concluiu e, em tal sentido, emitiu 
parecer, por unanimidade de votos, nos termos do que assim prevê o art. 98, §1º, I e II, da Lei 13.407/2003, que o SD PM 28.257 MARCOS AURÉLIO 
PIRES SOBRINHO – MF: 300.294-1-0: 1. É culpado das acusações (manteve vínculo empregatício com empresa privada estando investido em cargo público); 
2. Não está incapacitado para permanecer na ativa da PMCE. (...)”; CONSIDERANDO que por meio do Despacho nº 11987/2022 (fls. 317/318) o Coorde-
nador da CODIM/CGD ratificou o Relatório Final da Trinca Processante; CONSIDERANDO os assentamentos funcionais às fls. 220/221, verifica-se que 
o SD PM Marcos Aurélio Pires Sobrinho foi incluído na PMCE em 01/11/2013, não possui elogios, não apresenta registro ativo de punição disciplinar e se 
encontra atualmente no comportamento “ótimo”; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, 
acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Autoridade Sindicante) sempre que a solução estiver em conformidade às provas dos autos, 
consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, diante do exposto: a) Homologar o Relatório Final nº233/2022, de 
fls. 198/313 e; b) Punir com 08 (oito) dias de Permanência Disciplinar o militar estadual SD PM MARCOS AURÉLIO PIRES SOBRINHO – M.F. nº 
300.294-1-0, nos termos do Art 17 c/c Art. 42, inciso III, com as atenuantes dos incisos I e VIII do Art. 35, sem a presença de agravantes, todos da Lei nº 
13.407/2003, em relação à quebra dos violação dos valores fundamentais da moral militar estadual, insculpidos no Art. 7º, incisos IV (disciplina) e V(pro-
fissionalismo), no descumprimento dos deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos V (atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima 
dos anseios particulares), VIII (cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das auto-
ridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo este senso em seus subordinados), IX (dedicar-se em tempo integral ao 
serviço militar estadual, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral), X (estar sempre disponível e preparado 
para as missões que desempenhe), XIII (ser fiel na vida militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público) e XV (zelar 
pelo bom nome da Instituição Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais), bem como praticando as 
transgressões disciplinares tipificadas ao teor do Art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 2º, inciso LIII (deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais 
ou regulamentares, na esfera de suas atribuições – M), todos da Lei Estadual nº 13.407/2003; c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 
13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), 
contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, 
publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o 
servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na 
ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta 
Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e 
§8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 
– CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
– CGD, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº900/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço 
nº 527/2023 – CGD, datada de 27 de setembro de 2023, nos autos do SPU nº 2010467528, concedendo-lhes  meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº900/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
DAVYD DA SILVA 
RODRIGUES
SGT PM
V
19/10/2023
FORTALEZA - CE / ARACATI 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
LEONARDO DE 
SENA E CASTRO
PP
V
19/10/2023
FORTALEZA - CE / ARACATI 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30.67
LUÍS AUGUSTO DE 
SOUSA CARDOSO
SD PM
V
19/10/2023
FORTALEZA - CE / ARACATI 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
92,01
  
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº918/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço 
nº 535/2023 – CGD, datada de 25 de Setembro de 2023, nos autos do SPU nº 2205600324, concedendo-lhes  meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº918/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SÍLVIO ÁTTILA 
VIEIRA DA SILVA
ST PM
V
20/10/2023
FORTALEZA - CE / ARATUBA 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
MAURÍLIO SATURNINO 
GOMES
SUBTEN BM
V
20/10/2023
FORTALEZA - CE / ARATUBA 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
THIAGO SERPA 
GARRIDO BRAGA
CB PM
V
20/10/2023
FORTALEZA - CE / ARATUBA 
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
92,01
  
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº919/2023 O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei 
Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2307957779, onde há o Relatório Técnico nº 
649/2023, da Coordenadoria da Inteligência – COINT/CGD, com informações de que o Policial Penal CARLOS VINÍCIUS MEDEIROS CASTRO teria 
agredido e lesionado sua companheira, bem como, a ameaçado de morte, no dia 4 de março de 2023, em um hotel, na Avenida Beira Mar, Fortaleza-Ceará, 

                            

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