DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº201  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência Pública Nº 2023.09.11.1. A CPL da 
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, torna público, o Julgamento da fase de Habilitação referente à Concorrência Pública n° 2023.09.11.1, sendo o seguinte: 
Empresas Habilitadas: N E Construções e Serviços EIRELI, B F Empreendimentos LTDA, T A França Serviços - ME, Vipon Empreendimentos LTDA, 
ABRAV Constru. Serv. Eventos e Locações LTDA - EPP, Tela Serviços e Eventos LTDA - ME, Zenedini Zidane Sampaio Cavalcante Construções - ME, 
IPN Construções e Serviços EIRELI, Largem Construções Locações e Eventos LTDA, Mandacaru Construçoes e Emprendimentos Limitada, Roma 
Construtora EIRELI - ME, A. I. L. Construtora LTDA - ME, Pedro Gerferson Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro, G. A. Rabelo Junior - ME, Construtora & 
Servicos Sobralense LTDA, Escalar Construtora Projetos e Engenharia LTDA, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI - ME, Construtora Moreira e 
Melo LTDA, Lexon Serv. & Construtora Empreend. EIRELI - ME, Sertão Construçoes, Serviços e Locaçoes LTDA - ME, C R P Costa Construçoes e Prest. 
de Serviços LTDA - ME, ARN Construções LTDA, Ecos Edificacoes Construcoes e Servicos LTDA - ME, Locamix LTDA, V. F da Silva Construções, H R 
de Souza Construções, M5 Construtora e Serviços Urbanos EIRELI, Construcoes Venix LTDA, Construtora Silveira Salles LTDA, Brimax Engenharia, 
AMV Projetos & Construçoes EIRELI - EPP, CONSTRAM - Construcoes E ALUGUEL de Maquinas LTDA, Construtora Borges Carneiro LTDA, Teotonio 
CONST. Comérc. e Ind. Serviços LTDA - ME, M K Serviços em Construção e Transporte Escolar EIRELI - ME, AR Empreendimentos, Serviços e Locações 
EIRELI, Venus Serviços e Entretenimentos LTDA, H B Serviços de Construção EIRELI - ME, Flay Engenharia Empreendimentos e Serv. EIRELI - ME, 
Nordeste Construçoes e Infraestrutura LTDA, F. Vicente P. Filho - ME, Solida Engenharia LTDA, R M Clemente Candido - ME, Monte Siao Empreendimentos 
LTDA, Construtora Moraes EIRELI, Projetar Construção & Empreendimentos LTDA - ME, N3 Construtora LTDA - ME, Epyio Construcoes & Servicos 
LTDA, Agape Engenharia e Servicos LTDA, CONJASF Construtora de Açudagem LTDA, Staff Construções Edificações e Serviços Imobiliários LTDA - 
ME, Clezinaldo S de Almeida Construções - ME, I C V Construção Civil LTDA, Apla Comercio, SERV., Proj. Construcoes EIRELI, Quality Empreendimentos 
LTDA, Moretto Construcoes e Servicos LTDA, MT Projetos e Serviços de Engenharia LTDA, G7 Construcoes e Serviços EIRELI - EPP, Momentum 
Construtora LIMITADA - ME, I.A.S. Construcoes LTDA, Araguaia Empreendimentos EIRELI - ME, Whipec Empreendimentos LTDA, E Q V 
Empreendimentos e Serviços LTDA, Evolução Construtora EIRELI  - ME, Elo Construções e Empreendimentos EIRELI, Dagy Construções e Urbanismo 
LTDA - ME, WU Construções e Serviços EIRELI - EPP, Copa Engenharia LTDA, BV Construções Locações e Serviços, Eletrocampo Serviços e Construções 
LTDA, Ramalho Serviços e Obras LTDA - ME, S A Engenharia LTDA, CJR Construtora LTDA, Marfhys Construcoes e Servicos de Edificacoes LTDA, AR 
Construcoes e Obras de Instalacoes LTDA, M A Feitosa de Sousa LTDA, SM Engenharia e Construções, Klebio Landim de Franca EIRELI, Construtora 
Impacto Comércio e Serviçoss EIRELI - ME, Tecta Construcoes e Servicos LTDA, Construvasp Construções e Serviços LTDA, T. C. S. da Silva Construções 
EIRELI - ME, Medeiros Construcoes e Servicos LTDA e WSC Empreendimentos e Construcoes LTDA. Empresas Habilitadas com Restrição: Podium 
Empreendimentos EIRELI – EPP e Eletroport Serv. Projetos e Construções EIRELI - ME, por apresentarem restrição na Prova de Regularidade para com a 
Fazenda Municipal. Porém, por se tratar de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, fica concedido a mesma o prazo legal para a 
regularização da situação, com a apresentação da Certidão devidamente atualizada, na forma que dispõe o Art. 42, da Lei Complementar nº 123 de 14 de 
dezembro de 2006 e em consonância ao Item 3.14 do Edital Convocatório. Empresas Inabilitadas: M Minervino Neto Empreendimentos - ME, Vicente Leite 
Beserra – ME, WE Empreendimentos LTDA, R. R. Engenharia, Construcoes e Servicos LTDA, RIOFE Serviços e Adminidtrativo EIRELI, JAO Construções 
e Seviços EIRELI, S Stanislau da Silva, Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI – ME, Saraiva Empreend. e Serviços EIRELI, Construser - 
Construcao e Servicos de Terraplenagem LTDA – ME e Araujo Construcoes e Locacoes EIRELI – ME, por apresentarem Prova de garantia de suas 
respectivas propostas, em valor inferior a 1% do valor estimado para a Licitação (descumprimento ao item 3.2.3.3 do Edital Convocatório); Consbral 
Construções e Empreendimentos LTDA, por apresentar Prova de garantia referente a outro processo licitatório (descumprimento ao item 3.2.3.3 do Edital 
Convocatório); Imperius Servicos e Construcoes EIRELI, por não apresentar Comprovação de Registro ou Inscrição junto na entidade profissional 
competente e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhada da cópia do Livro de Registro de Funcionários ou Contrato de 
Prestação de Serviços do responsável técnico da empresa (descumprimento aos itens, respectivamente, 3.2.4.1 e 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório); J2 
Construções e Serviços LTDA – ME, por não apresentar Comprovação de Registro ou Inscrição junto na entidade profissional competente (descumprimento 
ao item, 3.2.4.1 do Edital Convocatório); Exata Serv. Construções e Locações EIRELI – ME, por não apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência 
Social - CTPS, acompanhada da cópia do Livro de Registro de Funcionários ou Contrato de Prestação de Serviços do responsável técnico da empresa 
(descumprimento ao item, 3.2.4.3.1 do Edital Convocatório); Antonio Alexandre Ferreira Xavier – ME, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-
operacional da empresa, emitido somente por pessoa física (descumprimento, ao item 3.2.4.4 do Edital Convocatório); F M S Oliveira, por apresentar 
Comprovação de capacidade técnico-operacional e Comprovação de capacidade técnico-profissional, ambos, emitidos por pessoas físicas e ainda, por 
apresentar atestado técnico – operacional e técnico-profissional emitido por uma pessoa jurídica de direito privado, sendo ela: Clezinado S de Almeida 
Construções, sendo que os serviços foram contratados pelo Município de Ibicuitinga/CE (descumprimento, ao item, 3.2.4.4 do Edital Convocatório); Urbana 
Limpeza e Manutenção Viária EIRELI – ME e G F Empreendimentos LTDA, por apresentarem Comprovação de capacidade técnico-operacional das 
empresas, sem vir acompanhada das certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo 
conselho de fiscalização competente em nome dos profissionais responsáveis pelos serviços executados relacionado nos referidos atestados (descumprimento, 
ao item, 3.2.4.2.1 do Edital Convocatório); Imperio Empreendimentos e Serviços LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional, ambos, sem vir acompanhada das certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de 
responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização competente em nome dos profissionais responsáveis pelos serviços executados 
relacionado nos referidos atestados (descumprimento, ao item, 3.2.4.2.1 do Edital Convocatório); Real Serviços LTDA, por apresentar junto aos documentos 
de habilitação a sua Proposta de Preços (descumprimento ao item 3.2 do Edital Convocatório). Empresas Impossibilitadas: Vico Iasi Viana Nascimento 
Truck Car e D L Locações & Serviços LTDA, por possuírem o mesmo responsável técnico (Engenheiro Civil Roney Henrique da Silva Lopes, registro nº 
0620719427) conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA; Construtora Suassuna & Martins e R E Sousa Construções e Serviços LTDA – ME, 
por possuírem o mesmo responsável técnico (Engenheiro Civil Diego de Brito Oliveira, registro nº 0612463621) conforme Certidão de Registro e Quitação 
junto ao CREA; Arcturo Construcoes e Servicos LTDA e CENPEL - Centro Norte Proj. E Empreendimentos LTDA, por possuírem o mesmo responsável 
técnico (Engenheiro Civil Francisco Café Neto, registro nº 0601081056) conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA. Maiores informações na 
sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/
CE, 25 de outubro de 2023. Luiz Moses de Abreu Neto – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIAS BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. 
CNPJ: 07.886.385/0001-85 NIRE: 23.200.921.923
Ata de Assembleia de Sócios
Data/Local:23 de outubro de 2023, às 08h00min, na sede social da empresa, localizada na Rodovia BR 116, Km 18, nº 9440, Bairro Parque Dom Pedro, 
CEP 61.880-000, Município de Itaitinga, Estado do Ceará. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação pelo comparecimento 
de todos os sócios, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.072 do Código Civil Brasileiro e parágrafo quinto da cláusula oitava do Contrato Social. 
Composição da Mesa:Francisco Marcos Saraiva Leão Dias Branco (Presidente) e Maria das Graças Dias Branco da Escóssia (Secretária). Ordem do 
Dia:Deliberar sobre a redução desproporcional do capital social da Sociedade no montante de R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e 
quatrocentos reais), correspondente ao percentual de 13,89% do imóvel descrito na matrícula nº 015669.2.0102928-68 do Cartório de Registro de Imóveis 
da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE de titularidade desta Sociedade, em moeda corrente nacional, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto 
social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil Brasileiro, com a consequente alteração da Cláusula Sexta do Contrato Social. 
Deliberações: Após a discussão da matéria constante da “Ordem do Dia”, os sócios por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições deliberaram o 
quanto segue: a) Aprovar a redução desproporcional do capital social da Sociedade, no valor de R$ 2.222.400,00 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil 
e quatrocentos reais), correspondente ao percentual de 13,89% do imóvel registrado na matrícula nº 015669.2.0102928-68 do CRI 2ª zona de Fortaleza/
CE, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil Brasileiro, mediante o 
cancelamento de 222.240.000 (duzentas e vinte e duas milhões e duzentas e quarenta mil) quotas de titularidade da sócia IDIBRA PARTICIPAÇÕES S.A, 
reduzindo em 0,224% (zero vírgula duzentos e vinte e quatro por cento) sua participação no capital social da Sociedade. a.1)O montante de R$ 2.222.400,00 
(dois milhões, duzentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) correspondente ao valor da redução de capital será pago à sócia IDIBRA PARTICIPAÇÕES 
S/A, através da transferência de titularidade do percentual de 13,89% do imóvel registrado na matrícula nº 015669.2.0102928-68 do CRI 2ª zona de 
Fortaleza/CE; a.2) Em razão da redução do capital social ora aprovada, fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato Social, que passa a viger com as alterações 
deliberadas na presente assembleia, passando o capital social subscrito, totalmente integralizado, para o montante de R$ 868.908.329,30 (oitocentos e 
sessenta e oito milhões, novecentos e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos, composto de 86.890.832.930 (oitenta e seis bilhões, oitocentos 
e noventa milhões, oitocentos e trinta e duas mil, novecentas e trinta) quotas, no valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real), cada uma; b) consignar 
que as deliberações aprovadas no item “a” acima somente torna-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores 
quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do art. 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil, desde que (1) não haja oposição de 
qualquer credor; ou (2) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e c) 
autorizar os administradores da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios da Sociedade. 
Encerramento: Não tendo sido apresentadas outras matérias e não tendo havido dissidências e protestos, a assembleia foi declarada encerrada, lavrando-se a 
presente ata que, após lida e aprovada na íntegra, à unanimidade, é assinada pela mesa diretiva dos trabalhos e pelos sócios presentes, devendo ser arquivada 
no Registro Público de Empresas Mercantis. Declaração: Os membros declaram que uma via desta ata, digitada e impressa eletronicamente, apenas em seu 
anverso, compõe o “Livro de Atas de Assembleia de Sócios” nº 1, desta sociedade. Assinaturas: Conferecom o original lavrado em livro próprio. Francisco 
Marcos Saraiva Leão Dias Branco – Presidente; e Maria das Graças Dias Branco da Escóssia - Secretário.

                            

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