DOE 26/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº201  | FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.123, de 11 de setembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 4.557,45m² (quatro 
mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Autódromo - Distrito 
Industrial II, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Sem Denominação Oficial, s/n, distando 100,00m pelo 
lado esquerdo/nascente, a Rua Guimarães Passos (Terras da Prefeitura Municipal de Eusébio), de formato irregular, perfazendo uma área total de 4.557,45m² 
(quatro mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), para implantação da Empresa VL Industria E 
Comercio De PVC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.984.307/0001-86, e dá outras providências.  O Prefeito Municipal de Eusébio-CE:  Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, 
uma área de 4.557,45m² (quatro mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), à Empresa VL Industria e 
Comercio de PVC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.984.307/0001-86, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes 
características:  Área: Um terreno urbano, parte integrante do terreno remanescente 01 da matrícula 26.272 do Cartório Facundo – 2º Ofício de Registro 
de Imóveis da Comarca de Eusébio-Ce; situado no lugar Autódromo (Distrito Industrial II – Sede de Eusébio), no local denominado Sítio Santa Izabel, 
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua Sem Denominação Oficial, s/nº, distando 100,00m (cem metros) 
pelo lado Esquerdo/Nascente, a Rua Guimarães Passos, de formato irregular, perfazendo uma área total de 4.557,45m² (quatro mil quinhentos e cinquenta 
e sete metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes características: Ao Sul, (Frente), com um segmento de reta tirado 
no sentido Nascente/Poente, do vértice P.1 de coordenadas N 9.569.338,705m e E 559.400,613m até o vértice P.2 de coordenadas N 9.569.367,283m e E 
559.330,515m, com azimute de 292°10’49”, ângulo interno de 87º15’09”, por uma distância de 75,70m (setenta e cinco metros e setenta centímetros), deste 
segue confrontando com a dita Rua Sem Denominação Oficial; Ao Poente, (Lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte, do vértice 
P.2 de coordenadas N 9.569.367,283m e E 559.330,515m até o vértice P.3 de coordenadas N 9.569.423,250m e E 559.345,155m, com azimute de 14°39’34”, 
ângulo interno de 97º31’15”, por uma distância de 57,85m (cinquenta e sete metros e oitenta e cinco centímetros), segue confrontando com a propriedade 
da Prefeitura Municipal de Eusébio; Ao Norte, (Fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente, do vértice P.3 de coordenadas N 
9.569.423,250m e E 559.345,155m até o vértice P.4 de coordenadas N 9.569.394,674m e E 559.420,359m, com azimute de 110°48’22”, ângulo interno de 
83º51’12”, por uma distância de 80,45m (oitenta metros e quarenta e cinco centímetros), segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal 
de Eusébio; e, Ao Nascente, (Lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Norte/Sul, do vértice P.4 de coordenadas N 9.569.394,674m e 
E 559.420,359m até o vértice P.1 de coordenadas N 9.569.338,705m e E 559.400,613m, com azimute 199°25’58”, ângulo interno de 91º22’24”, por uma 
distância de 59,35m (cinquenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio.  
Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 410.171,00 (Quatrocentos e dez mil cento e setenta e um reais).  Art. 3°. Na 
matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições:  I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no 
imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo 
ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em 
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência 
do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia 
da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, 
ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das 
folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período 
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas 
contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.  Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo 
anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem 
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.  Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a 
comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos.  Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 1.290, de 11 de agosto de 2014 e a Lei Ordinária nº 1.296, de 29 de setembro de 
2014.  Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 de setembro de 2023.  Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-006/2023 – SESA. OBJETO: Aquisição de 
Ambulância tipo “A” de simples remoção categoria Furgoneta Zero Km, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Ereré/CE, 
em conformidade com as Especificações Mínimas e Quantidades constantes do Anexo I do Edital. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
06.02 10.302.1007.2.034.0000 - FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ, elemento de despesa: 4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente, com recursos consignados pela PORTARIA GM/MS Nº 1.483, DE 1 ° DE JULHO DE 2021, através da PROSTA 
DE AQUISIÇÃO DE Nº 11418.461000/1230-02, consignado no Orçamento Municipal de 2023. LICITANTE VENCEDOR: CEVEMA COMÉRCIO DE 
VEÍCULOS, MÁQUINAS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, com sede à Rua Leão VIII, nº 599, Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 35.307.250/0001-53, Inscrição Estadual nº 06.296.725-8, representada por: WILLIAMS HENRIQUE PARENTE DE CASTRO, portador do 
RG Nº 2003034076919 SSP/CE e inscrito no CPF Nº 031.157.763-65. VALOR: R$ 214.850,00 (-Duzentos e quatorze mil oitocentos e cinquenta reais-). 
DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA:  31/12/2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: JACINTA PESSOA 
GOMES DO NASCIMENTO - SECRETÁRIA DE SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ. ASSINA PELA CONTRATADA: WILLIAMS 
HENRIQUE PARENTE DE CASTRO - REPRESENTANTE LEGAL - CEVEMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA. Ereré - CE, 24 de outubro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE. - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação) – Concorrência nº 2023.09.13.3 - O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para 
conhecimento dos interessados que fora concluído o julgamento referente à fase de habilitação do certame licitatório na modalidade Concorrência tombada 
sob o n° 2023.09.13.3, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – CICLOS - CONTABILIDADE S/S LTDA; A V ASSESSORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS 
E INFORMÁTICA LTDA; CLODOALDO C DE SOUZA; CONDUE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA; CONTABILIDADE DE FUTURO LTDA; 
F2 CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA e ÊXITO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, por cumprimento integral às 
exigências editalícias. Empresas Inabilitadas – DAGER COSTA  CONSULTORIA  ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, por descumprimento ao item 
3.1.14 do Edital Convocatório (apresentação de apólice de seguro garantia da sua proposta de preços direcionada para outro certame, mais precisamente 
para o Município de Aracati/CE) e B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA, por descumprimento aos itens 3.1.14 e 3.1.16 do Edital Convocatório (Não 
apresentação da prova de garantia da sua proposta; apresentação de comprovante de registro/inscrição na entidade de classe competente incompatível com 
o objeto da licitação). Maiores informações na sede da Comissão, sito à Av. Leão Sampaio, nº 1748 - 1º andar - Lagoa Seca - CEP: 63.040-000, Juazeiro do 
Norte/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88)3199-0363. Juazeiro do Norte/CE, 25 de outubro de 2023. Wandson de Freitas Pereira - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2310.01/23-PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 
INSUMOS PARA VENTILADOR MANUAL PULMONAR INDIVIDUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR 
SÁ/CE. DO TIPO: MENOR PREÇO. O PREGOEIRO DA PREFEITURA DE SENADOR SÁ-CE, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO 
DOS LICITANTES E DEMAIS INTERESSADOS, QUE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2023 A 09 DE NOVEMBRO DE 2023 ATÉ ÀS 09H00MIN. 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), ESTARÁ RECEBENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTES A 
ESTE PREGÃO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.LICITANET.COM.BR. A ABERTURA DAS PROPOSTAS ACONTECERÁ NO DIA 09 DE 
NOVEMBRO DE 2023, ÀS 09H00MN. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) E O INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES OCORRERÁ A PARTIR 
DAS 09H30MIN DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023, (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO 
DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO/PREGÃO, Á AV. ESTANISLAU JULIÃO, S/N, CENTRO - SENADOR 
SÁ-CE, E NO LICITAÇÕES-E: WWW.LICITANET.COM.BR, ASSIM COMO NO PORTAL DE LICITAÇÕES DO TCE-CE: HTTPS://MUNICIPIOS-
LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR/INDEX.PHP/LICITACAO/ABERTAS E NO SÍTIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. A COMISSÃO DE PREGÃO. 
SENADOR SÁ/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023. RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES (PREGOEIRO MUNICIPAL)

                            

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