Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPOS SALES. CONTRATADA:HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:11 DE OUTUBRO DE 2023. VALIDADE DO ADITIVO:até 11 DE OUTUBRO DE 2024 VALOR TOTAL:R$50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) PROCEDIMENTO:PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO IMPRESSO, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE INTERESSE DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Diego Dodson Santos Batista- Ordenador de Despesa da Secretaria de Obras e Urbanismo ASSINA PELA CONTRATADA:Hedelita Nogueira Vieira– Representante Legal CAMPOS SALES (CE), 11 de outubro de 2023. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.10.11-0002 DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:11 DE OUTUBRO DE 2023. VALIDADE DO ADITIVO:até 11 DE OUTUBRO DE 2023 VALOR TOTAL:R$ 50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais) ROCEDIMENTO:PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO IMPRESSO, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE INTERESSE DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. ASSINA PELA CONTRATANTE: Paulo Roberto Alves de Souza - Secretário e Assistência social e Trabalho ASSINA PELA CONTRATADA:Hedelita Nogueira Vieira– Representante Legal CAMPOS SALES (CE), 11 de outubro de 2023 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.10.11-0003 PREGÃO PRESENCIAL:2021.09.13.52.PP.ADM CONTRATO Nº 2021.10.11-0003 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DECAMPOS SALES. CONTRATADA:HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA-EIRELI DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:11 DE OUTUBRO DE 2023. VALIDADE DO ADITIVO:até 11 DE OUTUBRO DE 2024 VALOR TOTAL:91.600,00 (noventa e um mil e seiscentos reais) PROCEDIMENTO:PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS LEGAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO IMPRESSO, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE INTERESSE DE DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES ASSINA PELA CONTRATANTE:Regislane Maria Pereira Rocha Santos- Secretária de Políticas para a Saúde. ASSINA PELA CONTRATADA:Hedelita Nogueira Vieira– Representante Legal CAMPOS SALES (CE), 11 de outubro de 2023 Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:D24D5660 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 024/2023. DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Cariús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDOque o artigo 171 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014) prevê que o dia do servidor público municipal é comemorado em vinte e oito de outubro, considerando-se feriado municipal nesta data; CONSIDERANDO a relevância do Dia do Servidor Público como data de reconhecimento e valorização dos servidores municipais, e visando proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de participar de atividades em alusão a esta importante data; CONSIDERANDO a importância dos servidores municipais e a intenção de reconhece-los pelo dedicado serviço prestado à comunidade; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar um momento de celebração e reconhecimento aos servidores públicos municipais, como momentos especiais a ser realizado no dia 27 de outubro de 2023; CONSIDERANDO que os serviços considerados essenciais serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto, DECRETA Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Cariús, Estado do Ceará, o expediente do dia 27 de outubro de 2023(sexta-feira). § 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. § 3º. Excetuam-se também do ponto facultativo decretado no caput a Primeira Conferência Municipal de Cultura de Carius/CE e a aplicação das provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB). Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, 26 de outubro de 2023.Fechar