DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:1B8B68FE 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Ronaldo Paulino Louro torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00790, localizado no Sítio 
Canavieira, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 29 de Setembro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental  
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:D96382BA 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Ronaldo Paulino Louro torna público que recebeu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00790, localizado no Sítio 
Canavieira, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 10 de Outubro de 2023. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
 
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:CECF4D00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 566/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
“CRIA 
O 
CARGO 
DE 
“ASSESSOR 
PARLAMENTAR DE VEREADOR” NO ÂMBITO 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da 
Câmara de Vereadores de Chaval o cargo de provimento em comissão 
“Assessor Parlamentar de Vereador”. 
  
Parágrafo Único – O Cargo será em comissão e função de confiança 
de cada Vereador. 
Art.2º - Acrescenta 09(nove) cargos de Assessor Parlamentar de 
Vereador no Quadro de Cargos em Comissão e Função de Confiança 
da Lei nº 224/2011 nos seguintes termos: 
  
1) CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR 
  
Vencimento: Salário Mínimo Vigente. 
  
ATRIBUIÇÕES: receber estudos técnicos para elaboração, sob a 
supervisão superior, de proposições em geral para posterior aprovação 
e assinatura do parlamentar e manifestações a projetos que estejam 
tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; sugerir e 
revisar, sob o ponto de vista político, pronunciamentos sobre projetos 
em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação das 
proposições do parlamentar, observando os prazos regimentais; 
assessorar o vereador nas reuniões e nos debates das comissões 
permanentes ou temporárias e nas reuniões de bancadas. 
  
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: à disposição dos 
vereadores que o indicou. 
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência 
em cursos de especialização. 
  
RECRUTAMENTO: Livre escolha do vereador. 
  
Parágrafo Único – Nos termos do §1º do art. 29-A da CF/L88, a 
Câmara Municipal de Chaval não gastará mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com 
o subsídio dos seus Vereadores. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo 
Municipal. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 566/2023 DE 26/10/2023, 
que “CRIA O CARGO DE “ASSESSOR PARLAMENTAR DE 
VEREADOR” 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
VEREADORES 
DE 
CHAVAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:FF8F94EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 567/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 
2023. 

                            

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