DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:1B8B68FE
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Ronaldo Paulino Louro torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00790, localizado no Sítio
Canavieira, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 29 de Setembro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:D96382BA
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Ronaldo Paulino Louro torna público que recebeu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00790, localizado no Sítio
Canavieira, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 10 de Outubro de 2023.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:CECF4D00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 566/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023.
“CRIA
O
CARGO
DE
“ASSESSOR
PARLAMENTAR DE VEREADOR” NO ÂMBITO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CHAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar a estrutura administrativa da
Câmara de Vereadores de Chaval o cargo de provimento em comissão
“Assessor Parlamentar de Vereador”.
Parágrafo Único – O Cargo será em comissão e função de confiança
de cada Vereador.
Art.2º - Acrescenta 09(nove) cargos de Assessor Parlamentar de
Vereador no Quadro de Cargos em Comissão e Função de Confiança
da Lei nº 224/2011 nos seguintes termos:
1) CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR
Vencimento: Salário Mínimo Vigente.
ATRIBUIÇÕES: receber estudos técnicos para elaboração, sob a
supervisão superior, de proposições em geral para posterior aprovação
e assinatura do parlamentar e manifestações a projetos que estejam
tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; sugerir e
revisar, sob o ponto de vista político, pronunciamentos sobre projetos
em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação das
proposições do parlamentar, observando os prazos regimentais;
assessorar o vereador nas reuniões e nos debates das comissões
permanentes ou temporárias e nas reuniões de bancadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: à disposição dos
vereadores que o indicou.
Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens e frequência
em cursos de especialização.
RECRUTAMENTO: Livre escolha do vereador.
Parágrafo Único – Nos termos do §1º do art. 29-A da CF/L88, a
Câmara Municipal de Chaval não gastará mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com
o subsídio dos seus Vereadores.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.10.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 566/2023 DE 26/10/2023,
que “CRIA O CARGO DE “ASSESSOR PARLAMENTAR DE
VEREADOR”
NO
ÂMBITO
DA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VEREADORES
DE
CHAVAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Outubro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:FF8F94EF
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 567/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023.
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