DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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Parágrafo único. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações 
por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos 
programas para o período de 2022 a 2025. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6º. Fica automaticamente atualizado, com base nos valores desta 
Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário 
e resultado nominal, constante dos anexos de metas da Lei Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024. 
Art. 7º. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 12 da Lei 
Municipal nº 964, de 19 de junho de 2023, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2024 os seguintes anexos: 
I – Mensagem; 
II – Texto da lei; 
III – Quadros orçamentários consolidados; 
IV – Anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
discriminando a receita e a despesa por fontes/destinação de recursos, 
na forma da legislação vigente. 
V – demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos 
referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do 
art. 212 da Constituição Federal; 
VI – demonstrativo da fixação da despesa para aplicação de recursos 
referentes às ações e serviços públicos de saúde de que trata o art. 7º 
da Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012; e 
VII – demonstrativo da Receita Corrente Líquida estimada. 
Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso 
III, deste artigo, são os seguintes: 
I – demonstrativo da receita; 
II – demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias 
econômicas; 
III – demonstrativo da despesa por fonte de recursos; 
IV – demonstrativo da despesa por função; 
V – demonstrativo da despesa por grupo de natureza da despesa e 
modalidade de aplicação; 
VI – demonstrativo da despesa por Poder e Órgão; 
VII – despesa fixada por Órgão e Unidade Orçamentária; 
VIII – programa de trabalho; 
IX – demonstrativo analítico da receita classificada por fonte de 
recursos. 
  
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta 
Lei. 
Art. 9º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta Lei, 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder 
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de outubro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:38AF8097 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 987/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Institui no âmbito do Município de Fortim o mês “Abril Laranja”, 
dedicado à campanha de combate aos maus-tratos contra os animais e 
incentivo à castração, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Fortim o “Abril Laranja”, 
dedicado à campanha de combate aos maus-tratos contra os animais e 
incentivo à castração, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril. 
Art. 2º. O mês declinado no artigo 1º será dedicado à conscientização 
da população sobre o combate aos maus-tratos de animais e incentivo 
à castração, por meio de campanhas educativas, divulgação na mídia 
(impressa, radiofônica e virtual) e realização de eventos. 
§ 1º. A população será conscientizada da importância da esterilização, 
da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das 
necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar, 
sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas. 
§ 2º. Cabe ao município divulgar a seu critério a campanha, ora 
proposta 
através 
panfletos 
educativos, 
ministrando palestras, 
apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a 
conscientização da população. 
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei, 
apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em 
repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e, 
inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos, 
com o objetivo de alertar a população da importância da castração, 
posse responsável e do combate aos maus-tratos de animais. 
Art. 4º. Caso o Executivo opte em realizar um Programa de Castração 
poderá divulgá-lo nas localidades e na sede para conhecimento geral 
da comunidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo único. Na divulgação, deverá constar as datas, os horários e 
os locais da cirurgia, orientando que o animal deverá comparecer em 
jejum de 12 (doze) horas. 
Art. 5º. Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá 
celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal, 
organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos 
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe 
voltadas à proteção animal. 
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, por 
meio de Decreto, no que couber. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de outubro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:2646E131 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 138/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a senhora Elisvânia Florêncio da Costa para o 
exercício do cargo de Chefe da Seção de Cadastro e Registros CC2, 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças, de conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 
de janeiro de 2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
16 de outubro de 2023. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A7C59804 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 139/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Designa servidor para o exercício de função, na 
forma que indica e dá outras providências.  

                            

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