DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 028/2023-
SEINFRA
–
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
CONSTRUÇÃO
DE
03
(TRÊS)
PRAÇAS, SENDO UMA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, UMA
NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO E UMA NA LOCALIDADE
DE DESCOBERTA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO
NORTE-CE. – Espécie: Homologação e Adjudicação do resultado do
julgamento do respectivo processo licitatório – Licitante: V6
CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - EPP –
CNPJ Nº 26.749.547/0001-88 – Valor Global: R$ 594.992,84
(quinhentos e noventa e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e
oitenta e quatro centavos). – Data da Homologação/Adjudicação:
26/10/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº
8.666/93 –
ANTÔNIO EDSON ARAÚJO PIRES.
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9651593D
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.502/2023
"DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ ARTEIRO DA
CUNHA NEVES A COZINHA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada a Cozinha da Câmara Municipal de
Guaraciaba do Norte de José Arteiro da Cunha Neves, localizada
nesta cidade.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 26
de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:17AEC25A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°128/2023
QUE
INSTAURA
A
ABERTURA
DE
SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE
ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o ofício n° 171/2022 de lavra do Conselho
Tutelar de Guaraciaba do Norte que narra condutas praticadas pelo
Conselheiro Tutelar Suplente Sr. Dário Melo, as quais são
incompatíveis com o cargo que ocupa;
CONSIDERANDO, que de posse dessas informações o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
enviou ofício de n° 016/2023 à Procuradoria Geral do Município,
solicitando parecer acerca do ocorrido, com a adoção das devidas
providências para sanar a problemática;
CONSIDERANDO, que o parecer do Procurador Geral do Município,
foi pela instauração de processo administrativo de sindicância para
apurar as condutas narradas no ofício n° 171/2022 do Conselho
Tutelar de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, que o cargo de Conselheiro Tutelar possui
relevante importância no contexto social, principalmente no que
pertine as políticas públicas de proteção da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeada pela
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar as supostas condutas
incompatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar
Suplente, praticadas pelo Sr. Dário Melo.
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria,
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua
instauração.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a
apuração da responsabilidade dos membros da comissão.
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 26 dias do mês de outubro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:2DDA30EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 024/2023 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE
BENS DE LUXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE
DECRETO Nº. 024/2023
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS DE
LUXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do arts.
29 e 30 da Constituição Federal, legislar sobre matéria de interesse
local, aí inclusas matérias relativas à Administração Pública
Municipal, observadas as disposições constitucionais;
CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei nº 14.133/2021 prevê que os
itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da
Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior
à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada
a aquisição de artigos de luxo.
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