DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – 
Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 028/2023-
SEINFRA 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
CONSTRUÇÃO 
DE 
03 
(TRÊS) 
PRAÇAS, SENDO UMA NA LOCALIDADE DE ALEGRE, UMA 
NA LOCALIDADE DE BOQUEIRÃO E UMA NA LOCALIDADE 
DE DESCOBERTA, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE-CE. – Espécie: Homologação e Adjudicação do resultado do 
julgamento do respectivo processo licitatório – Licitante: V6 
CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA EIRELI - EPP – 
CNPJ Nº 26.749.547/0001-88 – Valor Global: R$ 594.992,84 
(quinhentos e noventa e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e 
oitenta e quatro centavos). – Data da Homologação/Adjudicação: 
26/10/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 
8.666/93 –  
  
ANTÔNIO EDSON ARAÚJO PIRES. 
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9651593D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.502/2023 
 
"DÁ DENOMINAÇÃO DE JOSÉ ARTEIRO DA 
CUNHA NEVES A COZINHA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominada a Cozinha da Câmara Municipal de 
Guaraciaba do Norte de José Arteiro da Cunha Neves, localizada 
nesta cidade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 26 
de outubro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:17AEC25A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°128/2023 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
DE 
SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA 
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE 
ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, o ofício n° 171/2022 de lavra do Conselho 
Tutelar de Guaraciaba do Norte que narra condutas praticadas pelo 
Conselheiro Tutelar Suplente Sr. Dário Melo, as quais são 
incompatíveis com o cargo que ocupa; 
CONSIDERANDO, que de posse dessas informações o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, 
enviou ofício de n° 016/2023 à Procuradoria Geral do Município, 
solicitando parecer acerca do ocorrido, com a adoção das devidas 
providências para sanar a problemática; 
CONSIDERANDO, que o parecer do Procurador Geral do Município, 
foi pela instauração de processo administrativo de sindicância para 
apurar as condutas narradas no ofício n° 171/2022 do Conselho 
Tutelar de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, que o cargo de Conselheiro Tutelar possui 
relevante importância no contexto social, principalmente no que 
pertine as políticas públicas de proteção da criança e do adolescente; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeada pela 
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E 
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar as supostas condutas 
incompatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar 
Suplente, praticadas pelo Sr. Dário Melo. 
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, 
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua 
instauração. 
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja 
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a 
apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de 
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do 
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 26 dias do mês de outubro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2DDA30EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 024/2023 - DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE 
BENS DE LUXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE 
 
DECRETO Nº. 024/2023  
  
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BENS DE 
LUXO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e 
  
CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do arts. 
29 e 30 da Constituição Federal, legislar sobre matéria de interesse 
local, aí inclusas matérias relativas à Administração Pública 
Municipal, observadas as disposições constitucionais; 
  
CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei nº 14.133/2021 prevê que os 
itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da 
Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior 
à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada 
a aquisição de artigos de luxo.  

                            

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