DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
técnicas, mercadológicas e de gestão da contratação, e conterá os 
seguintes elementos: 
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a 
ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; 
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações 
anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento 
com o planejamento da Administração; 
III - requisitos da contratação; 
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas 
das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que 
considerem interdependências com outras contratações, de modo a 
possibilitar economia de escala; 
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas 
possíveis para a contratação, e justificativa técnica e econômica da 
escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções: 
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e 
entidades, com objetivo de identificar a existência de novas 
metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às 
necessidades da administração; e 
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente 
com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. 
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada, quando couber, 
dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos 
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo 
classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a 
conclusão da licitação; 
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências 
relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; 
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; 
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de 
economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, 
materiais e financeiros disponíveis; 
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à 
celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores 
ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; 
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; 
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas 
medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de 
energia e de outros recursos, bem como logística reversa para 
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; 
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação 
para o atendimento da necessidade a que se destina. 
§ 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos 
previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, 
quando não contemplar os demais elementos previstos no referido 
parágrafo, apresentar as devidas justificativas. 
§ 3º Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, 
não sejam causados prejuízos à competitividade do processo 
licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever 
a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas 
existentes no local da execução, conservação e operação do bem, 
serviço ou obra. 
§ 4º Entende-se por contratações correlatas, de que trata o inciso XI 
do caput deste artigo, aquelas cujos objetos sejam similares ou 
correspondentes entre si e contratações interdependentes aquelas em 
que a execução da contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por 
outras contratações da Administração Pública. 
  
Art. 2º - No processo de contratação direta para contratação de bens e 
serviços previstos nos incisos I, II, III e VIII do art. 75 da Lei nº 
14.133/2021, é facultada a elaboração dos estudos técnicos 
preliminares – ETP, bem como o gerenciamento de riscos; 
  
Art. 3º - É facultada a elaboração dos estudos técnicos preliminares – 
ETP, para processos de licitação para bens comuns usuais, desde que 
tenham sido adquiridos durante os últimos 3 exercícios; 
  
Art. 4º- A elaboração de ETP é dispensada nos casos de prorrogações 
contratuais relativas a objetos de execução de natureza continuada, 
dentro das exigências legais e observados os critérios do exercício 
financeiro e de não fracionamento de despesas. 
  
Art. 5º - As contratações de obras, serviços e soluções de tecnologia 
da informação, que demandam análise atual da necessidade da 
instituição, não podem, em regra, se abster da elaboração do Estudo 
Técnico Preliminar. 
  
Art. 6º. O ETP deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade 
demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da 
Administração Pública com expertise relativa ao objeto que se 
pretende contratar. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 26 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:2191B163 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 461/2023 
 
Portaria Nº 461/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. João Paulo de Sousa Rebouças, 01 
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para 
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 23/10/2023, com a 
finalidade de tratar de assuntos relevantes e buscar recursos para a III 
Semana da Pesca de Icapuí, com o Deputado Federal José Airton 
Felix, junto ao seu Escritório Político, localizado na Av. Dom Luís, 
500, Sala 1918, Aldeota. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 23 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:BDC6904F 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 462/2023 
 
Portaria Nº 462/2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
DIÁRIAS.  
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  

                            

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