DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Presidente do Legislativo Sr. Francisco Hélio
Fernandes Rebouças, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia
24/10/2023, acompanhado do vereador Sr. Cláudio Marques de
Oliveira, com a finalidade de tratarem sobre o Programa Cozinha
Comunitária para o município de Icapuí, em parceria com Associação
da Arisa, junto ao gabinete do Deputado Estadual Missias Dias, na
Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:DEA3235C
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 463/2023
Portaria Nº 463/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09
de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Cláudio Marques de Oliveira, 01
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 24/10/2023,
acompanhando o Presidente do Legislativo, Sr. Francisco Hélio
Fernandes Rebouças, com a finalidade de tratarem sobre o Programa
Cozinha Comunitária para o município de Icapuí, em parceria com
Associação da Arisa, junto ao gabinete do Deputado Estadual Missias
Dias, na Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:3730868A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023.
MODIFICA O ART. 2º, DO DECRETO N° 081/2021, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei
nº 3.365/41, art. 5º, alínea “e” alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, art. 2º inc. II
e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decreto de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal n° 081/2021, de 25 de
novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as
edificações,
benfeitorias
e
servidões
nele
existentes,
será
desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para a
construção de um Centro de Referência da Assistência Social -
CRAS.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
26 DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:B396779C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE
2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246,
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento
no Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de
janeiro de 1970,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou
interesse social;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel com as seguintes
características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
definido pelas coordenadas E: 679840,846 m e N: 94882130,543 m;
confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, segue
com azimute 112º,15‟13” e distância de 14,00 m até o vértice 2,
definido pelas coordenadas E: 679853,803 m e N: 9482185,241 m;
confrontando com a terras de RUA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, segue por com azimute 202°,15‟ 05” e distância de 29,00
m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 679842,822 e N:
9482158,401; confrontando com terras de OSVALDO PEREIRA
SANTOS, segue por com azimute 292° 14‟ 59” e distância de 14,00
m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 679829,864 e N:
9482163,702 m; confrontando com RUA SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL, segue por com azimute 22°,15‟ 02” e distância de 29,00
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