DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:28D0D6DD
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DEMITIR A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – SRA.
DORYANE ARRABEL PEIXOTO, DO CARGO DE
MONITORA DE INFORMÁTICA BÁSICA, LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E APOIO COMUNITÁRIO
PORTARIA Nº 173/2023 JAGUARETAMA-CE, 26 de outubro de
2023.
DEMITIR a servidora pública municipal – Sra. Doryane Arrabel
Peixoto, do cargo de Monitora de Informática Básica, lotada na
Secretaria
Municipal
de
Agricultura,
Pecuária
e
Apoio
Comunitário,
conforme
Sindicância
de
n.º
20230102
–
Agricultura, na forma que indica.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 80, VI, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 023/2023 oriundo da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, noticiando
as condutas da servidora pública municipal - Doryane Arrabel Peixoto
e, solicitando a tomada de medidas necessárias para apuração do caso
em comento;
CONSIDERANDO o despacho emanado do Chefe do Poder
Executivo Municipal determinando a abertura de Sindicância para
apuração das condutas praticadas pela servidora pública municipal em
seu ambiente de trabalho e, em desfavor de seus colegas de trabalho e,
também, servidores públicos.
CONSIDERANDO a Sindicância n.º 20230102 – Agricultura que,
após todo o trâmite procedimental, concluiu pela demissão da
servidora pública, com fundamento no art. 151, inciso VI, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaretama;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o interesse
privado, bem como os princípios constitucionais, previstos no art. 37
da CF/88, tais como, princípio da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência;
RESOLVE:
Art. 1° DEMITIR, com base na Sindicância n.º 20230102 –
Agricultura, a partir do dia 26 de outubro de 2023, a senhora
DORYANE ARRABEL PEIXOTO, da função de Monitora de
Informática Básica, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Apoio Comunitário.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 26 dias do mês de outubro de
2023, 158° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:CF239A5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº
2023102402-EDUC
A Secretaria Municipal de Secretaria de Educação do Município de
Jaguaretama-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, considerando tudo o que consta do
processo
administrativo
de
inexigibilidade
de
licitação
nº
2023102402-EDUC,
vem
RATIFICAR
a
declaração
de
inexigibilidade de licitação para Contratação de prestador de serviços
advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à
recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao município
em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno (execução
da ação de nº 0050616-27.1999.4.03.6100, processo nº 0063886-
31.2016.4.01.3400),
para
contratação
de
referida
empresa
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, no
valor de R$ 587.284,44 (quinhentos e oitenta e sete mil, duzentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), determinando
que se proceda a publicação do devido extrato.
Jaguaretama – Ceará, 25 de Outubro de 2023
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:2DE45F82
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº
2023102401-SEDUC
A Secretaria Municipal de Secretaria de Educação do Município de
Jaguaretama-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, considerando tudo o que consta do
processo
administrativo
de
inexigibilidade
de
licitação
nº
2023102401-SEDUC,
vem
RATIFICAR
a
declaração
de
inexigibilidade
de
licitação para
Contratação
de
Serviços
Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à
recuperação dos valores não repassados corretamente ao
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido
para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006, para
contratação de referida empresa MONTEIRO E MONTEIRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 1.332.884,19(um
milhão, trezentos e trinta dois mil, oitocentos e oitenta quatro
reais e dezenove centavos), determinando que se proceda a
publicação do devido extrato.
Jaguaretama – Ceará, 25 de Outubro de 2023
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FB503938
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA
CONTRARRAZÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.26-001
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.26-001
A Comissão Permanente de Licitação do Jati/CE, informa ao público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, cujo objeto:PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO DISTRITO
CARNAÚBA JATI-CE, que a empresaConstrutora Menezes LTDA,
apresentou recurso administrativo contra a empresa ROMA
CONSTRUTORA
LTDA.Comunica
aos
licitantes
e
demais
interessados,que se encontra à disposição em sua sede, o RECURSO
ADMINISTRATIVO interposto,Informamos ainda que a partir da
publicação deste comunicado inicia o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para as contrarrazões do recurso, pelas empresas interessadas, por
força do § 3º do art.109, I, da Lei 8.666/1993.
Jati, 26 de outubro de 2023
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:4C783D14
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