DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo. 
 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:41C78675 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 79 
 
DECRETO Nº 79/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 
  
REGULAMENTA, 
EM 
ÂMBITO 
MUNICIPAL, 
A 
LEI 
COMPLEMENTAR NO 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, QUE 
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE FOMENTO DESTINADAS AO 
SETOR DE CULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta 
municipalidade; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 que dispõe 
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem 
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da 
pandemia da covid-19; 
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito 
Municipal, a utilização dos recursos repassados pela União, por meio 
da Lei Complementar nº 195/2022, com o intuito de promover ações 
de fomento cultural, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Mauriti, Estado do 
Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
executará os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08 
de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para garantir ações 
emergenciais direcionados ao setor cultural, conforme disposições do 
Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com 
o apoio da Comissão Gestora de Execução, disposta no artigo 2º deste 
diploma legal, deverá providenciar os meios administrativos e 
operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser utilizado 
na promoção de ações culturais no âmbito do Município de Mauriti – 
CE. 
  
Art. 2º - Fica criado, no âmbito municipal, a Comissão Gestora de 
Execução da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições: 
Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal 
responsáveis pela descentralização dos recursos; 
Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do 
Governo Federal para o Município de Mauriti – CE; 
Acompanhar e orientar processos necessários às providências 
indicadas no parágrafo único, do artigo 10 deste Decreto; 
Participar das discussões referentes à regulamentação, no âmbito do 
Município de Mauriti – CE, para distribuição dos recursos; 
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos; 
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos; 
Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios 
para seu cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará; 
Auxiliar na elaboração de Escutas Públicas; 
Elaborar processos de seleção conforme determinado pelo Decreto nº 
11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023; 
Trabalhar na elaboração de Chamamentos Públicos que tenham por 
objeto a seleção de propostas de cunho artístico cultural para 
receberem apoios financeiros decorrentes da Lei Complementar nº 
195/2022. 
Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em 
conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e demais 
dispositivos legais que regulamentem as ações. 
Emitir parecer sobre os projetos culturais, podendo, se necessário, 
solicitar informações adicionais aos proponentes. 
Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis a 
aprovação de projetos culturais. 
Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais aprovados até 
a finalização; 
Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e 
decidir sobre suas aprovações; 
Dar publicidade aos seus atos; 
Exercer outras funções que lhe couberem, no âmbito da Legislação 
Municipal, para a aplicação da LeiPauloGustavo. 
Art. 3º - A Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo, de 
que trata este Decreto, será composta por (05) membros, nomeados 
por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo: 
02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
03 (três) membros do Conselho Municipal de Cultura. 
Parágrafo Único. A Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo 
Gustavo poderá instituir, por meio de ato normativo, a criação de 
bancas avaliativas. 
  
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismos poderá 
estabelecer normas e designar servidores para complementar, 
esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar n° 195/2022. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Chefe Do Executivo Do Município De Mauriti - Estado Do Ceará 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:163D3A02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 898 
 
PORTARIA Nº 898, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 
  
NOMEIA 
A 
COMISSÃO 
GESTORA 
DE 
EXECUÇÃO, 
CONFORME 
PREVISÃO 
DO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 79/2023. 
  
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica 
desta municipalidade, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 que dispõe 
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem 
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da 
pandemia da covid-19; 
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito 
Municipal, a utilização dos recursos repassados pela União, por meio 
da Lei Complementar nº 195/2022, com o intuito de promover ações 
de fomento cultural; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 79/2023, em seu 
artigo 3º, determina que seja promovida a nomeação de servidores 
para integrar a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo 
Gustavo, conforme disposição do Decreto Municipal nº 79 /2023, que 
será composta por: 
  
Iamara Pereiral, inscrita no CPF sob o nº 046.857.113-27, servidora 
pública da Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Chefe do 
Departamento de Cultura. 
José Nilson Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o nº 
748.848.673-00, servidor público da Secretaria Municipal de Cultura, 
no cargo de Coordenador de Gestão em Assuntos Culturais. 
Francisco Nardeli Macedo Campos, inscrito no CPF sob o nº 
722.624.353-91, membro do Conselho Municipal de Cultura. 
Francisco Abelardo de Lima, inscrito no CPF sob o nº 884.072.033-
15, membro do Conselho Municipal de Cultura. 

                            

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