DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:41C78675
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 79
DECRETO Nº 79/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
REGULAMENTA,
EM
ÂMBITO
MUNICIPAL,
A
LEI
COMPLEMENTAR NO 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE FOMENTO DESTINADAS AO
SETOR DE CULTURA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 115, da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito
Municipal, a utilização dos recursos repassados pela União, por meio
da Lei Complementar nº 195/2022, com o intuito de promover ações
de fomento cultural,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Mauriti, Estado do
Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
executará os recursos de que trata a Lei Complementar nº 195, de 08
de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para garantir ações
emergenciais direcionados ao setor cultural, conforme disposições do
Decreto nº 11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com
o apoio da Comissão Gestora de Execução, disposta no artigo 2º deste
diploma legal, deverá providenciar os meios administrativos e
operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser utilizado
na promoção de ações culturais no âmbito do Município de Mauriti –
CE.
Art. 2º - Fica criado, no âmbito municipal, a Comissão Gestora de
Execução da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do
Governo Federal para o Município de Mauriti – CE;
Acompanhar e orientar processos necessários às providências
indicadas no parágrafo único, do artigo 10 deste Decreto;
Participar das discussões referentes à regulamentação, no âmbito do
Município de Mauriti – CE, para distribuição dos recursos;
Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos;
Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios
para seu cadastro no Mapa Cultural do Estado do Ceará;
Auxiliar na elaboração de Escutas Públicas;
Elaborar processos de seleção conforme determinado pelo Decreto nº
11.525/2023 e Decreto nº 11.453/2023;
Trabalhar na elaboração de Chamamentos Públicos que tenham por
objeto a seleção de propostas de cunho artístico cultural para
receberem apoios financeiros decorrentes da Lei Complementar nº
195/2022.
Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em
conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e demais
dispositivos legais que regulamentem as ações.
Emitir parecer sobre os projetos culturais, podendo, se necessário,
solicitar informações adicionais aos proponentes.
Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis a
aprovação de projetos culturais.
Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais aprovados até
a finalização;
Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e
decidir sobre suas aprovações;
Dar publicidade aos seus atos;
Exercer outras funções que lhe couberem, no âmbito da Legislação
Municipal, para a aplicação da LeiPauloGustavo.
Art. 3º - A Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo, de
que trata este Decreto, será composta por (05) membros, nomeados
por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo:
02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
03 (três) membros do Conselho Municipal de Cultura.
Parágrafo Único. A Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo
Gustavo poderá instituir, por meio de ato normativo, a criação de
bancas avaliativas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismos poderá
estabelecer normas e designar servidores para complementar,
esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar n° 195/2022.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Chefe Do Executivo Do Município De Mauriti - Estado Do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:163D3A02
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 898
PORTARIA Nº 898, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
NOMEIA
A
COMISSÃO
GESTORA
DE
EXECUÇÃO,
CONFORME
PREVISÃO
DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 79/2023.
O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica
desta municipalidade,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 195/2022 que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, no âmbito
Municipal, a utilização dos recursos repassados pela União, por meio
da Lei Complementar nº 195/2022, com o intuito de promover ações
de fomento cultural;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 79/2023, em seu
artigo 3º, determina que seja promovida a nomeação de servidores
para integrar a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo Gustavo,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Gestora de Execução da Lei Paulo
Gustavo, conforme disposição do Decreto Municipal nº 79 /2023, que
será composta por:
Iamara Pereiral, inscrita no CPF sob o nº 046.857.113-27, servidora
pública da Secretaria Municipal de Cultura, no cargo de Chefe do
Departamento de Cultura.
José Nilson Gonçalves da Silva, inscrito no CPF sob o nº
748.848.673-00, servidor público da Secretaria Municipal de Cultura,
no cargo de Coordenador de Gestão em Assuntos Culturais.
Francisco Nardeli Macedo Campos, inscrito no CPF sob o nº
722.624.353-91, membro do Conselho Municipal de Cultura.
Francisco Abelardo de Lima, inscrito no CPF sob o nº 884.072.033-
15, membro do Conselho Municipal de Cultura.
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