DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total deR$ 86.255,98 (oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e oito centavos)distribuídos da 
seguinte forma: 
a) AtéR$ 45.693,98 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)para apoio a produção de obras audiovisuais, de 
curta-metragem, web séries e/ou videoclipe; 
b) AtéR$10.448,67 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou 
Cinema de Rua; 
c)AtéR$ 5.246,52 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual 
ou de Apoio a Cineclubes, festivais ou mostras; 
d) Até R$ 24.866,68 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos) para apoio às demais áreas da cultura que não o 
audiovisual. 
  
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe 
  
CATEGORIA A1 – PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS. 
Chamamento público simplificado destinado a propostas de Documentários que fortaleçam o contexto histórico cultural do município de Altaneira. 
ENTENDE-SE POR DOCUMENTÁRIO A OBRA QUE ATENDA OS SEGUINTES CRITÉRIOS 
a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou; 
b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos 
de personagens reais. 
Para esta categoria recomenda-se o tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30 minutos. 
  
Categoria A2- PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM: 
Seleção de propostas audiovisual, de curta metragem. 
ENTENDE-SE POR CURTA METRAGEM A OBRA QUE ATENDA OS SEGUINTES CRITÉRIOS 
Obra cinematográfica produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa. 
Para esta categoria recomenda-se o tempo mínimo de 10 minutos e máximo de 30 minutos. 
  
Categoria A3 - PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES 
Chamamento público simplificado destinado a propostas de videoclipe de artistas municipais, naturais ou residentes no município a mais de 02 
(dois) anos. 
Os vídeo clipes deverão necessariamente ser hospedados em plataformas de canais de vídeos, estando seu acesso no formato público. 
O tempo do vídeo clipe fica a critério do proponente. 
  
Categoria A4- PRODUÇÃO LIVRE EM AUVIODISUAL 
Descrição: 
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em 
uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. 
O tempo do vídeo varia de acordo com a atividade cultural empregada na obra, portanto não se pode dar um parâmetro específico de tempo devido a 
vasta possibilidade de linguagens culturais que podem ser apresentadas nos vídeos. 
  
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua 
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: 
Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que 
possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível 
levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades 
para que as pessoas se engajem com a sétima arte. 
  
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: 
Para este edital,cinema de ruaé um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais 
públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. 
  
C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes 
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual 
Neste edital, aFormação Audiovisualrefere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento deoficinasvoltadas para profissionais, estudantes e 
interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais 
dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. 
AFormação Audiovisualdeverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. 
Deverá ser apresentado: 
I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e 
II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores. 
  
D) ART. 8 – APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA QUE NÃO O AUDIOVISUAL 
Apoio ao artesanato 
Destinado a projetos que contemplam a produção de artesãos e artesãs do município de Altaneira. 
  
Arte Livre 
Destinado a produções artísticas das mais diferentes áreas, gêneros e linguagens que não seja do audiovisual. 
  
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES 
 
CATEGORIAS 
QTD DE VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
COTAS PESSOAS 
NEGRAS 
COTASINDÍGENAS QUANTIDADE TOTAL 
DE VAGAS 
VALOR MÁXIMO POR 
PROJETO 
VALOR 
TOTAL 
DA 
CATEGORIA 
PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS 
01 
- 
- 
01 
R$ 9.293,98 
R$ 9.293,98 

                            

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