DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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III - que se encontrem em situação de rua. 
14.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela fa enda estadual e pelo setor de tributos municipal 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica; 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado á comissão de avaliação; 
14.4 Os recursos de que se trata o item 14.3 deverão ser apresentados no pra o de 3 dias  teis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia  til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase; 
14.5 Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados; 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica; 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Diretoria de 
Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo; 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 5 dias úteis; 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente; 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados; 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até180 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural ou 
a prestação pode ser feita ainda na modalidade in loco. 
  
1 . DISPOSIÇÕES FINAIS 
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite oficial da Prefeitura Municipal de Altaneirae nas mídias sociais oficiais; 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis nositewww.prefeituramunicipaldealtaneira.ce.gov.br; 
18.3 Demais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Altaneira; 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria municipal de Cultura, Esporte e Turismo; 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente; 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando omunicípio de Altaneira de 
qualquer responsabilidade civil ou penal; 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais; 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento); 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade; 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III – Documentação Necessária; 
Anexo IV- Critérios de seleção; 
Anexo V- Declaração de representação de grupo ou coletivo; e, 
Anexo VI- Declaração étnico-racial 
Anexo VII – Carta de Anuência de espaço; 
Anexo VIII – Declaração de Existência; 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
  

                            

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