DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
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III - que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela fa enda estadual e pelo setor de tributos municipal
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica;
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado á comissão de avaliação;
14.4 Os recursos de que se trata o item 14.3 deverão ser apresentados no pra o de 3 dias teis a contar da publicação do resultado, considerando-se
para início da contagem o primeiro dia til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase;
14.5 Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados;
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de
que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica;
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Diretoria de
Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo;
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 5 dias úteis;
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados;
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até180 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural ou
a prestação pode ser feita ainda na modalidade in loco.
1 . DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite oficial da Prefeitura Municipal de Altaneirae nas mídias sociais oficiais;
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis nositewww.prefeituramunicipaldealtaneira.ce.gov.br;
18.3 Demais informações podem ser obtidas presencialmente na sede da Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Altaneira;
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente;
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando omunicípio de Altaneira de
qualquer responsabilidade civil ou penal;
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais;
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento);
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade;
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III – Documentação Necessária;
Anexo IV- Critérios de seleção;
Anexo V- Declaração de representação de grupo ou coletivo; e,
Anexo VI- Declaração étnico-racial
Anexo VII – Carta de Anuência de espaço;
Anexo VIII – Declaração de Existência;
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
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