DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
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B)FICHA TÉCNICA DO ELENCO ENVOLVIDO
C)FICHA TÉCNICA DA EQUIPE DE PRODUÇÃO
ANEXO IV
CRITÉRIOS
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto,conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto,objetivos, justificativa e metas do projeto –A análise deverá considerar, para fins de
avaliação se o conteúdo do projeto apresenta,como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível
visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
Relevância daAçãoproposta para o cenário cultural do município de Altaneira -A análise deverá considerar, para fins de avaliação se a
ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Altaneira.
10
C
Aspectos de integração comunitária naAçãoproposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação se o projeto apresenta aspectos de
integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
C e ia a a i a ame ta ia e ama e e e u meta , e u ta e e ame t et t -A
análise deverá avalia a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária,sua execução e a adequação
10
ao objeto, metas e objetivos previstos.Também
deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha
orçamentária do projeto.
E
C e ia P a e Divu a a C ama,O etiv e Meta et t -A análise deverá avaliar a viabilidade
técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto,mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá-los.
10
F
C m ati i i a e a i a t i a m a ativi a e e e v vi a -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para
esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica .
10
G
T a et ia a t ti a e u tu a e te –Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima,o proponente pode receber bônus de pontuação,ou seja,uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
5
J
Proponentes negros e indígenas
5
K
Proponentes com deficiência
5
L
Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Altaneira
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 Pontos
·A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando a pontuação extra
·Os critérios gerais são eliminatórios, demodo que,o agente cultural que não receber pontuação em algum dos critérios poderá ser desclassificada do
Edital.
·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
·Em caso de empate,serãoutilizadosparafinsdeclassificaçãodosprojetosamaiornotanoscritériosdeacordocomaordemabaixodefinida:A,B, C,D,E,F,G,H
respectivamente.
Casonenhumdoscritériosacimaelencadossejacapa depromoverodesempateserãoadotadoscritériosdedesempatenaordemaseguir:
·Maior Pontuação Extra
·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final, igual ou superior a 50 pontos.
·Serão desclassificados os projetos que:
I– receber a nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II– apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,raça,etnia,gênero,cor,idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto noinciso IV do caput doart.3ºda Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
·A falsidade de informações a carretará desclassificação,podendo ensejar,ainda,a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem
CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo
“REPRESENTANTE” como nico e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das
vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
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