DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
B)FICHA TÉCNICA DO ELENCO ENVOLVIDO 
C)FICHA TÉCNICA DA EQUIPE DE PRODUÇÃO 
  
ANEXO IV 
CRITÉRIOS 
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto,conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
  
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
  
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto,objetivos, justificativa e metas do projeto –A análise deverá considerar, para fins de 
avaliação se o conteúdo do projeto apresenta,como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível 
visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
  
10 
  
B 
Relevância daAçãoproposta para o cenário cultural do município de Altaneira -A análise deverá considerar, para fins de avaliação se a 
ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Altaneira. 
  
10 
  
C 
Aspectos de integração comunitária naAçãoproposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação se o projeto apresenta aspectos de 
integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de 
histórica vulnerabilidade econômica/social. 
  
10 
  
D 
C e    ia  a   a i  a    ame ta ia e           ama  e e e u       meta ,  e u ta    e  e     ame t          et        t  -A 
análise deverá avalia a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na 
planilha orçamentária,sua execução e a adequação 
  
10 
  
  
ao objeto, metas e objetivos previstos.Também 
deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha 
orçamentária do projeto. 
  
  
E 
C e    ia    P a    e Divu  a    a  C      ama,O  etiv   e Meta         et        t  -A análise deverá avaliar a viabilidade 
técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto,mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de 
executá-los. 
  
10 
  
F 
C m ati i i a e  a  i  a t   i a   m a  ativi a e   e e v  vi a  -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que 
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para 
esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica . 
  
10 
  
G 
T a et  ia a t  ti a e  u tu a           e te –Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e 
comprovações enviadas juntamente com a proposta 
  
10 
  
H 
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
  
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
  
Além da pontuação acima,o proponente pode receber bônus de pontuação,ou seja,uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
I 
Proponentes do gênero feminino 
  
5 
  
J 
Proponentes negros e indígenas 
  
5 
  
K 
Proponentes com deficiência 
  
5 
  
L 
Proponente com declaração de participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Altaneira 
  
5 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
  
20 Pontos 
·A pontuação final de cada candidatura será obtida através das medias dos 3 avaliadores somando a pontuação extra 
·Os critérios gerais são eliminatórios, demodo que,o agente cultural que não receber pontuação em algum dos critérios poderá ser desclassificada do 
Edital. 
·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
·Em caso de empate,serãoutilizadosparafinsdeclassificaçãodosprojetosamaiornotanoscritériosdeacordocomaordemabaixodefinida:A,B, C,D,E,F,G,H 
respectivamente. 
 Casonenhumdoscritériosacimaelencadossejacapa depromoverodesempateserãoadotadoscritériosdedesempatenaordemaseguir: 
·Maior Pontuação Extra 
·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final, igual ou superior a 50 pontos. 
·Serão desclassificados os projetos que: 
I– receber a nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II– apresentem quaisquer formas de preconceito de origem,raça,etnia,gênero,cor,idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto noinciso IV do caput doart.3ºda Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
·A falsidade de informações a carretará desclassificação,podendo ensejar,ainda,a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO 
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem 
CNPJ. 
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo 
“REPRESENTANTE” como  nico e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas 
etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e 
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das 
vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
  
  

                            

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