DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
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II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 185.182.730,54
(Cento e oitenta e cinco milhões cento e oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo especificada, nos incisos
deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
I - Orçamento Fiscal: R$ 127.618.980,00 (Cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e oitenta reais) e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.563.750,54 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e
cinquenta e quatro centavos) e;
FONTES DE RECURSOS
VALOR EM R$
Receitas Correntes
173.762.730,54
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
14.123.000,00
Receita de Contribuições
4.777.800,00
Receita Patrimonial
2.751.350,00
Receita de Serviços
4.458.000,00
Transferências Correntes
146.908.130,54
Outras Receitas Correntes
744.450,00
Receitas Correntes – Intra
13.304.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
53.000,00
Receita de Contribuições
12.887.000,00
Receita de Serviços
364.000,00
Receitas de Capital
13.321.000,00
Alienação de Bens
1.000,00
Transferências de Capital
13.320.000,00
Dedução de Receitas
(15.205.000,00)
Dedução do FUNDEB
(15.023.000,00)
Outras Deduções de Receitas
(182.000,00)
TOTAL GERAL
185.182.730,54
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 185.182.730,54 (Cento e oitenta e cinco milhões cento e
oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos
deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 127.618.980,00 (Cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e oitenta reais) e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.563.750,54 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e
cinquenta e quatro centavos)
Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias
atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria
econômica até o menor nível de classificação.
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR EM R$
Câmara Municipal de Icapuí
4.956.664,18
Secretaria de Governo
3.296.000,00
Controladoria e Ouvidoria Geral
779.000,00
Secretaria de Administração e Finanças
11.918.450,00
Secretaria de Educação
53.127.130,00
Secretaria de Saúde
32.075.650,54
Secretaria de Assistência Social
6.938.300,00
Secretaria de Infraestrutura e Saneamento
34.867.735,82
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca
4.513.000,00
Secretaria de Cultura
3.674.000,00
Secretaria de Esporte e Juventude
3.150.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais
18.549.800,00
Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí
985.000,00
Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
1.205.000,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
5.147.000,00
TOTAL GERAL
185.182.730,54
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os
Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 39,
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