DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
  
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que 
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 185.182.730,54 
  
(Cento e oitenta e cinco milhões cento e oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo especificada, nos incisos 
deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: 
  
I - Orçamento Fiscal: R$ 127.618.980,00 (Cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e oitenta reais) e; 
  
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.563.750,54 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e 
cinquenta e quatro centavos) e; 
  
FONTES DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
Receitas Correntes 
173.762.730,54 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
14.123.000,00 
Receita de Contribuições 
4.777.800,00 
Receita Patrimonial 
2.751.350,00 
Receita de Serviços 
4.458.000,00 
Transferências Correntes 
146.908.130,54 
Outras Receitas Correntes 
744.450,00 
Receitas Correntes – Intra 
13.304.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
53.000,00 
Receita de Contribuições 
12.887.000,00 
Receita de Serviços 
364.000,00 
Receitas de Capital 
13.321.000,00 
Alienação de Bens 
1.000,00 
Transferências de Capital 
13.320.000,00 
Dedução de Receitas 
(15.205.000,00) 
Dedução do FUNDEB 
(15.023.000,00) 
Outras Deduções de Receitas 
(182.000,00) 
TOTAL GERAL 
185.182.730,54 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 185.182.730,54 (Cento e oitenta e cinco milhões cento e 
oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos 
deste artigo, a despesa de cada Orçamento: 
  
I - Orçamento Fiscal: R$ 127.618.980,00 (Cento e vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e oitenta reais) e; 
  
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 57.563.750,54 (Cinquenta e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais e 
cinquenta e quatro centavos) 
  
Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será disposta em dotações orçamentárias 
atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria 
econômica até o menor nível de classificação. 
  
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
VALOR EM R$ 
Câmara Municipal de Icapuí 
4.956.664,18 
Secretaria de Governo 
3.296.000,00 
Controladoria e Ouvidoria Geral 
779.000,00 
Secretaria de Administração e Finanças 
11.918.450,00 
Secretaria de Educação 
53.127.130,00 
Secretaria de Saúde 
32.075.650,54 
Secretaria de Assistência Social 
6.938.300,00 
Secretaria de Infraestrutura e Saneamento 
34.867.735,82 
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura Meio Ambiente e Pesca 
4.513.000,00 
Secretaria de Cultura 
3.674.000,00 
Secretaria de Esporte e Juventude 
3.150.000,00 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais 
18.549.800,00 
Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí 
985.000,00 
Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 
1.205.000,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
5.147.000,00 
TOTAL GERAL 
185.182.730,54 
  
Seção III 
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares 
  
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até os limites de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para os 
Poderes Legislativo e Executivo, na forma autorizada por esta lei, tendo em vista as redações do artigo 39, 

                            

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