DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
0 
Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo fixará por meio de decreto os recursos financeiros a serem repassado ao Poder Legislativo para o 
exercício de 2024, fixados com base na receita arrecadada no exercício de 2023, conforme disposto artigo 29-A da Constituição Federal com as 
alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009. 
  
Art. 11° Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, 
bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração e por conta do comportamento das receitas 
arrecadadas. 
  
Art. 12° O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000. 
  
Art. 13° O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil. 
  
Art. 14° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de outubro de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:576C8E6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 831/2023 - AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA E CRIA NOVAS VAGAS 
PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei autoriza e estabelece as condições de realização de processo seletivo público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde – 
ACS, no âmbito do Município de Mombaça, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006, com suas alterações 
incluídas pela Lei nº 14.536/2023. 
  
Art.2º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, na estrutura Administrativa e Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, as 
Vagas, Cadastro Reserva e área de atuação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, cujas áreas de atuação, Vagas e Cadastro de Reserva estão 
especificados no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, em todos 
os seus artigos, mas especificamente com o artigo 6º da referida Lei. 
  
§1º – São requisitos necessários para o ingresso no cargo - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do 
processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada de 40 horas e ter concluído o 
ensino médio. 
  
§ 2º - A carga horaria para o cargo será de 40 horas semanais. 
  
§ 3º - A remuneração do cargo é a disposta na Lei Complementar Municipal nº 820/2023. 
. 
Art.3º- O processo seletivo público, em conformidade com edital publicado no Órgão Oficial do Município será de provas ou provas e títulos, 
devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
  
Art. 4º-. Os contratos abrangidos pelas disposições contidas nesta Lei Complementar observarão o regime previsto no Regime Jurídico Único dos 
Servidores Municipais de Mombaça, CE. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas, 
se insuficientes. 
  
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário 
. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, 26 de outubro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 831/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
ANEXO ÚNICO  
  
 

                            

Fechar