DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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13.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância 
em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
13.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por04 membros, maiores de 18 anos e com comprovado 
conhecimento na área cultural, sendo: 
a) 01 representante da Secretaria de Cultura do Município, que presidirá a Comissão, sem direito a voto; 
b) 03(três) avaliadores sendo estes, pareceristas externos contratados pelo município. 
13.4 A Comissão de Seleção será coordenada por o representante da Secretaria de Cultura e Turismo do Município. 
13.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem 
em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre. 
13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de (03) três dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 
11.453/2023, a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site www.varzeaalegre.ce.gov.br 
  
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: 
I – Recursos remanescentes da categoria “2” poderá ser remanejado para a categoria “1” e sobra dos recursos da categoria “1” poderá beneficiar 
projetos aprovados para a categoria “2”; 
II – Recursos remanescentes da categoria “3” poderão ser remanejados para as categorias “1” e “2”. 
14.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 
  
15. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
15.1 Finali ada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no pra o de07 (sete  dias apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
15.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
15.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
15.1.3 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e especifico destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, Várzea Alegre -
CE 
15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no pra o de 3 dias  teis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia  til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
  
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de 
Cultura do município de Várzea Alegre- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 de dezembro. 
16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até cinco dias após a convocação sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  

                            

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