DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira 
ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; 
II – formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; 
III – realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; 
IV - outro objeto com predominância na área da música. 
  
Projetos de Teatro: 
  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro 
musical, dentre outros. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; 
II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; 
III – realização de mostras e festivais; ou 
IV – outro objeto com predominância na área de teatro. 
  
Projetos de Artes Plásticas e Visuais 
  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, 
escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea 
atual. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – realização de exposição ou feiras de artes; 
II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; 
III – produção de obras de arte; 
IV - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. 
Projetos de Artesanato: 
  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, 
obras e bens. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – realização de feiras, mostras, exposições; 
II – produção de peças artesanais; 
III – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;ou 
IV – outro objeto com predominância na área do artesanato. 
  
2.1 CATEGORIA 2 –  
Apoio a ações literárias e apoio a projetos e ações de proteção ao patrimônio e Memória. 
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da literatura, tais como: 
Ações Literárias – Slams(batalha de poesias e rimas), Saraus e outros eventos literários 
Esta categoria contempla projetos que promovam a dinamização de espaços culturais e/ou ocupação de espaços públicos (como bibliotecas públicas, 
praças, parques, etc) a partir de saraus, slams, batalhas de rimas, leituras dramáticas, jornadas literárias, feiras literárias, eventos de quadrinhos e 
zines, eventos de literatura de cordel e repentes, formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos 
de leitura ou espaços públicos e outros formatos de ação literária com participação pública, livre e gratuita. 
O projeto deve conter proposta de programação da ação literária, estimando-se espaços e atividades previstas, duração do evento, previsão de local 
de realização, participantes e público previsto. 
O proponente desta categoria deverá apresentar portfólio em que constem as ações literárias por ele desenvolvidas nos últimos três anos. 
  
Ações Literárias - Oficinas de escrita criativa 
Projetos de incentivo à escrita literária em diferentes gêneros literários como poesia, romance, contos, roteiros, entre outros. 
O projeto deve conter proposta com a concepção e metodologia da oficina, estimando-se as atividades previstas, duração, carga horária, previsão de 
local de realização (presencial ou on-line), público-alvo (crianças, adolescentes, adultos, idosos) e número de participantes. 
O proponente desta categoria deverá apresentar portfólio em que constem as oficinas de escrita criativa por ele desenvolvidas nos últimos três anos. 
Podem concorrer nesta linha pessoas físicas e jurídicas. 
Projetos de Ações de Proteção ao Patrimônio Cultural e Memória 
Podem concorrer nesta categoria projetos que disponham sobre patrimônio cultural material ou imaterial, bens tombados e registrados, imóveis de 
relevância histórica e arquitetônica, ou as diversas manifestações, celebrações e saberes considerados expressões das tradições culturais que integram 
o município. 
Os projetos podem ter como objeto: 
I – pesquisa, incluindo a elaboração de inventários; 
II – educação patrimonial, por meio da realização de seminários, fóruns, palestras, minicursos e cursos, aulas, oficinas, simpósios, congressos, 
encontros, exposições, apresentações culturais, ou quaisquer ações comunitárias que visem à difusão, promoção e preservação da memória das várias 
identidades que constituem; 
III – exposições, criação de catálogo; 
IV – elaboração de material educativo; ou 
V – outro objeto relacionado ao patrimônio cultural material ou imaterial. 
  
2.3 CATEGORIA 3 –  
Apoio a Eventos da Cultura Popular (Cantadores de Viola), Festivais e Mostras de Economia Criativa. 
  
Projetos de realização de Eventos 
  

                            

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