DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço 
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.). 
Descrição 
do 
item 
Justificativa 
Unidade 
de 
medida 
Valor 
unitário 
Quantidade Valor total Referência de preço 
Ex.: Fotógrafo 
Profissional necessário para registro da 
oficina 
Serviço 
R$1.100,00 
1 
R$1.100,00 Salicnet – Oficina/workshop/seminário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – 
Serviço 
  
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: 
RG e CPF do proponente 
Currículo do proponente 
Mini currículo dos integrantes do projeto 
Comprovante de endereço 
[OUTROS DOCUMENTOS QUE FOREM OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM AS CATEGORIAS] 
  
ANEXO III 
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação 
do 
Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação 
Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – 
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo 
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
10 
B 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Várzea Alegre. 
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valori ação da cultura de Várzea Alegre. 
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – 
Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, 
idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
10 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto – 
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e 
objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do 
projeto. 
10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o 
público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lo. 
10 
F 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente -Será  considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a 
proposta. 
10 
H 
Contrapartida -Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
80 
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS, PESSOAS FÍSICAS E COLETIVOS 
Identificação do Ponto 
Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
Máxima 
I 
Proponentes com deficiência 
5 
J 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e 
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
5 
L 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
5 
M 
Pessoas, grupos ou instituições que atuam, de forma gratuita e prestam serviço cultural de relevância para a comunidade. 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura seráa média decorrente da soma das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, H respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Proponente com maior tempo de atuação; 
Sorteio. 
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2023, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES 
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO 
GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 A Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, neste ato representado pela Senhora Antonia Pereira de Oliveira, e o(a) AGENTE 
CULTURAL, ____________, portador(a) do RG ___________, expedida em _____________, CPF nº _____, residente e domiciliado(a) à 
_________, CEP: _________________, telefones: _______, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes 
condições:  

                            

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