DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
Várzea Alegre-CE, _____ de ___________de 2023. 
  
__________ 
Assinatura do(a/e) agente cultural 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:72C80384 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REPUBLICAÇÃO 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023  
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)  
“AUDIOVISUAL” 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Várzea Alegre. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura de Várzea Alegretorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no 
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
CRONOGRAMA 
  
ATIVIDADES 
DATAS 
DATA INÍCIO 
DATA FIM 
Lançamento Edital 
19/10 
20/10 
Período de inscrição 
20/10 
20/11 
Período de Avaliação 
21/11 
22/11 
Divulgação do Resultado preliminar 
23/11 
- 
Recurso 
27/11 
29/11 
Divulgação do Resultado Final 
30/11 
  
Assinatura do Termo de Execução Cultural 
01/12 
07/12 
Transferência dos Recursos 
08/12 
30/12 
Período de Execução do Projeto 
02/01/2024 
30/05/2024 
  
  
2. OBJETO 
2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, 
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de 
Várzea Alegre. 
  
3. RECURSOS DO EDITAL 
3.1 O presente edital possui valor total de R$ 253.165,00 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais) distribuídos da seguinte 
forma: 
AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias metragens; 
AtéR$ 71.588,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes; 
c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua; 
d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual e/ou realização de Festivais 
e de mostras de produções audiovisuais. 
3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
  
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo 
13.392.0306.2.111 – Manutenção da Lei Paulo Gustavo 
33.90.48.00 
Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 
33.50.41.00 
Fomento a Instituições sem fins lucrativos 
33.60.41.00 
Fomento a Instituições com fins lucrativos 
  
3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
4. QUEM PODE SE INSCREVER 
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Várzea Alegre, há pelo menos02 (dois) anos. 
A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.1.2 
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. 
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 

                            

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