DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Várzea Alegre-CE, _____ de ___________de 2023.
__________
Assinatura do(a/e) agente cultural
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:72C80384
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
“AUDIOVISUAL”
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Várzea Alegre.
Deste modo, a Secretaria de Cultura de Várzea Alegretorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATAS
DATA INÍCIO
DATA FIM
Lançamento Edital
19/10
20/10
Período de inscrição
20/10
20/11
Período de Avaliação
21/11
22/11
Divulgação do Resultado preliminar
23/11
-
Recurso
27/11
29/11
Divulgação do Resultado Final
30/11
Assinatura do Termo de Execução Cultural
01/12
07/12
Transferência dos Recursos
08/12
30/12
Período de Execução do Projeto
02/01/2024
30/05/2024
2. OBJETO
2.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I,
por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de
Várzea Alegre.
3. RECURSOS DO EDITAL
3.1 O presente edital possui valor total de R$ 253.165,00 (duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais) distribuídos da seguinte
forma:
AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias metragens;
AtéR$ 71.588,00 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes;
c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e/ou Cinema de Rua;
d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual e/ou realização de Festivais
e de mostras de produções audiovisuais.
3.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01 – Secretaria de Cultura e Turismo
13.392.0306.2.111 – Manutenção da Lei Paulo Gustavo
33.90.48.00
Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas
33.50.41.00
Fomento a Instituições sem fins lucrativos
33.60.41.00
Fomento a Instituições com fins lucrativos
3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente nomunicípio de Várzea Alegre, há pelo menos02 (dois) anos.
A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 15.1.2
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
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