DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3323 
 
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III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
13.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
13.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
13.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre. 
13.9 Os recursos de que tratam o item 13.8 deverão ser apresentados no prazo de (03) três dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 
11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
13.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
13.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site www.varzeaalegre.ce.gov.br 
  
14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: 
I – Recursos remanescentes das categorias “A” e “B” serão remanejados para a categoria “C”; 
II – Caso não haja projetos aprovados na categoria “C”, os recursos remanescentes serão direcionados para projetos aprovados na categoria “D” 
14.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 
  
15. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
15.1 Finali ada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no pra o de07 (sete  dias apresentar os seguintes 
documentos, conforme sua natureza jurídica: 
15.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
15.1.2. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
15.1.3 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
15.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
15.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e especifico destinado à Secretaria de Cultura e Turismo, Vár ea Alegre -
CE 
15.4 Os recursos de trata o item 15.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-
se para início da contagem o primeiro dia  til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão ap s esta fase. 
15.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
15.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
  
16. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
16.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
16.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de 
Cultura do município de Várzea Alegre- CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
16.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 30 de dezembro. 
16.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até cinco dias após a convocação sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e Governo Municipal, de acordo 
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e manual de aplicação municipal. 
17.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
17.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
18.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 

                            

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