DOMCE 27/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3323
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18.3 Em complemento à prestação de contas especificada no item 18.2, o Município poderá solicitar a prestação de informações acerca da execução
do projeto a ser realizada na modalidade "PRESTAÇÃODE INFORMAÇÕES IN LOCO", por meio de visitas técnicas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite www.varzeaalegre.ce.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitewww.varzeaalegre.ce.go.br
19.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mailcultura@varzeaalegre.ce.gov.br e telefone(88) 99746-5762
19.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo daSecretaria Municipal de Cultura e Turismo.
19.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
19.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Várzea
Alegre e a Secretaria de Cultura e de qualquer responsabilidade civil ou penal.
19.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais e estaduais.
19.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 07 de dezembro de 2023.
19.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Formulário de Recurso
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 272.297,00 duzentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais distribuídos da seguinte forma:
AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias-metragens;
AtéR$ 90.710,00 (noventa mil, setecentos e dez reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes;
c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e Cinema de Rua;
d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual.
2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
2.1 CATEGORAIA “A” - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de média e/ou curta-metragem
Produção de médias e curtas-metragens:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de média-metragem com duração de
30 a 60 minutos de[ficção, documentário, animação etc.].
No gênero documentário a temática DEVE ser sobre grupos culturais, manifestações, artistas, mestres da cultura e patrimônio materiais e imateriais
do município.
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do
filme.
2.2 CATEGORAIA “B” - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais – Videoclipes.
Produção de videoclipes:
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipedeartistas locaiscom duração de3 a 6 minutos.
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas
e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e
distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
ATENÇÃO:
Os Produtos a serem apoiados pelas categorias “A” e “B” deste edital devem ser inéditos e suas produções e divulgações devem iniciar somente após
a assinatura do Termo de Execução. Trabalhos já iniciados, produzidos ou divulgados, não poderão ser objeto de projeto para concorrer a este edital.
Os proponentes selecionados para a categoria “B”, produção de videoclipe, serão responsáveis pela liberação autoral das m sicas utilizadas no
videoclipe, caso estas não sejam de suas autorias.
2.3 CATEGORIA “C” Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua
Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:
Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que
possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível
levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades
para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:
Para este edital,cinema de ruaé um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais
públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
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