DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS ITAPINA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato de Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 05/2023; Processo nº
23154.001850/2023-71; Órgão Gerenciador: Instituto Federal do Espírito Santo - Campus
Itapina, CNPJ 10.838.653/0004-40. Fornecedores: KM Junior Ltda., CNPJ 13.225.851/0001-
84, R$ 194.630,00; Unity Instrumentos de Teste de Medição Ltda., CNPJ 01.808.192/0001-
20, R$ 500,00. Objeto: Registro de preço para aquisição de Aquisição de Casa de Vegetação
para atender as demandas das aulas e pesquisa do setor de Horticultura do Ifes - Campus
Itapina. Vigência: 16/10/2023 a 16/10/2024.
AVISO DE LICENÇA
O Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Itapina torna público que
requereu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de
Colatina, através do Processo nº 16686/2023, a Licença Ambiental de Regularização, para
a atividade de Secagem e Beneficiamento de Café, na localidade de Itapina, Co l a t i n a - ES .
FABIO LYRIO SANTOS
DIRETOR GERAL
CAMPUS LINHARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 158420
Nº Processo: 23155.000933/2023-33.
Pregão Nº 4/2023. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS LINHARES.
Contratado: 14.809.235/0001-33 - AGUA LIMPA LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de operação e manutenção da estação de
tratamento de água - ETA. Limpeza, desinfecção, higienização e potabilização de
reservatórios
de
água potável
(caixa
d'água)
e
higienização de
reservatórios de
bebedouros, com troca de refil, em atendimento as necessidades do Ifes Campus Linhares,
nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/11/2023 a
31/10/2024. Valor Total: R$ 37.250,00. Data de Assinatura: 26/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2023).
CAMPUS NOVA VENÉCIA
EDITAL Nº 14, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para
contratação
de PROFESSOR
SUBSTITUTO, para
esta
Instituição Federal
de
Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela
Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, de acordo com normas
e condições contidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital,
publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes:
https://novavenecia.ifes.edu.br/processos-seletivos/substitutos-e-temporarios,
sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de
vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de
09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de
vagas).
1.3. Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a
necessidade de novas contratações, desde
que observada a necessidade
institucional, a
relevância ou a
urgência nos
termos da Lei
8.7745, de
09/12/1993 e Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016
e a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no
Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades
dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista
para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO*
V AG A S
. ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - AEE
40h
01
*O horário deverá ser
cumprido presencialmente nos horários
estabelecidos pelo campus nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de
acordo com as necessidades da Instituição.
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1 Atendimento Educacional Especializado (AEE) :
1. Qualquer Licenciatura, acrescido de Especialização em Atendimento
Educacional Especializado ou em Educação Especial ou em Educação Especial e
Inclusiva; OU
2. Qualquer Licenciatura, acrescido de Especialização em Atendimento
Educacional Especializado ou em Educação Especial ou em Educação Especial e
Inclusiva com Mestrado em Educação ou em Ensino ou em Educação
Especial.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 27/10/2023 a 09/11/2023 - Consultar o Cronograma em:
Ifes - Campus Nova Venécia - Substitutos e temporários
3.2 Horário: até as 23h59min do dia 09/11/2023 (horário Brasília).
3.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link
https://forms.gle/BgaeTdkyJVZVHfNe6
3.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro
meio que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário
informados nos itens 3.1 e 3.2.
3.5 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação
provisória da comprovação da Titulação Exigida, no entanto, no momento da
contratação deverá ser entregue o documento definitivo.
4 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da
publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
4.2 Fica eleito o foro desta Comarca de São Mateus - ES para
qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
5. ENDEREÇO
Ifes Campus Nova Venécia
Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia - 29830-000
- Nova Venécia - ES. cggp.nov@ifes.edu.br
ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL Nº 9, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à
contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09
de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de Outubro de
1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17
de Junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de Março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14
de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro
de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com
a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES,
conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade
do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade
e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes
nº 175, de 03/10/2016 do Campus Vitória. A partir da convocação e efetivação da
contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados
para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato
na lista para convocação para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO *
V AG A S
. 1 - Atendimento Educacional Especializado - AEE
40 h
01
. 2 - Edificações/Engenharia Civil
40h
01 (CR)
. 3 - Estradas/Engenharia Civil
40h
01 (CR)
. 4 - Fotogrametria/Sensoriamento Remoto/Geodésia
40h
01
. 5 - História
40h
01 (CR)
. 6 - Letras Português-Espanhol
40h
01
. 7 - Letras-Inglês
40h
01
. 8 - Letras-Português
40h
01 (CR)
. 9 - Segurança do Trabalho
40h
(CR)
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos
matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
CR - Cadastro de Reserva
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1. Atendimento Educacional Especializado - AEE: Licenciatura Plena em
qualquer área de conhecimento com Especialização ou Mestrado em Educação Especial ou
em Educação Inclusiva ou em Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente
acrescido de curso específico na área de Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro
Autista ou Deficiência Visual, que totalize carga horária mínima de 180h, cursado a partir
de 2010;
2.1.2.
Edificações/Engenharia
Civil:
Graduação em
Engenharia
Civil;
ou
Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil, Engenharia de
Produção ou Engenharia de Materiais, ou Graduação em Engenharia Civil com Doutorado
em Engenharia Civil, Engenharia de Produção ou Engenharia de Materiais;
2.1.3. Estradas/Engenharia Civil: Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação
em Engenharia Civil com Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em áreas
afins; ou Qualquer graduação com Curso Técnico em Estradas, com experiência na área de
Pavimentação, Projeto geométrico, Engenharia de Tráfego, Sistemas de Transportes e
Planejamento e Gestão de Transportes, Softwares CAD; ou Qualquer graduação com Curso
Técnico em Estradas, com experiência na área de Pavimentação, Projeto geométrico,
Engenharia de Tráfego, Sistemas de Transportes e Planejamento e Gestão de Transportes,
Softwares CAD, com Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em áreas
afins;
2.1.4.
Fotogrametria/Sensoriamento
Remoto/Geodésia:
Graduação
em
Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e
Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura; ou Graduação em Engenharia de
Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou
Engenharia Cartográfica e Agrimensura com Especialização, ou com Mestrado, ou com
Doutorado em áreas afins; ou Qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou
Geomática ou Geoprocessamento; ou Qualquer graduação com Curso Técnico em
Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento com Especialização, ou com Mestrado,
ou com Doutorado em área afins; ou qualquer graduação com Mestrado em Ciências
Cartográficas ou Ciências Geodésicas ou Informações Espaciais; ou qualquer graduação com
Doutorado em Ciências Cartográficas ou Ciências Geodésicas ou Informações Espaciais ;
2.1.5. História: Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em História
com Especialização em História ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em
História com Mestrado em História ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena
em História com Doutorado em História ou em Educação ou em Ensino;
2.1.6. Letras Português-Espanhol: Licenciatura Plena em Letras Português-
Espanhol; ou Licenciatura Plena em Letras Português-Espanhol com Especialização na área
de Letras ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura Plena em Letras Português-
Espanhol com Mestrado na área de Letras ou em Educação ou em Ensino; ou Licenciatura
Plena em Letras Português-Espanhol com Doutorado na área de Letras ou em Educação ou
em Ensino;
2.1.7. Letras-Inglês: Licenciatura Plena em Letras-Inglês; ou Licenciatura Plena
em Letras-Inglês com Especialização em Língua Inglesa ou em Educação ou em Ensino; ou
Licenciatura Plena em Letras-Inglês com Mestrado em Língua Inglesa ou em Educação ou
em Ensino; ou Licenciatura Plena em Letras-Inglês com Doutorado em Língua Inglesa ou em
Educação ou em Ensino;
2.1.8. Letras-Português: Licenciatura em Letras-Português; ou Licenciatura em
Letras-Português com Especialização em Linguística/Estudos de Linguagens ou Literatura;
ou Licenciatura em Letras-Português com Mestrado em Linguística/Estudos de Linguagens
ou Literatura; ou Licenciatura em Letras-Português com Doutorado em Linguística/Estudos
de Linguagens ou Literatura;
2.1.9. Segurança do Trabalho: Graduação em Engenharia ou Arquitetura com
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ou Graduação em Engenharia ou
Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Mestrado em
qualquer área; ou Graduação em Engenharia ou Arquitetura com Especialização em
Engenharia de
Segurança do Trabalho e
Doutorado em qualquer área.
3. DAS
I N S C R I ÇÕ ES
3.1. Período de inscrições: 30/10/2024 a 01/11/2024 e de 06/11/2024 a
07/11/2024.
3.2. Horário: de 8h às 12h e de 13h às 17h
3.3. Local: Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do
Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Vitória, situada na Avenida Vitória, 1729 -
Jucutuquara - Vitória - ES - CEP: 29040-780.
3.4. Documentação exigida:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Vitae ou Lattes;
d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos e de acordo
com o item 5.1.8.
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