DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12 Caso a perícia julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação de sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do
cargo.
10.13 O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no Decreto 9.508,
de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a
avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.
10.13.1 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo
será exonerado.
10.13.2 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original ou cópia autenticada em
cartório, realizado nos últimos 12 meses.
10.13.3 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre
a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.13.4. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão
do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
10.14. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1º da Lei n. 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
11.DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
11.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei 12.990, de 09
de junho de 2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
11.2 Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 20% (vinte
por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos da Lei
12.990/2014.
11.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei
12.990/2014.
11.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na forma da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, e os que
atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, no nível/classificação do cargo
de Técnico-Administrativo em Educação disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
11.6 O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes
do pagamento do boleto bancário, a autodeclaração racial (Anexo VIII) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo IX), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo
I).
11.6.1 O candidato que não enviar a autodeclaração racial e o termo de autorização de uso de imagem no prazo conforme especificado no item 11.6, deixará de concorrer
à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
11.6.2 Conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas
de cotas raciais concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b)às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no item 10 e seus subitens junto aos
documentos da cota racial.
11.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação, com base na Instrução
Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.8 O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus
suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas
comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 19º § 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.8.1 As deliberações da comissão serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado, sem a presença dos candidatos.
11.8.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11.9 Os procedimentos relativos à heteroidentificação à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho
de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
11.9.1 Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.
11.10 Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no (Anexo I) deste Edital, ao
procedimento de heteroidentificação.
11.10.1 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto 9.739, de
28/03/2019 e no Decreto 10.829, de 05/10/2021 e alterações legais posteriores e convocará todos os candidatos negros com pontuação igual ou superior a nota de corte, conforme art.
15º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.11 O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação. Não será permitida sua
representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
11.12 O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme regras previstas neste
edital.
11.13 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão
utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características
fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato de lábios e nariz.
11.14 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
11.15 Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação munidos do original de documento oficial de identidade.
11.15.1 Não serão aceitos documentos em formato digital.
11.16 O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.
11.17 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.16, renunciará à concorrência pela reserva
de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o procedimento
de heteroidentificação.
11.18 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 26 da
Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.19 Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato
complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
11.20 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no site institucional
https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.21 O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o
resultado de aferição da veracidade da autodeclaração racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, no período previsto no cronograma deste edital. O recurso deve ser
apresentado, conforme item 14 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.
11.21.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
11.22 O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme
art. 25 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 e com base no art. 26º e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a
falsidade da autodeclaração, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, sendo vedada, sob qualquer
pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
11.22.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
11.23 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
11.23.1 O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação será eliminado do concurso público nos
termos do art. 26º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.23.2 Uma vez constatada a situação disposta no item 11.23.1 a Comissão de Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
9.784/1999.
11.24 Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que forem
eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.
11.25 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 11.8, concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
11.25.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
11.26 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
11.26.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
11.27 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
11.28 A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I),
no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.29 Conforme § 2º do art. 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
11.30 O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
12. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
12.1 O concurso público de que trata este edital abrangerá:
12.1.1 prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação.
12.1.2 As provas objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, somente nas cidades de Barra do Garças, Cuiabá e Sinop, em locais que serão divulgados conforme
cronograma constante do (Anexo I) deste edital.
12.2 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no site https://seletivo.ifmt.edu.br sendo de responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento.
13. DA PROVA OBJETIVA
13.1 A prova objetiva para os cargos será de caráter eliminatório e classificatório.
13.1.1 A prova objetiva para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação será aplicada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.1.2 A prova será constituída de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas
1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
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