DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.18 A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-
resposta.
13.19 Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.
13.20 O candidato somente poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.
13.21 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo
fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da
unidade de provas, para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.
13.22 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
13.23 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será
mantido no Concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.
13.24 Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material,
a Comissão Organizadora do Concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.
13.25 A divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva será feita no site https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.26 Os recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados nas datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I), no Sistema
SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos.
13.26.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 14 e
subitens.
13.27 Na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra o gabarito preliminar
da prova objetiva.
13.28 O gabarito definitivo, após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar, será divulgado no site http://selecao.ifmt.edu.br/ https://seletivo.ifmt.edu.br, na data
prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
13.29 A pontuação de cada candidato na prova objetiva será disponibilizada no seguinte site: https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma deste edital (Anexo
I).
13.30
Caberá
recurso
contra
a pontuação
da
prova
objetiva,
devendo
este
ser
apresentado
em
formulário específico
(Anexo
IV),
disponível
no
site
https://seletivo.ifmt.edu.br.
13.30.1 O recurso poderá ser impetrado conforme horários e datas publicados no cronograma deste edital (Anexo I), e deverá ser justificado no formulário próprio (Anexo IV),
estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um único arquivo (digitalizado em formato .PDF), no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos;
para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
13.31 Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após análises dos recursos das
questões.
13.32 Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
13.33 No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da prova
objetiva.
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no (Anexo I) deste edital,
em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) impugnação do edital;
b) contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
d) contra o indeferimento da inscrição como cotista racial;
e) contra indeferimento do pedido de condição específico/especial para realização das provas;
f) contra indeferimento da inscrição;
g) contra conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
h) contra gabarito da prova objetiva;
i) contra resultado da pontuação na prova objetiva;
j) contra decisão da Comissão de Heteroidentificação;
k) contra o resultado preliminar.
14.2 Os recursos mencionados no subitem 14.1 e "alíneas" devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com precisão
as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico (Anexo IV), que
deverá ser assinado pelo candidato e encaminhados em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB.
14.2.1 A interposição de recursos para impugnação do edital, deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
14.2.2 Os recursos contra os demais itens deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e
Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
14.3 Para os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deste edital será admitido um único
recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da
bibliografia pesquisada para fundamentação.
14.3.1 Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.
14.3.2 Os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário
próprio (Anexo IV), disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman de tamanho
12.
14.4 Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 14.1 e 14.2, 14.3 e 14.3.2.
respectivamente.
14.5 Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
14.6 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) não forem tempestivos.
14.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 14.1 e subitens deste edital.
14.8 A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
14.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 14.9 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será encaminhado ao e-
mail do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
14.11 A decisão de que trata o item 14.9 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
14.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber
pontuação a mais após os recursos.
14.13 Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
14.14 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
14.15 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
14.16 A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva (PO).
15.2 Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 15.1 deste
Ed i t a l .
15.3 A classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e Campus e em conformidade com o
Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga.
15.3.1 Durante a vigência do certame, poderá ser gerada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) uma listagem geral de reclassificação por cargo e pontuação,
desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado.
15.3.2 Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos aprovados/classificados, a Propessoas
irá consultar os candidatos classificados observando-se o subitem 15.3.1 deste Edital.
15.3.3 A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo conforme estabelecido no subitem 19.10.1, para manifestação formal de aceite, caso assim
não proceda, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite
do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.
15.3.4 As vagas definidas no subitem 2.3 do Edital IFMT 133/2023 que não forem providas por falta de candidatos aprovados na condição de PcD e negros serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
15.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para
classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
15.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019 será considerado reprovado.
15.6 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei 14.423 de 22 de julho de 2022.
b) obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;
d) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
e) tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689/2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo Penal
- Decreto-Lei 3.689/1941, introduzido pela Lei 11.689/2008.
15.6.1 O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função até o dia previsto no cronograma deste edital
(Anexo I), eletronicamente, para o link: https://forms.gle/6xmZ1obBWGRCNB7A8.
15.6.1.1 Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório
ou cópia autenticada por um agente público designado pela Comissão Organizadora do Concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
15.7 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.

                            

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