DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700061
61
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.3 A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h considerando o horário de Cuiabá, capital
de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
13.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova
objetiva.
13.1.5 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
13.1.6 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
13.1.7 Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-
resposta.
13.1.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
13.1.9 A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma
resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
13.1.10 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento
de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ nível de classificação para o/a qual se inscreveu e a cidade de prova que escolheu.
13.1.11 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para
este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
13.1.12 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
13.1.13 O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
13.1.14 As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. M AT É R I A S
N. DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
. Língua Portuguesa
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Informática Básica
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Legislação
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Conhecimentos Específicos
20 (vinte)
3,0
60 (sessenta)
. T OT A L
60 (sessenta)
100 (cem)
13.2Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45, considerando o horário oficial de Cuiabá.
13.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido
dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
13.4 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada
a prova objetiva.
13.5 O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais
acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
13.6 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da
prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
13.6.1 O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de
Desistência do Concurso.
13.6.2 O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do
início da prova objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
13.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico,
recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele
que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
13.7.1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.7, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da
identificação, e fará a prova em caráter condicional.
13.7.2 Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão
do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
13.7.3 O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não
se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.1.13.
13.7.4 Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência - BO.
13.8 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos
de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras
funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma
da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista com foto.
13.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, cópias de documentos, (ainda que autenticadas), sem valor de identidade.
13.10 Não serão aceitos documentos de identidade, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança,
assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.
13.11 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
13.12 Não serão aceitos protocolos de documentos, tampouco documentos em formato digital.
13.13 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 13.8 e 13.11 deste edital, ou que na sua impossibilidade,
inobservar o subitem 13.7.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
13.14 O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor,
gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s)
aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.
13.14.1 Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar a embalagem lacrada, sob sua cadeira, não podendo manipulá-la até o término da prova.
13.14.2 O lacre da embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação
da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas.
13.14.3 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão
ser devidamente guardados antes do início
das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
13.14.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
13.14.5 O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
13.14.6 O candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo.
13.14.7 O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros,
acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.
13.14.8 Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.
13.15 Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a) estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;
b) obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na prova;
c) entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
d) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
e) for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;
f) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
g) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário,
notas impressas que não foram expressamente permitidos;
h) for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus
concorrentes, durante a realização do Concurso;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta;
p) recusar–se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r) não atender ao estabelecido no subitem 13.6 deste edital; e/ou
s) após a entrega do cartão-reposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
13.15.1 Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826/2003 e suas alterações.
13.16.1 Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826/2003 não portem arma de fogo no
dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela Lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
13.16.2 O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a
entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as
munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos
proibidos do candidato que forem recolhidos.
13.17 As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva,
complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
Fechar