DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.8 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado,
não cabendo aos candidatos à pertinência da invocação de direito adquirido.
15.9 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
15.10 O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
15.11 Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previsto no cronograma deste
edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 14.1 e subitens deste
edital.
15.11.1 O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado em
arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login
e senha.
15.12O resultado final do concurso público será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
16.DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
17.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as
normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5º, inciso VI, da Lei 8.112/1990 e Decreto 9.739/2019 e suas alterações, que será
averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e
complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem 18.15;
j) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste edital,
sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/nível de classificação;
k) não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público
federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
l) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI da Lei n. 8.112/1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
m) não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
17.2 Para os cargos que exigem formação técnica de nível médio, os cursos deverão estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, exceto, os candidatos
que obtiveram formação anterior a 31 de dezembro de 2015, que deverão estar em conformidade com a legislação vigente a época da matrícula do curso.
17.2.1Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será considerado
reprovado nos termos do art. 39, § 3 do Decreto 9.739/2019, atualizado pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022.
17.3 Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente
ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria.
17.3.1 Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o
visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso
Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer
em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
17.3.2 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112/1990.
17.3.3 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
17.3.4 Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente Edital.
18. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
18.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
18.2 O provimento do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimentos iniciais do cargo, nos
termos da Lei 11.091/2005.
18.3 O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de
novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019; o rol de habilitados constantes do Edital de homologação publicado no Diário
Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
18.4 A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame.
18.4.1 No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das autoridades
a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
18.5 Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste Edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
18.6 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
18.7 Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
18.8 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte
do candidato.
18.9 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos no item 17 deste edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c) aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e
noturno).
18.10 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
18.11 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data
a ser estabelecida pela Reitoria.
18.12 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
18.13 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex- officio.
18.14 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à
estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
18.15 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I - Hemograma;
II - Glicemia em jejum; III - VDRL;
IV - Tipagem sanguínea;
V - Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;
VI - Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra; VII - Eletrocardiograma com laudo;
VIII - Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;
IX - Eletroencefalograma com laudo;
X - Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
XI - Audiometria;
XII - Procedimentos para gestantes, além dos exames acima, laudo médico constando:
a) Idade gestacional;
b) Situação de risco da gravidez;
c) Data provável do parto;
d) Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
18.15.1 A candidata que estiver gestante não é obrigada a apresentar o exame de Raio X.
18.15.2 O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados no item 18.15, para serem anexados na pasta funcional.
18.16 Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm validade máxima de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.
18.17 Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.
18.18 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
18.19 O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
18.20 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a) comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b) comprovante de residência (água, luz ou telefone (original e cópia);
c) carteira de identidade (original). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente a Carteira de Identidade;
d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original);
e) registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f) certidão de nascimento ou casamento (original);
g) CPF (original);
h) título Eleitoral (original);
i) PIS ou PASEP (original);

                            

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