DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2 A remuneração bruta inicial para os cargos deste edital, conforme a classe
será de:
.
Classe
Vencimento Básico
.
"C"
R$2.120,13
.
"D"
R$2.667,19
.
"E"
R$4.556,92
2.3 A Universidade Federal de Sergipe oferece, além do vencimento básico
para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios:
a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº
11.091/2005, alterada pelos Anexos XVI e XVII da Lei 12.772/2012;
b) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$321,00 (trezentos e vinte e um reais) para
dependentes legais com idade inferior a 6 (seis) anos;
c) Auxílio alimentação, estipulado em R$658,00 (Seiscentos e cinquenta e oito
reais); e
d) Vale Transporte, conforme legislação vigente.
2.4 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno,
ou ainda
em
regime
de plantão,
de
acordo
com as
necessidades
da
instituição.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal
de Sergipe:
a) ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar
com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite,
inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º
do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,
militares;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir a escolaridade mínima exigida do cargo, conforme estabelecido no
Anexo I deste Edital, apresentando diploma e histórico de conclusão do curso devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego
ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição apenas aos candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais
nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022; ou
b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018;
4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no
período das 09h00min do dia 27/10/2023 até as 23h59min do dia 30/10/2023, observado
o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de
obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação de Inscrição,
conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3 ou 4.4 declarando estar ciente das
condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste
Ed i t a l ;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de
Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos
subitens 4.3 e 4.4.
4.3 CadÚnico:
4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, Nome completo; Nº do
NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor
do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe.
4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via
CadÚnico, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2
deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em
nome do candidato.
4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do
CadÚnico.
4.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município, responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado
que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco)
dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de
tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem
anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do
CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.4 Doador de Medula Óssea:
4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção "Doador de
Medula Óssea";
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação
e assinatura;
c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato
registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital.
4.5 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'a' e 'b' do subitem
4.4.1, deverão ser enviados, no período das 09h do dia 27/10/2023 até as 12h00min do
dia 31/10/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos
documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG,
JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme
previsão do subitem 4.4 deste Edital;
4.5.1.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se
para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de isenção.
4.5.1.2
No caso
da existência
de 2
(dois)
ou mais
arquivos com
a
documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os
demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações
neles registradas.
4.5.2 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5
deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;
e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'a' e 'b' do subitem 4.4.1,
e/ou em cópia ilegível.
4.5.3 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.6 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa
com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da
Prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no
Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo
médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou
condição 
especial 
para
a 
Prova), 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
4.7 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do
candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será
permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão
e/ou recurso.
4.8 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este
Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
4.9 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem
como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarretará sua eliminação do Concurso , após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
4.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia
08/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.12 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida 
poderá
impetrar 
recurso
através 
do
endereço 
eletrônico
www.institutoaocp.org.br no período das 00h00min do dia 09/11/2023 às 23h59min do
dia 10/11/2023, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra
o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição".
4.12.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da
solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que
porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de
20/11/2023 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.12.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento
da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 26/11/2023, realizar uma
nova inscrição, gerar a GRU - Guia de Recolhimento da União e efetuar o pagamento até
o seu vencimento para participar do certame.
4.12.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que
não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido
e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento
da GRU - Guia de Recolhimento da União, terá a sua solicitação de isenção cancelada,
sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.2.
4.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são
considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua
inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do
dia 08/11/2023.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e
a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe
serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma
diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições pela internet será a partir das
09h00min do dia 27/10/2023 às 23h59min do dia 26/11/2023, observado horário oficial de
Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o
candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente
das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste
Ed i t a l ;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da prova objetiva,
sendo: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, no Estado de Sergipe;
a.2) Nos locais em que houver número inferior a 100 (cem) inscritos, os
mesmos poderão ser alocados na cidade mais próxima em que haja aplicação das
provas
b) imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União gerada e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida
no subitem 5.8 deste Edital, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se
inscreveu, tão pouco o local de realização de sua prova objetiva.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo
Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso
Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo,
devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na
Tabela 2.1 deste Edital.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o
mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com
data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido
realizado. As
demais inscrições
serão canceladas
automaticamente, não
havendo
ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou,
ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados
cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de
todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do
candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja
constatada após a posse do candidato, ele será exonerado do cargo pela Universidade
Federal de Sergipe, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nas
agências do Banco do Brasil até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue
o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU - Guia de
Recolhimento da União e realizar o pagamento até o dia 27 de novembro de 2023. As
inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem
5.8, e efetue a geração da GRU - Guia de Recolhimento da União com a antecedência
necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco, para que seja
possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de
pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a
não ser por anulação plena deste concurso.

                            

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