DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Aracaju, Nossa Senhora do
Socorro e São Cristóvão, Estado de Sergipe, podendo ser aplicada também em cidades
vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos
locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme
as necessidades.
11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 28 de janeiro de 2024,
em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDAT O.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em
diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em
sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de
responsabilidade do candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá
ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 22 de janeiro de
2024.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE
INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese
alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao
local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou
preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do
Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas
de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por
ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade,
a Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado
de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato
deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida
há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser
submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de
solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais,
carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento
digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações
Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como
documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências
físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não
se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o
simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da
prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).
11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE
impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que
utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a
autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de
segurança adotadas pelo Instituto AOCP.
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato
ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar
ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem
que sua inscrição esteja previamente
confirmada;
11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos citados no item 14 deste Edital;
11.8.7 usar dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital, em
toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova. É expressamente
proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local
de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade
devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos
objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato
portar
alguns
desses
objetos,
estes
deverão
ser
obrigatoriamente
acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e
conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos
celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som
será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a
qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação
de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer
objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das
provas portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma
do candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o
previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos
candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a
Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento
da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova
Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica
transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo
diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de
questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá
ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um
fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e
necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um
fiscal.
11.17 O
candidato poderá entregar sua
Folha de Respostas
e deixar
definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no
mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno
de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem
suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão
acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que
permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Ed i t a l ,
devendo,
obrigatoriamente,
devolver
ao
fiscal da
sala
sua
Folha
de
Respostas,
devidamente preenchida e assinada.
11.20 A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo
de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala
de prova.
11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no
endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da
divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o
prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída
e avaliada conforme a Tabela do item 10 deste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão
divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados,
caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15
deste Edital.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver
a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final,
observado o cargo em que concorrem.
13.2 Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à
nota obtida na prova objetiva.
13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de
outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Legislação;
e) o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste
subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
f) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a
data da publicação da Lei nº 11.689/ 08 e a data de término das inscrições deste
concurso.
13.3.1. No caso de empate, os candidatos a que se refere a alínea "f" do
subitem 13.3 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3.1, serão
aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais
do País, relativos ao exercício da função de jurado, 32 nos termos do art. 440 do CPP, a
partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
13.4 Serão considerados aprovados e classificados neste Concurso Público, os
candidatos que:
a) obtiverem a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste edital;
b) alcançarem classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo/área, de
acordo com a Tabela 13.1:
.
LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
.
Código
Cargo
Classe
Vagas
Máximo de aprovados
.
201
Assistente de Alunos
C
1
5
.
301
Assistente em Administração
D
24
59
.
302
Técnico de Laboratório - Área: Química
D
3
14
.
303
Técnico de Laboratório - Área: Biologia
D
2
9
.
304
Técnico em Contabilidade
D
1
5
.
305
Técnico em Farmácia
D
1
5
.
306
Técnico em Radiologia
D
2
9
.
307
Técnico em Tecnologia da Informação
D
11
40
.
401
Administrador
E
3
14
.
402
Analista de Tecnologia da Informação
E
3
14
.
403
Arquivista
E
2
9
.
404
Assistente Social
E
1
5
.
405
Bibliotecário-Documentalista
E
5
22
.
406
Ec o n o m i s t a
E
1
5
.
407
Engenheiro Agrônomo
E
1
5
.
408
Engenheiro / Área: Civil
E
1
5
.
409
Engenheiro / Área: Produção
E
1
5
.
410
Fa r m a c ê u t i c o
E
2
9
.
411
Fo n o a u d i ó l o g o
E
1
5
.
412
Médico / Área
E
1
5
.
413
Médico / Área: Psiquiatria
E
1
5
.
414
Médico Veterinário
E
2
9
.
415
Médico Veterinário / Área: Cirurgia de Pequenos
Animais
E
1
5
.
416
Nutricionista / Habilitação
E
4
18
.
417
Odontólogo
E
1
5
.
418
Pedagogo / Área
E
2
9
.
419
Produtor Cultural
E
1
5
.
420
Técnico em Assuntos Educacionais
E
11
40
.
421
Terapeuta Ocupacional
E
1
5
13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de TRÊS
listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados,
inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e autodeclarados negros, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação,
respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados
os cargos para os quais se inscreveram.
13.6 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para
efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739, de 2019, ainda que tenham obtido
nota
mínima
exigida
para
a
classificação
neste
certame,
serão
considerados
automaticamente reprovados.
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