DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 12/2023
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Partes: União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Cascavel - PR, CNPJ 00.394.460/0138-04, e, UNIV E R S I DA D E
ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE, CNPJ 78.680.337/0001-84. Objeto: Cooperação
técnica e científica entre os partícipes visando o desenvolvimento e execução de programas e
projetos nas áreas de arquitetura e engenharia, bem como intercâmbio em assuntos
educacionais, culturais, científicos, tecnológicos e de pesquisa. Valor: Sem transferência de
recursos. Vigência 05 (cinco) anos. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021. Processo:
10935.736120/2023-56. Assinatura: 25 de outubro de 2023. Filisberto Luis Mioto, Delegado
da DRF/Cascavel. Alexandre Almeida Webber. Reitor da UNIOESTE.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2023
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2023 que entre si celebram a UNIÃO, por
intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0058-87,
representada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, e a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP), CNPJ 08.885.100/0001-54.
OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal
(NAF) na Universidade Estadual do Norte do Paraná, em instalações definidas pela
instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no
âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2023. VIGÊNCIA: por
prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê
a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela União, o senhor
REGINALDO CEZAR CARDOSO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Delegado da
Receita Federal do Brasil em Londrina/PR; pela Universidade Estadual do Norte do Paraná,
o senhor FABIO ANTONIO NEIA MARTINI, Reitor da UENP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº
13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 13033.334910/2021-91, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que foi
aplicada, com fundamento na Lei nº 10.520/2002 e no item 22.2.2.4 do Termo de
Referência do Edital ALF/FOZ 07/2019, a sanção administrativa de MULTA no valor de
R$12.273,36 (doze mil duzentos e setenta e três e trinta e seis centavos) por não cumprir
seus encargos trabalhistas tempestivamente, infringindo as obrigações contratuais que lhe
vinculam os itens 13.13 e 13.14 do Termo de Referência do Edital e Contrato n° 01/2020.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita
Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação
inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89910000122-0 73360001010-5 95523141883-8 10281221959-0, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Cidade, 3 de maio de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 13033.639883/2021-40, resolve:
Tornar público que foi aplicada à AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP,
CNPJ nº 07.809.721/0001-96, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 23 do
Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, a sanção administrativa de MULTA no
valor de R$ 281,86 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) e
IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo período de 12 meses, por deixar de realizar os pagamentos
de verbas trabalhistas bem como atrasar o pagamento de salários, infringindo as
obrigações contratuais que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93, o Parágrafo Nono
da Cláusula Terceira e a Cláusula Quinta do Contrato DRF/LAG N° 02/2016.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
9830000002-4 81860001010-8 95523021883-5 10281224150-1, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo
Curitiba, 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 13033.563038/2021-96, resolve:
Tornar público que foi aplicada à AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP,
CNPJ nº 07.809.721/0001-96, com fundamento na Cláusula 22.2.2 e a Tabela nº 1 do
Termo de Referência do Edital de Pregão nº 07/2019, a sanção administrativa de MULTA
no valor de R$ 12.273,36 (doze mil e duzentos e setenta e três reais e trinta e seis
centavos) por não cumprir seus encargos trabalhistas tempestivamente, infringindo as
obrigações contratuais que lhe vinculam os o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e no Contrato
nº 01/2020.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89810000122-1 73360001010-5 95523021883-5 10281221038-0, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 13033.633385/2021-93, resolve:
Tornar público que foi aplicada à AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP,
CNPJ nº 07.809.721/0001-96, com fundamento com fundamento no inciso II, alíneas "c" e
"g" e inciso V do item 24.1 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG
nº 01/2016, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 563,72 (quinhentos e
sessenta e três reais e setenta e dois centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo prazo de
6 (seis) meses por falhar no fornecimento de materiais necessários à execução dos serviços
continuados de limpeza, infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o artigo 66
da Lei nº 8.666/93 e das Cláusulas Quinta e Terceira do Contrato nº 02/2016.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89850000005-2 63270001010-2 95523021883-5 10281223401-7, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 9 de outubro de 2022.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.135/2021-98, resolve:
Tornar
público que
foi aplicada
à
FAUSTÃO CEL
EIRELI, CNPJ
nº
38.493.927/0001-83 - com fundamento nos Art.87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993
e item 11.1 do Edital 0900100/000001/2021, multa no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote (R$ 175.000,00) e Suspensão de
participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por prazo de 6 (seis)
meses, por não realizar o pagamento do lote adquirido, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o item do 9.1 do Edital nº 0900100/000001/2021.
Curitiba, 9 de outubro de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720161/2021-16, resolve:
Tornar público que foi aplicada à INFOTEL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA,
CNPJ nº 07.640.726/0009- 95, com fundamento nos itens 11.1 e 11.1.3 do Edital
0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, aplicar a
sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente
a 20% do valor mínimo do lote arrematado por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, transgredindo as obrigações que lhe vinculam o Art.66 da Lei 8.666/93 e o item
9.1 do Edital 0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal.
Curitiba, 17 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.147/2021-12, resolve:
Tornar público que foi aplicada à T A TRINDADE GARCIA EIRELI, CNPJ nº
05.928.215/0001-90 - com fundamento o no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens
11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA
no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), correspondente a 20% do valor mínimo dos
lotes arrematados e IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A RFB por 06 (seis) meses, por não
efetuar o pagamento dos lotes 36, 38 e 42, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e as Cláusulas 9.1 e seguintes do Edital.
Curitiba, 16 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10907.720119/2021-85, resolve:
Tornar público que foi aplicada à VISION EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº
09.327.728/0001-05, com fundamento no item 20.2.2 e seus desdobramentos do Edital de
Pregão ALF/PGA Nº 01/2022, a sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 1.066,00 (um
mil e sessenta e seis reais) por não apresentar comprovante de prestação de garantia,
infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam a Cláusula 14.1 do Edital, as Cláusulas
20.1, 20.2 e 20.3 do Termo de Referência e Cláusula Sétima do Contrato ALF PGA n° 02/2020,
com norte na alínea "e" do Art.3 do ANEXO VII-F da Instrução Normativa n.5 de 2017.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89970000010-0 66000001010-5 95523141883-8 10281220024-4, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 9 de outubro de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN

                            

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