DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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134
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
03299955000180, G002544962, 26/08/2023, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
03299955000180, G002544963, 26/08/2023, art. 43, §3°, XIX - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
03299955000180, G002544964, 26/08/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
00486287270, G000859688, 26/08/2023, art. 43, §4°, IX - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
33337122007725, G000859689, 26/08/2023, art. 43, §6°, XXII - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
07107984000153, G002135830, 26/08/2023, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
10684376000116, G002569125, 26/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
22899533000432, G002569126, 26/08/2023, art. 43, §6°, XXXVII - Res.
5998/22 ANTT, 22/12/2023;
10684376000116, G002569127, 26/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
22899533000432, G002569128, 26/08/2023, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
10684376000116, G002569129, 26/08/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
22899533000432, G002569749, 26/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
10684376000116, G002569750, 26/08/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
22899533000432, G002583558, 26/08/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
10684376000116, G002583559, 26/08/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
22899533000432,
G002583560,
26/08/2023,
art. 43,
§6°,
XXXII
-
Res.
5998/22 ANTT, 22/12/2023;
03835656000112, G001549443, 26/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
03835656000112, G001549444, 26/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
03835656000112, G001549445, 26/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
32489329000154, G001549446, 26/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
32489329000154, G001549447, 26/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
32489329000154, G001549448, 26/08/2023, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
32489329000154, G001549449, 26/08/2023, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
11778733000178, F000005377, 26/08/2023, art. 43, §3°, XIII - Res. 5998/22
ANTT, 22/12/2023;
Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e
Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V,
CTB - Dec. 1.665/95:
Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei
11.705/08:
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200109
Número do Contrato: 25/2023.
Nº Processo: 08650.039344/2022-80.
Pregão.
Nº
19/2022.
Contratante:
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado:
21.547.760/0001-93 - PROTECOP SAS. Objeto: Altera-se a cor de parte do objeto
contratado (capas dos coletes).. Vigência: 25/10/2023 a 06/06/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 2.334.000,00. Data de Assinatura: 25/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA
C AT A R I N A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 200125
Nº
Processo:
08666.000872/2023.
Objeto:
Contratação
de
serviço
especializado de Leiloeiro Oficial visando administrar e operacionalizar leilões públicos,
na forma eletrônica, de veículos de terceiros não regularizados/reclamados/retirados,
recolhidos a mais de 60 dias, de acordo com o Art. 328 do Código de Trânsito
Brasileiro, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa
Catarina,
conforme
condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas
neste
instrumento, no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/10/2023
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Dr. Alvaro Millen da Silveira,
104 - Centro, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/200125-5-00005-
2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
27/10/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
10/11/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GISELE CUNHA NOVO
Chefe do Setor de Adm -sc
(SIASGnet - 26/10/2023) 200125-00001-2023NE000999
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000002/2023 ao Convênio Nº 931416/2022.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade
Gestora: 200324. Convenente: RIO GRANDE DO SUL DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DO RS, CNPJ nº 74704636000150. Acréscimo de Contrapartida valor de R$ 4.700,00.
Valor Total: R$ 4.700,00, Valor de Contrapartida: R$ 4.700,00, Vigência: 24/08/2022 a
24/08/2024. Data de Assinatura: 24/08/2022. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO
BRANDANI, CPF nº ***.146.406-**, Convenente: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA, CPF nº
***.847.450-**.
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO/RO
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão Amigável Contrato n° 34/2022
Processo nº: 08120.008965/2019-12.
Contrato Nº 34/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA -
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS - SENAPPEN/PENITENCIÁRIA FEDERAL EM
PORTO VELHO. Contratado: BAR E RESTAURANTE BALNEÁRIO BEBEL LTDA., CNPJ:
14.585.321/0001 - 00.
Objeto: Contrato n° 34/2022, RESCISÃO AMIGÁVEL do CONTRATO Nº 34/2022 (18863606),
formalizado em 12 de agosto de 2022, que tem por objeto a cessão de uso, a título
oneroso, de uma área, equipamentos e instalações próprias da Penitenciária Federal em
Porto Velho/RO, localizada no seguinte endereço: BR 364, Sitio Boa Esperança, Lote nº 13,
Gleba nº 13 "A", necessárias à exploração, por parte de empresa especializada, de serviços
de restaurante do tipo self-service, buffet livre e lanchonete (CATSER 15210), que serão
prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico. Distrato: Fica rescindido de pleno
direito, com efeitos a partir do dia 18 de agosto de 2023, o CONTRATO Nº 34/2022
(18863606), com base no art. 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a instrução ocorrida
no processo 08120.008965/2019-12.
Fundamento Legal: Acórdão Nº 1186/2017 TCU e Lei nº 8.666/1993. Data da Assinatura:
11/10/2023.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023
PROCESSO Nº 08129.007646/2023-88
A União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e
Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com esteio na Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 13.971,
de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020
a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de
organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de fomento que tenha por
objeto a
execução de
projetos desenvolvidos
para a
mitigação dos
fatores de
vulnerabilidade racial no contexto da Política sobre Drogas, assim como de projetos de
fortalecimento de redes em territórios periféricos afetados pela Política sobre Drogas.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para
a celebração de parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio
da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD/MJSP), por
meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de finalidade de interesse
público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros, conforme
condições estabelecidas neste Edital.
1. 2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas demais normativas
aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1. 3. Poderão ser selecionadas até 20 (vinte) propostas, observadas a ordem de
classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da
administração pública federal para a execução de projetos de mitigação dos fatores de
vulnerabilidade racial no contexto da Política sobre Drogas, assim como de projetos de
fortalecimento de redes em territórios periféricos afetados pela Política sobre Drogas.
2.2. São objetivos específicos da parceria o desenvolvimento de ações
focalizadas no acesso a direitos dos seguintes grupos sociais:
I - jovens negros que vivem em territórios periféricos dos grandes centros
urbanos brasileiros ou em territórios tradicionais, afetados por ações do tráfico de drogas
ou por ações de repressão bélica ao tráfico de drogas;
II - egressos do sistema prisional e seus familiares, expostos a problemas
associados ao uso de álcool e outras drogas, assim como ao aliciamento por organizações
criminosas do tráfico de drogas;
III - pessoas em situação de rua expostas a problemas associados ao uso do
álcool e outras drogas, assim como ao aliciamento por organizações criminosas do tráfico
de drogas;
IV - vítimas e familiares de vítimas da violência letal em territórios periféricos
afetados pela política sobre drogas;
V - mobilizadores de comunicação social atuantes em territórios periféricos dos
grandes centros urbanos brasileiros ou em territórios tradicionais, afetados por ações do
tráfico de drogas ou por ações de repressão ao tráfico de drogas;
VI - comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais afetadas por
ações do tráfico de drogas ou por ações de repressão ao tráfico de drogas e comunidades
religiosas afro-brasileiras estabelecidas em territórios afetados por ações do tráfico de
drogas ou por ações de repressão ao tráfico de drogas..
2.3. As propostas deverão demonstrar a redução de fatores de vulnerabilidade
racial do grupo social focalizado pela proposta ou o fortalecimento de redes, por meio de
ações que promovam, dentre outros:
a) a equidade racial no acesso a políticas e serviços públicos;
b) o acesso à justiça;
c) o acesso à documentação básica e à identificação civil;
d) o direito à educação, ao trabalho e à renda;
e) o direito à segurança cidadã;
f) o direito à cidade;
g) o direito ao esporte;
h) o direito ao lazer;
i) o direito à cultura;
j) o direito à saúde, inclusive à saúde mental;
k) o direito à memória e à reparação;
l) a produção e disseminação de dados e informação sobre fatores de
vulnerabilidade racial no contexto da política sobre drogas;
m) a formação de redes de organizações de acesso a direitos, formais ou
informais, ou o fortalecimento de organizações de acesso a direitos já instituídas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A política sobre drogas no Brasil tem profundo enraizamento em
mecanismos de produção e reprodução do racismo, por meio de processos seletivos de
criminalização, padrões de intervenção das forças policiais, padrões de aplicação da lei pelo
Poder Judiciário e outras dinâmicas de restrição de direitos baseadas em hierarquias
raciais.
3.2. O fenômeno do encarceramento e a ocorrência de mortes violentas
intencionais no país têm íntima correlação com a política sobre drogas e ambos afetam
prevalentemente a vida e o acesso a direitos da população negra.
3.3. O modelo preponderantemente militarizado e bélico de combate ao tráfico
de drogas adotado tradicionalmente no país produziu drásticas consequências sobre os
grupos populacionais mais vulneráveis, notadamente sobre a população negra e
periférica.
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