DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham
sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso
VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar
o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria pela SENAD/MJSP,
previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha
participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante
do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de
interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei
nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não
obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º
a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para
verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC "executante e não celebrante"
que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de
Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas descritas no Quadro 1:
Quadro 1
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS PREVISTAS
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
27/10/2023
. 2
Envio das propostas pelas OSCs.
27/10/2023 a 26/11/2023
. 3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
26/11/2023 a 30/11/2023
. 4
Divulgação do resultado preliminar.
30/11/2023
. 5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
30/11/2023 a 05/12/2023
. 6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
06/12/2023 a 07/12/2023
. 7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com a divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 08/12/2023
7.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos
para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência
de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é
posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s)
OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificadas), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de
2014.
7.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da SENAD
(https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas) e no portal de
transferências e parcerias da União, Transferegov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br).
Outros meios adicionais de divulgação poderão ser utilizados, nos termos do parágrafo
único do artigo 10º do Decreto 8.726/2016, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a
apresentação das propostas, contados a partir da data de publicação do Edital.
7.3.2. Ressalta-se que as medidas de acessibilidade para pessoas com
deficiência, mobilidade reduzida e idosos estão asseguradas pela divulgação deste edital
por meio da plataforma Transferegov, em atenção às disposições constantes no inciso X do
artigo 24 da Lei 13.019, de 2014, e inciso VIII do artigo 9º do Decreto nº 8.726 de 27 de
abril de 2016.
7.4 Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs por meio do portal de
transferências e parcerias da União TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br),
por meio do Programa n.º 3091220230008, e deverão ser cadastradas e enviadas para
análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2023.
7.4.2. Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das
propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), as
propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da
instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de
Chamamento Público nº 02/2023", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte
endereço: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Coordenação
de Projetos Especiais sobre Drogas e Justiça Racial, Esplanada dos Ministérios, Palácio da
Justiça, Bloco T, edifício sede, Brasília/DF, CEP 70.064-900.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa,
deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser
assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma
cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a
apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última
proposta enviada para análise no Transferegov ou, na ausência da disponibilização deste,
a última enviada conforme item 7.4.2. deste Edital.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão
conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores
que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o valor global.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas,
estiverem com status da proposta "enviada para análise" na plataforma TransfereGov, por
meio do Programa n.º 3091220230008, até o prazo limite de envio das propostas pelas
OSCs constante do Quadro 1.
7.5 Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de
Seleção analisará e avaliará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise
e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no Quadro 1 para
conclusão da análise de elegibilidade e da avaliação competitiva das propostas e divulgação
do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de
forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de
julgamento estabelecidos no Quadro 2, a seguir, observado o contido no Anexo V -
Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Quadro 2
.
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação
Máxima
por Item
. (A) Descrição da comunidade e/ou grupo social focalizado pela parceria e do nexo
entre fatores de vulnerabilidade deste grupo e a(s) atividade(s) e ações propostas
no projeto.
Grau pleno da descrição (2,5): descrição da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo
projeto e do nexo entre esta e o projeto;
2,5
.
Grau intermediário da descrição (1,5): Descrição insuficiente da comunidade e/ou grupo
social focalizado pelo projeto, descrição suficiente do nexo com o projeto; Descrição
suficiente da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo projeto, ausência do nexo com
o projeto; Descrição suficiente da comunidade e/ou grupo social focalizado pelo projeto,
descrição insuficiente do nexo com o projeto;
.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): Ausência de descrição da
comunidade e/ou grupo social e ausência de nexo com a atividade do projeto
.
(B) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas
Grau pleno de atendimento (3,5): Clareza e descrição completa das ações, clareza e
coerência na descrição das metas, indicadores e prazos;
3,5
.
Graus intermediários de atendimento (1,0 a 3,0): Ausência ou incoerência na descrição
sobre as ações, ausência ou incoerência na descrição das metas, ausência ou incoerência na
descrição de indicadores, ausência ou incoerência nos prazos propostos;
.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): ausência ou incoerência em todos
os itens: ações, metas, indicadores e prazos
. (C) Adequação da proposta aos objetivos da política nacional sobre drogas -
Decreto n.º 9761/ 2019 - em especial no aspecto da prevenção, reinserção social
e da promoção de ações de desenvolvimento sustentável, de forma a diminuir o
peso dos fatores de vulnerabilidade como fatores de risco para aliciamento pelo
narcotráfico.
Grau pleno de atendimento (2,0): proposta totalmente adequada aos objetivos da
política;
Grau intermediário de atendimento (1,0): proposta parcialmente adequada aos
objetivos da política;
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0): a proposta não se adequa
aos objetivos da política.
2,0
.
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de
experiência comprovada, pelo período de pelo menos um ano, no portfólio
de realizações, na gestão de atividades ou de projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de natureza análoga.
grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0): descrição plena das experiências e
capacidades da organização na área solicitada por este edital;
2,0
.
Graus intermediários de atendimento (1,0 a 1,5): insuficiência na descrição das experiências
e capacidades da organização na área solicitada por este edital;
.
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-
operacional (0,0).

                            

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