DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC
deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo
admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o
fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens,
a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e
encaminhando
atas
disponíveis
no
Portal
de
Compras
do
Governo
Federal
(<https://www.gov.br/compras/pt-br>).
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a organização da sociedade
civil selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o
cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do
caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a
não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida
Lei, que serão verificados por meio da apresentação ou reapresentação dos seguintes
documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as
exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para
demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou
de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
2. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração
pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
3. relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento
realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros,
associados, cooperados, empregados, entre outros;
e)
declarações
de
experiência
prévia
e
de
capacidade
técnica
no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes,
organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
C R F/ FGT S ;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto,
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada
um deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e
Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a
organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39
da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme
modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir
com recursos da parceria, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições
Materiais;
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto
nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de
2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; e
XII - declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo Declaração de Contrapartida.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de
negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.6. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V logo acima
poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (art. 26, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.7. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos
incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que
estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.8. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto 8.726, de
2016, a OSC "celebrante" deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos
previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da
apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC "celebrante" existe há,
no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e
orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de
que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos
públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede
de que a celebrante participe ou tenha participado.
8.2.9. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento
dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio da
plataforma eletrônica do TransfereGov. Caso não exista plataforma eletrônica disponível
para tanto (o que deve ser antecipadamente informado pela administração pública), tais
documentos deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da
parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de
trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública,
do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de
que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a administração pública federal deverá consultar o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o TransfereGov, o Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos -
CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para verificar se há
informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública federal examinará o plano de trabalho
apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem
classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com
as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos
e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726,
de 2016). Para tanto, a administração pública federal poderá solicitar a realização de
ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de
a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa
1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela
imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de
parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5 Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso
a organização da sociedade civil convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada
na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos
documentos na forma desta Etapa 2.
Esse procedimento poderá ser repetido,
sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4 Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se
necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou
constatado evento que impeça a celebração, a organização da sociedade civil será
comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de
2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho
enviado pela organização da sociedade civil, a administração pública solicitará a realização
de ajustes e organização da sociedade civil deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos,
contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do
Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das
providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho,
a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do
gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação
orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da
parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1
da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a organização da
sociedade civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa
prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos
requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus
atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº
8.726, de 2016)
8.6 Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da
União. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do
respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei
nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO
OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao
presente Edital são provenientes da funcional programática 14.422.5034.21AR.0001 -
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para todos.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital
são provenientes do orçamento do Ministério da Igualdade Racial, por meio do programa
21AR - Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos -, autorizado pela Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, objeto de Termo de Execução Descentralizada, em que
figura como unidade descentralizadora do crédito o próprio Ministério da Igualdade Racial
UG SIAFI 810008, e como unidade descentralizada a Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas, UG SIAFI 200246/00001, Fundo Nacional Antidrogas.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro
seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios
seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal
nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser
formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no
exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) no exercício de 2023. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou
firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos
necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos
exercícios seguintes.
9.5. O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). O exato valor a ser repassado será definido no termo de
fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. Os valores de
referência para cada termo de fomento a ser selecionado seguirão os seguintes
critérios:
a) Projetos de atuação em rede: até R$ 500.000, desde que alcancem mais de
um território, em pelo menos três regiões do país;
b) Projetos que alcancem mais de um território, ainda que na mesma região do
país: entre R$100.000 e R$250.000;
c) Projetos que alcancem apenas um território: até R$100.000.
9.5.1. Para fins de esclarecimento, define-se neste Edital:
1 - Território: entende-se por território para os fins deste edital o Município ou
localidade na qual serão desenvolvidas as ações da proposta apresentada;
2 - Região: entende-se por região para os fins deste edital, as divisões do
território nacional compreendendo conjuntos de Estados da federação, conforme definido
pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base em aspectos naturais,
sociais, culturais e econômicos, sendo as divisões as seguintes: Norte, Nordeste, Centro
Oeste, Sudeste e Sul.
9.6 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que
guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral
efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a
legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e
46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É
recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a organização da sociedade
civil ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-
la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu
objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de
trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em
que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água,
energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução
do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos
referidos equipamentos e materiais.
9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União.
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