DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700140
140
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAPACIDADE TÉCNICA
Nesse item, a proponente deverá apresentar, de forma resumida, o histórico e a estrutura organizacional da entidade, bem como documentos que demonstrem a experiência
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, três anos de capacidade técnica e operacional.
São exemplos de documentos comprobatórios: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas
pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados,
empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês
de políticas públicas; declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; cartas de princípios, registros de reuniões
ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que
a celebrante participe ou tenha participado.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas e etapas)
.
Meta
Et a p a
Especificação
Indicadores
Duração (prazo de execução - especificar aqui o prazo total da parceria e abaixo o início e término de cada
meta/etapa)
.
1
Etapa 1
Unidade
Quantidade
Início
Término
.
2
Etapa 1
Etapa 2
ORÇAMENTO (em R$)
(incluir a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos
diretos e indiretos necessários à execução do objeto)
. Código
Especificação
Valor Unitário
Quantidade
Total
.
Exemplo1: Materiais
.
Exemplo2: Serviços de pessoa física
. Total (Valor Global)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (em R$)
(Destaca-se que a efetivação de cada novo pagamento estará condicionada à verificação da execução das atividades e das despesas previstas até aquele momento pela OSC
celebrante.)
. Mês/Ano
Parcela
Valor
.
1
.
2
.
3
D EC L A R AÇ ÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), do
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), paras os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na
forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento,
Local, data:
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO
1. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
- Nominar a O.S.C. que apresenta a proposta.
2. TÍTULO DA INICIATIVA:
- Indicar o nome do projeto a ser executado.
3. OBJETO:
- Descrever o produto final do objeto da parceria e sua finalidade, os quais
deverão guardar compatibilidade com as disposições legais que regem este Edital.
4. PÚBLICO-ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a parceria.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO:
- Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das
metas.
6. DESCRIÇÃO DA COMUNIDADE E/OU POPULAÇÃO OBJETO DA PARCERIA
- Descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da comunidade e/ou
população que será beneficiada pelas atividades previstas na parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa população, o objeto deste edital e as atividades ou metas
a serem atingidas.
7. AÇÕES, METAS E INDICADORES:
- Descrever as ações a serem executadas, contemplando as metas a serem
atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
8. VALOR GLOBAL:
- Indicar o valor da parceria, com previsão para o cronograma de desembolso
financeiro.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto
nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019,
de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar
no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
- Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental
na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela
sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure
no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art.
39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei
nº 13.019, de 2014;
- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de
participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária
da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por
fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
8 (oito) anos; e
- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local, data
_________________________________________________________________
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da entidade/OSC)
ANEXO VII
TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento SENAD/MJSP nº __/2023 - TRANSFEREGOV n. ____/2023
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E A____________________, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - SENAD, doravante denominada Administração Pública
Federal, que compõe a estrutura do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.645.310/0001-99, com sede em Brasília/DF, neste ato
representada pela Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos,
_________________, brasileira, domiciliada em Brasília/DF, portadora do CPF/MF nº
__________, nomeado pela Portaria nº ________, publicada no DOU nº _______, Seção
____, com base no que dispõe a Portaria nº 1.008 da Secretaria Executiva do Ministério da
Justiça
e
Segurança
Pública,
de
25
de
abril
de
2019,
e
a
_________________________________, designada Organização da Sociedade Civil - OSC,
localizada
em
_______________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________,
neste ato
representada
pelo(a)
seu(ua) Presidente
Local,
__________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº
_________________, cadastrado no CPF sob o nº _______________, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE FOMENTO, decorrente do Edital de Chamamento Público SENAD/MJSP
nº 02/2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 08129.007646/2023-88 e em
observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726,
de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui do Plano
Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei
nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (dispões sobre as diretrizes orçamentárias para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023), mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de transferência de
recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desenvolvam projetos de
enfretamento de fatores de vulnerabilidade da juventude negra e periférica, dos povos e
comunidades tradicionais, de pessoas em situação de rua, dos egressos do sistema
prisional e seus familiares, comunicadores populares, além de vítimas e familiares de
vítimas de violência de violência letal em territórios periféricas afetados pela Política sobre
Drogas, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano
de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do
presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula Única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo
aditivo prevista no art. 43, caput, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016, caso em que
deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração
do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de, no mínimo, 12 meses
(tendo em vista a complexidade do projeto a ser desenvolvido), contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no
art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela
Administração Pública; e
II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso
verificado..
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do(s) projeto(s) previstos neste Termo de Fomento, serão
disponibilizados recursos pela SENAD/Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor
total de R$ ________________(_____reais), à conta da ação orçamentária 21AR -
Promoção e Defesa de Direitos Humanos para todos, funcional programática
14.422.5034.21AR.0001, PTRES ______, Elemento de Despesa: ________ Unidade Gestora:
______ - Nota de Empenho nº x -______, Fonte _____, conforme cronograma de
desembolso constante do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita
conformidade com o Cronograma de Desembolso, o qual guardará consonância com as
metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos
previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento
das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
Fechar