DOU 27/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102700165
165
Nº 205, sexta-feira, 27 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Maria Luiza Francisca
da Silva (NB: 7016531547, CPF: 58732934149, Protocolo: 881982241); Antonio Aparecido
Montresol (NB: 1415325399, CPF: 40412377853, Protocolo: 1143894573); Creuza Cabral
(NB: 5149918500, CPF: 42044324253, Protocolo: 1522820916); Leonidia Pereira da Silva
(NB: 5176525654, CPF: 87917254615, Protocolo: 1146107127); Leandro Barbosa Costa (NB:
1671517455, CPF: 02935123379, Protocolo: 1434383720); Karl Heinz Ewald Linek (NB:
1612814899, CPF: 96895594868, Protocolo: 707007633); Maria Bernadete do Rego Barros
Benitez (NB: 1612815046, CPF: 09741925700, Protocolo: 900646112); Mario Andres Bondy
Hohlfeld (NB: 1612815364, CPF: 06563643515, Protocolo: 780970948); Hans Georg Gustav
Karl Melching (NB: 1612815674, CPF: 02855081807, Protocolo: 467657305); Erich Johannes
Krack (NB: 1612815917, CPF: 24472352672, Protocolo: 1481561547); Alessandro Gomes de
Melo (NB: 2032931413, CPF: 05937146794, Protocolo: 199023750); Maria da Gloria
Keintzel (NB: 1612816000, CPF: 42525110706, Protocolo: 1242211219); Bernhard Alois
Probsting (NB: 1612816107, CPF: 08835547806, Protocolo: 1675200026); Celio dos Santos
Maciel Filho (NB: 1658858945, CPF: 04246552259, Protocolo: 825106568, Representante
Legal: Geracilda Campim, CPF 32709129272); Eloina Costa Fernandes (NB: 1528647278,
CPF: 25248741840, Protocolo: 179414573); Egon Backmann (NB: 1612815011, CPF:
00148080804, Protocolo: 439405840); Joao Vitor da Silva (NB: 7021539259, CPF:
71153999480, Protocolo: 810148892, Representante Legal: Adriana Maria da Silva, CPF
10606179437); Lindalva Maria Das Neves Araujo (NB: 7022150150, CPF: 09115844471);
Vitor Hugo Arruda de Souza (NB: 6163152372, CPF: 49902835899, Representante Legal:
Ana Lucia Alves Arruda de Souza, CPF 25123968865); Julia Costa Silva (NB: 5520774869,
CPF: 70249878127, Representante Legal: Amanda dos Santos Silva, CPF 02309304174);
Maria Eduarda Santos Souza (NB: 7029996101, CPF: 86552185537, Representante Legal:
Rafaella Lima dos Santos, CPF 05390529570); Camila Aparecida Costa Batista (NB:
1031675539, CPF: 32426343818, Protocolo: 592954966); Silvio Vidotte (NB: 1886953489,
CPF: 29820928915, Protocolo: 708886841);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Maria Clarice Chagas Sousa (NB: 5217237798, CPF:
60058769374, Protocolo: 851081781, Representante Legal: Maria Creusa Chagas Sousa,
CPF 45665427349); Rute Freitas dos Santos (NB: 1098301908, CPF: 03711642306,
Protocolo: 
1011623248, 
Representante 
Legal: 
Mirian
Freitas 
dos 
Santos, 
CPF
00000000000); Creuza Belissimo de Lucena (NB: 1040714622, CPF: 33274541400,
Protocolo: 424875695); Sandra Maria da Silva Melo (NB: 1058930009, CPF: 63979896404,
Protocolo: 1497956372); Maria do Carmo Moura Santos (NB: 5314482254, CPF:
26920255472, Protocolo: 497845081); Renato dos Santos Sousa (NB: 5449399827, CPF:
06125772365, Protocolo: 2021302864, Representante Legal: Francisca Josmairla dos Santos
Gomes,
CPF
02582239364); Jhenis
de
Oliveira
de
Jesus (NB:
7012391929,
CPF:
60421448393, Protocolo: 567480032, Representante Legal: Iracy Firmino de Oliveira de
Jesus, CPF 71193421349); Gerveson Marques da Silva (NB: 1049838529, CPF: 07046630402,
Protocolo:
2003057357, Representante
Legal: Marilene
Marques
da Silva,
CPF
02299598499); Manoel Rodrigues Santos (NB: 1170456666, CPF: 60403167302, Protocolo:
1746114639); Raimundo Nonato da Silva (NB: 5342635396, CPF: 00421281375, Protocolo:
1145302161); Leciane Lima Ribeiro (NB: 1002337876, CPF: 02035188377, Protocolo:
610420975, Representante Legal: Luzanira Monteiro de Lima, CPF 54612594304); Enoque
Manoel da Silva (NB: 1290887141, CPF: 06974651449, Protocolo: 1824550108); Rosanna
Maria de Sousa Nunes (NB: 1980096594, CPF: 83737120382, Protocolo: 1281507857);
Antonio Jorge Pestana (NB: 1103827305, CPF: 03327732302, Protocolo: 1782295978,
Representante Legal: Lourena Pestana Borges, CPF 55678360310); Valmir Jose Gomes (NB:
6323348105, CPF: 07643196800, Protocolo: 966266511); Vanessa Lima de Melo (NB:
1186493183, CPF: 60979962331, Protocolo: 1931494703, Representante Legal: Maria
Salete Bezerra de Lima, CPF 00000000000); Patricia Josebel Montelo Cavalcante (NB:
1435068707, CPF: 03281628338); Maria dos Remedios Barros (NB: 1004716416, CPF:
60025722360, Representante Legal: Maria Lucia Barros, CPF 28800125387); Maria Jose de
Souza (NB: 1413330247, CPF: 75732866434, Protocolo: 347863585); Arlinda Maria de Melo
(NB: 5370168470, CPF: 14328941453, Protocolo: 715613248); Antonio Gilvan da Costa
Mesquita (NB: 1788645437, CPF: 85458910320, Protocolo: 1752754604, Representante
Legal: Iraselma da Costa Mesquita, CPF 60406527300); Edineusa Ferreira dos Santos (NB:
1170258503, CPF: 80955223253, Protocolo: 987337593); Teresa da Cruz Fonseca (NB:
1044989227,
CPF: 
00531846377,
Protocolo: 
1336041940);
Francisco 
Vieira
(NB:
5426523980, CPF: 60554245337); Deyjane Santos de Freitas (NB: 7018349983, CPF:
62295815312, Protocolo: 1613757515, Representante Legal: Jose Antonio Oliveira de
Freitas, CPF 02152987306); Gustavo Padilha dos Santos (NB: 7034566705, CPF:
12944119931, Protocolo: 1680267147, Representante Legal: Maria Rosimeri Padilha de
Goes, CPF 04797862912); Lucas Henrique Sousa Mota (NB: 5146666497, CPF:
02644189306, Protocolo: 20769553, Representante Legal: Maria Aparecida Sousa Mota,
CPF 68632037315); Wilma Fortes Miranda (NB: 1332440646, CPF: 30883520087, Protocolo:
608147932); David da Silva Radicheski (NB: 5141740710, CPF: 06758224910, Protocolo:
673123078); Ari Langner (NB: 7027238854, CPF: 38426161987, Protocolo: 639617076); Inez
Maciel (NB: 5498853390, CPF: 38602881649, Protocolo: 1252790555); Isabella Meirelle
Santos 
Mariano 
(NB: 
7027890578,
CPF: 
19075516703, 
Protocolo: 
1816971759,
Representante Legal: Jirlane Sousa Santos Mariano, CPF 04676888503); Adila Custodio de
Sousa (NB: 6079705412, CPF: 12124263471, Protocolo: 1337471945); Sebastiao Cordeiro
da Silva (NB: 1025391125, CPF: 98780174272, Protocolo: 1454002905); Raimundo Pereira
da Silva (NB: 1427734159, CPF: 02252780304, Protocolo: 645754382); Jose de Souza Vieira
(NB: 1336917064,
CPF: 38422050587, Protocolo: 518050531,
Representante Legal:
Guimarina Vieira dos Santos, CPF 22374965520); Luiza Sophia Silva de Matos (NB:
7021752890, CPF: 04924951064, Protocolo: 2065027165, Representante Legal: Paloma
Veridiane da Silva de Matos, CPF 03959167040); Eva Macedo Costa (NB: 5319582494, CPF:
35197110368); Vanessa da Silva Santos (NB: 5340646340, CPF: 07259564458, Protocolo:
45313840, Representante Legal: Josefa Maria da Silva Santos, CPF 06001578494); Antonia
da Conceicao Cruz (NB: 5206199393, CPF: 01914998383, Representante Legal: Maria Lucia
da Conceicao Cruz, CPF 00347089364); Joseildo Antas Silva (NB: 1008062372, CPF:
01534655492, Protocolo: 668498154, Representante Legal: Jose Manoel da Silva, CPF
27669181400);
Juliana Domingues
Siqueira
(NB:
5213533414, CPF:
70053103149,
Protocolo: 1650417573, Representante Legal: Silvana Alves Domingues, CPF 28234073168);
Paula Oliveira Campos (NB: 5507253630, CPF: 44771068828, Protocolo: 862078149,
Representante Legal: Claudete Oliveira Pedroso, CPF 12262357862); Carlos Andre Dutra
(NB: 1244390728, CPF: 03728896381, Protocolo: 1777960224, Representante Legal: Maria
da Luz Dutra, CPF 00290853303); Maria Nonata de Sa Coutinho (NB: 7037628221, CPF:
14717451805); Francisco Orleanes Araujo Sousa (NB: 1047246195, CPF: 03264995395,
Protocolo: 46521015, Representante Legal: Maria de Lourdes Paulo Sousa, CPF
85589551315); Eugislane Gomes de Vasconcelos (NB: 1030588500, CPF: 63925257349,
Protocolo: 659093930, Representante Legal: Joao Francisco Pereira de Vasconcelos, CPF
22439838349); Jair Monteiro da Silva (NB: 1200334695, CPF: 98050125300, Protocolo:
1023916430); Vinicios Diniz Santos (NB: 7020623221, CPF: 08010911364, Protocolo:
980905237, Representante Legal: Carmina Maria Rodrigues Diniz, CPF 02589615388);
Clauderina Cunha de Almeida (NB: 1028880470, CPF: 98929690220, Representante Legal:
Nelzidia Sousa Cunha, CPF 00000000000); Kaua da Silva Rodrigues (NB: 5446157482, CPF:
06098652341, Protocolo: 2078289930, Representante Legal: Sonia Costa da Silva, CPF
02312064375); Maria Zelia da Silva Pontual (NB: 7002508475, CPF: 77417330444,
Protocolo: 
2019434710);
Valentina 
Braga
Chaves 
Lima
(NB: 
7000710994,
CPF:
70356730409, Protocolo: 2014446426, Representante Legal: Cinthya Alessandra Braga
Chaves, CPF 89948491491); Ezion de Carvalho (NB: 5429704772, CPF: 17963567191,
Protocolo: 394473388); Karen Raiol Carvalho (NB: 5479768839, CPF: 04592914325);
RESSARCIMENTO
AO ERÁRIO:
Luzia
de
Paula Lourenco
Oliveira
(NB:
5348734094, CPF: 03871133639, Protocolo: 1835360105);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 87/2023 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.432230/2022-83.
Pregão Nº 84/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE.
Contratado:
07.651.728/0001-22 -
E.A.
DE
LIMA APARELHOS
AUDITIVOS.
Objeto:
Contratação de serviços confecção de prótese auditiva retroauricular (não implantável),
bem como preparação, adaptação e treinamento dos segurados ao uso destes aparelhos,
no âmbito da Gerência Executiva Salvador/BA, vinculada a Superintendência Regional do
Nordeste - SRNE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. Valor
Total: R$ 6.600,00. Data de Assinatura: 26/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/10/2023).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 149/2023-COFL - SRNE/SRNE
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de sua Superintendência
Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 ( trinta
e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área
construída de no mínimo 127,00 m² e no máximo 155,00 m², preferencialmente térreo,
localizado no município de Petrolândia/PE, para a instalação dos serviços de Agência da
Previdência Social. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo,
60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico,
localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente,
assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia
da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de
quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção
contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT.
As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por
escrito através do e-mail adm.gexptn@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues até
as 16h do dia 17/11/2023, pelo endereço eletrônico citado ou, após prévio agendamento,
pelo telefone (87) 3983-4003 ou (87) 3851-2893, no período das 8h às 12h, no endereço
situado à Avenida Auspício Valgueiro Barros, nº 671, - Quadra 13 em Petrolândia, Estado
de Pernambuco (Agência da Previdência Social) ou na sede da Gerência Executiva do INSS,
situada à Praça Santos Dumont, S/N - Térreo - Setor de Protocolo, Petrolina/PE, CEP
56.304.200, preferencialmente em mídia digital. O modelo da Minuta de Contrato a ser
lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-
informacao/imoveis. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se
responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº
8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem
como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será
reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de
Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que
vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito
de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O
proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso,
apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade,
contrato social comprovante de residência, declaração atualizada de que não existem
débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas
condominiais, se houver, Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre
de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As
propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo
Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do
proprietário
do
imóvel.
As
benfeitorias e
adequações
realizadas
no
imóvel
para
concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.
DERALDO SALVADOR LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e
Logística
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
EXTRATO DE ADESÃO ACT CONTAG
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499277/2022-27 DO OBJETO: Termo de Adesão
(INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Riachuelo - Sergipe, CNPJ nº 13.092.051/0001-32, para
viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS em Aracaju-SE e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Riachuelo -SE.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.274341/2023-40. DO OBJETO: Acordo de Cooperação
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva do
INSS em Aracaju/SE, CNPJ n° 29.979.036/0416-88 e a Colônia de Pescadores Z25 de
Pacatuba/SE, CNPJ n° 19.438.503/0001-71, para
viabilizar a operacionalização de
requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela
acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS em
Aracaju/SE e presidente da Colônia de Pescadores Z25.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.146633/2023-93. DO OBJETO: Acordo de Cooperação
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva do
INSS em Aracaju/SE, CNPJ n° 29.979.036/0416-88 e a Colônia de Pescadores Z4 de
Estância/SE,
CNPJ n°
13.145.560/0001-86, para
viabilizar
a operacionalização de
requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela
acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O
acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 19/10/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS em
Aracaju/SE e presidente da Colônia de Pescadores Z4.

                            

Fechar